Andrea Moura Collet Silva

Andrea Moura Collet Silva

Número da OAB: OAB/SP 187044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Moura Collet Silva possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: ANDREA MOURA COLLET SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9218618-41.2009.8.26.0000 (992.09.073823-2) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Rita Helena Miranda Brandão e - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Não obstante a manifestação a fls. 355, verifica-se que a última peça digitalizada possui data de 08.11.2010, no entanto, observa-se pelo extrato de movimentação processual a existência de andamentos posteriores no presente feito. Assim, tendo em vista a inconsistência das peças, encaminhem-se os autos à empresa responsável pela digitalização, para regularização. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Andrea Moura Collet Silva (OAB: 187044/SP) - Leandro Crass Vargas (OAB: 215834/SP) - José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2212613-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro Central Cível; 6ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1117173-82.2024.8.26.0100; Fixação; Agravante: A. M. C. S.; Advogada: Andrea Moura Collet Silva (OAB: 187044/SP); Agravante: B. C. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Andrea Moura Collet Silva (OAB: 187044/SP); Agravado: M. A. F. S.; Advogado: Marco Adriano Fazzio Saad (OAB: 178960/SP); Advogada: Mônica Cristina de Magalhães (OAB: 177478/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050174-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1004738-62.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.Z.Z. - R.R.C. - Vistos. Considerando a notícia de quitação de débito exigido nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, e efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Não há custas a serem recolhidas. P.R.I. - ADV: CAMILA SATSUKI YUKI COLONTONIO (OAB 368092/SP), CAROLINA CAMPOS SALLES ZARIF (OAB 292174/SP), ELISABETH GALLERANI YOSHIDA (OAB 281983/SP), IZABEL CAVALLINI BAJJANI (OAB 273255/SP), ANDREA MOURA COLLET SILVA (OAB 187044/SP), PATRÍCIA MOYA MARTINS KADDISSI (OAB 183453/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2212613-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. M. C. S. - Agravante: B. C. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. A. F. S. - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2212613-63.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravantes: A. M. C. S. e outro Agravado: M. A. F. S. Comarca de São Paulo Decisão Monocrática nº 14.602 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão de primeira instância que deferiu o pleito do réu de pesquisa SISBAJUD em nome da autora. Pleito de reforma. Irrecorribilidade da r. decisão. Taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC. Impossibilidade de interpretação extensiva. Decisão proferida nos termos do art. 932, III cc art. 1.011, I, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal interposto contra a decisão de fls. 432/433 dos autos de origem, que, em ação de alimentos, deferiu o pleito do réu de pesquisa SISBAJUD em nome da autora. Alega o agravante, em síntese, que a prova deveria ter sido deferida somente em nome do réu e não em nome de ambas as partes como constou, já que a autora pede exoneração da pensão anteriormente arbitrada em seu desfavor e fixação de nova pensão devida pelo requerido. Pede a tutela antecipada recursal (fls. 1/8). É o relatório. Defiro o pedido de gratuidade judiciária do agravante somente para fins do presente recurso, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, pois a matéria não foi apreciada em primeiro grau. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposto no art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do CPC, pois o presente recurso é inadmissível. O Código de Processo Civil, no art. 1.015, estabeleceu um rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, dentre as quais não se encontra a decisão que defere o pedido do réu de pesquisa SISBAJUD em nome da autora. Não se desconhece o teor da decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.696.396/MT e do REsp nº 1.704.520/MT, pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 988 STJ), no qual se firmou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Contudo, no caso dos autos, não se verifica a urgência no julgamento da questão. Ademais, a agravante também não demonstrou "urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", conforme fixado na tese supracitada. Como se sabe, ao Poder Judiciário, em regra, não é dada a tarefa legiferante, portanto, impossível, por meio de interpretação extensiva, admitir a hipótese de o presente recurso ser interposto de decisão que defere o pedido do réu de pesquisa SISBAJUD em nome da autora, sob pena de, a pretexto de ampliar-se o sentido da norma, acabar por violar o princípio da separação de poderes. Nesse sentido, já decidiu esta C. 3ª Câmara de Direito Privado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DECISÃO DE SANEAMENTO QUE DECRETOU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL VIA INFOJUD E SISBAJUD, ALÉM DE OUTRAS PESQUISAS ATINENTES AO PATRIMÔNIO DA PARTE AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ART. 1.015 DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DO TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. 1. Nos termos da tese definida no Tema Repetitivo 988/STJ, o rol do art. 1.015 do CPC/15 é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Não obstante, é remansoso o entendimento jurisprudencial no sentido de que as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória, incluindo-se a questão acerca da quebra de sigilo bancário, fiscal e de pesquisa de bens, não são impugnáveis por agravo de instrumento, sendo cabível sua rediscussão em tópico preliminar de recurso de apelação. 3. Assim, incognoscível o inconformismo voltado à reforma de decisão que se restringe a sanear o processo e manter a gratuidade processual deferida em favor dos autora Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento 2250043-83.2024.8.26.0000; Relator (a):MÁRIO CHIUVITE JÚNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10.10.2024). Por fim, destaque-se que o juiz é o destinatário da prova, competindo a ele analisar a conveniência ou não de sua produção, razão pela qual pode deferir ou indeferir a produção da prova se considerar suficientes as provas constantes dos autos para formação de sua convicção ou não. Ante o exposto, por decisão monocrática, deixa-se de conhecer do presente recurso. São Paulo, 11 de julho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Andrea Moura Collet Silva (OAB: 187044/SP) - Marco Adriano Fazzio Saad (OAB: 178960/SP) - Mônica Cristina de Magalhães (OAB: 177478/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/07/2025 2212613-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1117173-82.2024.8.26.0100; Assunto: Fixação; Agravante: A. M. C. S. e outro; Advogada: Andrea Moura Collet Silva (OAB: 187044/SP); Agravado: M. A. F. S.; Advogado: Marco Adriano Fazzio Saad (OAB: 178960/SP); Advogada: Mônica Cristina de Magalhães (OAB: 177478/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007113-75.2023.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.W.K.M. - P.B.G.T. e outro - Vistos. Fls. 769/771: Manifeste-se a parte adversa, no prazo de 48 horas, sobre o pedido. Após, vista ao MP e, depois, tornem os autos conclusos na fila de urgentes. Intime-se. - ADV: ANDREA MOURA COLLET SILVA (OAB 187044/SP), ANDRÉA CRISTINA COBRA COSIMATTI (OAB 254054/SP), INAHANI SANTOS CONFOLONIERI (OAB 496403/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1117173-82.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.S. - M.A.F.S. - Certifico e dou fé que não consta dos autos o recolhimento da taxa necessária, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1, para realização da pesquisa deferida (SISBAJUD para pesquisa em nome da Requerente), nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 - anexo V. - ADV: MÔNICA CRISTINA DE MAGALHÃES (OAB 177478/SP), MARCO ADRIANO FAZZIO SAAD (OAB 178960/SP), ANDREA MOURA COLLET SILVA (OAB 187044/SP), ANDREA MOURA COLLET SILVA (OAB 187044/SP)
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