Daniela Christina Tassini
Daniela Christina Tassini
Número da OAB:
OAB/SP 187103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Christina Tassini possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
DANIELA CHRISTINA TASSINI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (11)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000640-40.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abner Afonso da Silva Borges - Banco Master S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SOUSA (OAB 187103/MG), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, salientando que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5000624-15.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARILENE ELIAS CARNEIRO CPF: 540.386.006-10 BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 25 de junho de 2025 às 9h30min, na modalidade remota. DADOS para acesso a sala remota, via plataforma ZOOM https://us05web.zoom.us/j/88364168490?pwd=oqQW6iDbyohTI-HdM6CZEb32m9Wg2uK.1 IRIS DE FATIMA BARBOSA MOTA LEITE Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5038312-45.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRISOGONHO CRISOSTOMO MENDES CPF: 828.491.708-44 BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência/manifestação/providências, nos termos da manifestação do Sr. Perito (ID 10459319117). Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Laura Rodrigues Medeiros Oficial Judiciário (documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis De Minas / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis De Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 5001593-50.2024.8.13.0082 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: LEANDRO GUIMARAES SOUZA CPF: 115.555.536-80 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Leandro Guimarães Souza, em desfavor de Banco Agibank S/A., partes qualificadas. A controvérsia ora submetida à apreciação judicial trata de relação de consumo, sendo aplicáveis à relação jurídica estabelecida entre as partes as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Nesse âmbito, o referido diploma legal estabelece, em seu artigo 101, I, que a ação pode ser proposta no domicílio do autor. Isto é, não pode o consumidor escolher, de maneira aleatória, o foro que melhor entender, sem qualquer justificativa. Registro que outro não é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETENCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NATUREZA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. FACULDADE. ESCOLHA NÃO PODERÁ SER ALEATÓRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUÍZO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO AUTOR. Em se tratando de relação consumerista, a competência é absoluta e pode ser declinada de ofício pelo magistrado. Embora o consumidor possua a faculdade de optar entre o foro de seu domicílio ou pela aplicação das regras gerais de competência, não lhe é permitido optar de forma aleatória uma comarca para demandar. Caso escolha por renunciar ao direito de propor a ação no foro de seu domicílio, cabe a ele ajuizar a ação no foro de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual, existindo. Segundo o entendimento do STJ, será inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.272843-0/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2022, publicação da súmula em 01/09/2022) (grifo próprio). Dessa forma, considerando que o autor reside na cidade de João Pinheiro/MG (ID 10454678125), cuja jurisdição compete à Comarca de João Pinheiro, bem como o entendimento jurisprudencial acima elencado, o reconhecimento da incompetência deste juízo é medida que se impõe. Pelo exposto, em razão da ausência de comprovação idônea de domicílio em município desta comarca, DECLINO da competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Cível da Comarca de João Pinheiro/MG. Promova-se a redistribuição, independentemente de trânsito em julgado. Intimem-se. Cumpra-se. Bonfinópolis De Minas, data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANA LUCIA DE OLIVEIRA COELHO; BANCO PAN S/A; Apelado(a)(s) - ANA LUCIA DE OLIVEIRA COELHO; BANCO PAN S/A; Relator - Des(a). Maria Luiza Santana Assunção Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - FERNANDA OLIVEIRA SOUZA, LORENE RENATA DE DEUS LOPES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SOUSA, PAULO ROBERTO J. DOS REIS.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5038305-53.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRISOGONHO CRISOSTOMO MENDES CPF: 828.491.708-44 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Ficam as partes intimadas, para ciência e comparecimento à audiência de conciliação - CEJUSC - designada, para o dia 23/06/2025 às 15H30min. ADAUTO PATRICIO SILVA BRITO Montes Claros, data da assinatura eletrônica.