Mariangela Richieri
Mariangela Richieri
Número da OAB:
OAB/SP 186908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT15, TRT11, TJSP, TRF3, TRT2, TJRS
Nome:
MARIANGELA RICHIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000442-07.2025.5.02.0255 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Cubatão na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002375-20.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000435-15.2025.5.02.0255 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Cubatão na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000262-76.2019.5.02.0036 RECLAMANTE: ANDREZA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MEDICAL PRIME IMPORTACAO E EXPORTACAO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8205722 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 12c4363 e ss - Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 8 dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos ofertados pela reclamante, sob pena de preclusão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEDICAL PRIME IMPORTACAO E EXPORTACAO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA INES RE SORIANO AP 1000661-42.2022.5.02.0023 AGRAVANTE: PORTOGALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVADO: TEREZINHA SOARES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd96a25 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1000661-42.2022.5.02.0023 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PORTOGALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CASSIA DA ROCHA CARAMELO (SP206911) EDUARDO ALCÂNTARA LOPES (SP0296735-D) LYDIA GALVAO MAMEDES DA SILVA (SP406897) MARIANGELA RICHIERI (SP186908) Recorrido: Advogado(s): TEREZINHA SOARES DA SILVA CARLOS DONIZETI ROCHA (SP225615) Recorrido: Advogado(s): GRANDE PORTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (SP223183) Recorrido: Advogado(s): INTER-SHOPPING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (SP223183) RECURSO DE: PORTOGALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id fd2315d; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id c133bca). Regular a representação processual (Id e26da2e). O juízo está garantido (Id cea5853). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Consignou o Regional que "Não há irregularidade nos atos processuais pois a busca por outros bens segundo a ordem do artigo 835 do CPC foi obedecida e não há outros meios de execução contra a agravante". Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / AVALIAÇÃO / REAVALIAÇÃO Excesso de Execução e valor da avaliação Como a discussão acerca do excesso de penhora reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.EXCESSO DE PENHORA.AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que 'das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal'. Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Ao aludir a ofensa 'direta e literal', o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de 'status' infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (AIRR-1321-04.2010.5.03.0134, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 23/04/2021) DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO IMÓVEL QUE FAZ PARTE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO Constou da decisão que a proprietária do imóvel de matrícula 56.432 do 14º Cartório de Registro de Imóveis é a executada e não o sócio. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. / SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - INTER-SHOPPING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - GRANDE PORTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - TEREZINHA SOARES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA INES RE SORIANO AP 1000661-42.2022.5.02.0023 AGRAVANTE: PORTOGALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVADO: TEREZINHA SOARES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd96a25 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1000661-42.2022.5.02.0023 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PORTOGALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CASSIA DA ROCHA CARAMELO (SP206911) EDUARDO ALCÂNTARA LOPES (SP0296735-D) LYDIA GALVAO MAMEDES DA SILVA (SP406897) MARIANGELA RICHIERI (SP186908) Recorrido: Advogado(s): TEREZINHA SOARES DA SILVA CARLOS DONIZETI ROCHA (SP225615) Recorrido: Advogado(s): GRANDE PORTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (SP223183) Recorrido: Advogado(s): INTER-SHOPPING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (SP223183) RECURSO DE: PORTOGALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id fd2315d; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id c133bca). Regular a representação processual (Id e26da2e). O juízo está garantido (Id cea5853). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Consignou o Regional que "Não há irregularidade nos atos processuais pois a busca por outros bens segundo a ordem do artigo 835 do CPC foi obedecida e não há outros meios de execução contra a agravante". Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / AVALIAÇÃO / REAVALIAÇÃO Excesso de Execução e valor da avaliação Como a discussão acerca do excesso de penhora reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.EXCESSO DE PENHORA.AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que 'das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal'. Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Ao aludir a ofensa 'direta e literal', o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de 'status' infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (AIRR-1321-04.2010.5.03.0134, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 23/04/2021) DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO IMÓVEL QUE FAZ PARTE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO Constou da decisão que a proprietária do imóvel de matrícula 56.432 do 14º Cartório de Registro de Imóveis é a executada e não o sócio. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. / SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PORTOGALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000749-78.2025.5.02.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1