Mariângela De Aguiar
Mariângela De Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 186870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariângela De Aguiar possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MARIÂNGELA DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000177-82.2023.8.26.0575 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Lucas Messias de Alcantara Monteiro - Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fls. 129. Em face da não ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao sentenciado Lucas Messias de Alcântara Monteiro, que ocorrerá em 19/julho/2025, aguarde-se o decurso ou informação acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do reeducando. Anote-se. - ADV: MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050837-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1033876-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Divinópolis Ltda — Sicoob Crediverde - Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE VASCONCELLOS VIEIRA (OAB 186870/MG), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001521-21.2011.8.26.0575 (575.01.2011.001521) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Arthur Petroni Filho - Thalita Sorci Martins Petroni - Vistos. Págs. 294/297: Extinto o exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão a quo impõe-se tão-somente o processamento da apelação e sua remessa à instância superior. Processe-se o recurso, observado o art. 1012 do NCPC. Encaminhem-se os autos ao E. TJSP com as anotações de praxe e nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1500722-78.2023.8.26.0575; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; SÉRGIO MAZINA MARTINS; Foro de São José do Rio Pardo; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500722-78.2023.8.26.0575; Furto; Apelante: Ana Paula Ribeiro de Souza; Advogada: Mariângela de Aguiar (OAB: 186870/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Patricia Vitali Gomes Chiconello (OAB 107393/SP), André Ricardo Abichabki Andreoli (OAB 155003/SP), Mariângela de Aguiar (OAB 186870/SP), Flavio Aparecido Cassuci Junior (OAB 268624/SP) Processo 0001855-74.2019.8.26.0575 - Precatório - Reqte: Carlos Fabricio do Nascimento - Ent. Devedora: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Comprovado através do documento de pgs. 56/61 (origem DEPRE) que o devedor(a) procedeu ao pagamento do valor da condenação e, ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) às pgs. 86/87, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito - fase de pagamento de precatório, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, intimadas as partes desta decisão, seja certificado o trânsito em julgado.Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (cf. Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJe 10/09/2019). Anoto, por oportuno, que o procurador da parte beneficiária já preencheu o formulário MLE, o qual se encontra encartado à pg. 81. Em prosseguimento, certifique a serventia se há ou não pendências a serem sanadas nestes autos e, em nada havendo, ARQUIVEM-SE com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Luísa Weichert (OAB 423194/SP), Ilana Martins Luz (OAB 423381/SP), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP), André Ricardo Abichabki Andreoli (OAB 155003/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Jose Ruy Junqueira Andreoli (OAB 52618/SP), Priscila Pisani Silva (OAB 205643/SP), Mariângela de Aguiar (OAB 186870/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP) Processo 0002742-92.2018.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Exectdo: Márcio Fernando Bertogna - Vistos. 1) Pgs. 1.328: ante a anuência do Ministério Público (pgs. 1.333), DEFIRO o levantamento em favor do cônjuge do executado, no valor de R$ 79.821,39 mais correções proporcionais desde o depósito judicial de pgs. 1.211/1.214, referente à meação pela expropriação do imóvel de Mat. 24.150 (pgs. 1.210). Expeça-se o competente MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário de pgs. 1.329, adotando-es as cautelas de praxe. ***** 2) Pgs. 1.331/1.333: ausente controvérsia, HOMOLOGO a avaliação do imóvel de Mat. 30.931, pelo valor de R$ 150.000,00, nos termos de pgs. 948/949. ***** 3) Manifeste-se o executado e cônjuge quanto ao valor de avaliação (pgs. 1.136) do veículo penhorado nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias. ***** 4) Em relação ao imóvel de Mat. 32.101, rememorando-se os laudos técnicos de pgs. 783/808, 975/999 e decisões de pgs. 477/481, 915/917 e 966/969, em especial r. decisão de pgs. 1.023/1.035 e laudo complementar de pgs. e 1.046/1047, não resta dúvida de que o imóvel se encontra em posse pro diviso, com delimitações fáticas bem identificadas das frações de cada condômino do imóvel. Tais delimitações fáticas de divisão interna da posse direta do bem foram anteriormente apresentadas pelo Ministério Público nos autos, não advindo qualquer impugnação pelos terceiros condôminos ou mesmo pelo executado e seu cônjuge. Em verdade, pendia nos autos apenas a avaliação da fração ideal exclusivamente do executado, porquanto estabeleceu-se, pela r. Decisão do Magistrado Fabio Akira Nakama (pgs. 1.023/1.035), somente tal área seria expropriada e levada à leilão, "com substituição da titularidade dessa fração de propriedade do executado" na matrícula pela pessoa do arrematante e "sem prejuízo à relação condominial". Houve, portanto, o livramento das quotas-partes dos terceiros. Dessarte, melhor revendo a situação, tem-se que tais terceiros condôminos teriam interesse exclusivamente quanto à demarcação fática da divisão interna do bem, ponto já superado nos autos, mas não em relação à avaliação realizada sobre a fração ideal, de propriedade exclusiva do executado. De outro modo, a avaliação complementar da fração ideal do executado não tem o condão de trazer qualquer prejuízo aos demais condôminos, sem se considerar a própria validade das intimações deles nos autos, porquanto cientes do presente feito e, inclusive, assistidos por causídicos diversos e vários embargos de terceiros por eles opostos.. Isso posto, considerando inexistir qualquer impugnação pelo executado e esposa à avaliação complementar apresentada pelo Ministério Público, HOMOLOGO, para fins de expropriação por leilão judicial, o valor da fração ideal e posse pro divisa do executado de 40,06854% do todo, equivalente a 16.495 m², no imóvel de Mat. 32.101 - CRI local, como sendo o de R$ 1.590.382,00, nos termos do laudo de pgs. 783/808. 5) Manifeste-se o terceiro Antônio Bertogna Neto, em até 15 (quinze) dias, se há interesse em formular nova proposta na aquisição do bem, nos termos da cota ministerial de pgs. 1.332/1.333. Oportunamente, após manifestação do terceiro, renove-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de até 30 (trinta) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariângela de Aguiar (OAB 186870/SP) Processo 1500722-78.2023.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em face do recurso interposto pela defesa da sentenciada. Providencie-se o necessário. Anote-se.