Elisabeth De Jesus Mora Da Silva
Elisabeth De Jesus Mora Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 187130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisabeth De Jesus Mora Da Silva possui 72 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TRF2
Nome:
ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006451-69.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CELSO DOS SANTOS BIANCHINI Advogado do(a) AUTOR: ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA - SP187130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O No RE 1368225, o E. Presidente do Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão suscitada (Tema 1.209: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019), e determinou a suspensão do processamento de todos os processos, pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram. Por conseguinte, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004223-87.2025.4.03.6183 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANDERSON DA SILVA MATOS Advogado do(a) AUTOR: ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA - SP187130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000480-10.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: ELZA MARIA DE CARVALHO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA - SP187130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. GUARULHOS, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000964-84.2025.4.03.6183 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FABIO EVANGELISTA Advogado do(a) AUTOR: ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA - SP187130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017651-52.2011.4.03.6301 EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA VIDAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE - SP141372, ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA - SP187130 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ID 358834629: Não há se falar em erro material da sentença não recorrida pela parte autora, cujo recurso interposto pelo INSS não foi provido, assim como a remessa necessária. O trânsito em julgado foi certificado aos 6/9/2018. Iniciada a fase de execução, foi realizada a averbação de tempo de serviço (ID 14165144) e extinta a execução por sentença ID 16171146 em abril de 2019 com trânsito em julgado aos 7/6/2019, e arquivado desde então. Nesse sentido, não há se impor alegação de erro material eis que a parte autora, representada por patrona legitimamente constituída, não recorreu da sentença de mérito, tampouco da extinção da execução. Assim, em respeito ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017794-71.2009.8.26.0405 (405.01.2009.017794) - Interdição/Curatela - Capacidade - P.A.C.D. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 111 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Tratando-se de ação de Substituição de Curatela, diante do teor da documentação apresentada e da manifestação favorável por parte do Ministério Público (fls. 187), e também porque este Juízo entende que se trata realmente de um caso de relevância e urgência, NOMEIO a Sra. P. A. C. D., qualificada acima, para exercer o cargo de CURADORA PROVISÓRIA do requerido G. J. C., qualificado acima, em substituição à antiga curadora, Sra C. P. C., o que faço com fundamento no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, por entender que essa medida se faz premente e indispensável para proteger os interesses deste último, inclusive para garantir sua sobrevivência, por existir indícios nos autos, no momento, que apontam tratar-se de pessoa com deficiência que necessita ser assistida para os exercícios de seus atos negociais e patrimoniais. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 180 DIAS, PODENDO SER RENOVADO. 4- Expeça-se mandado de constatação, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da ordem descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o(a) interditado(a), consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato. 5- Oportunamente, se o caso, será designada data para que o(a) requerido(a) seja entrevistado(a) pessoalmente por este Juízo em conformidade com o art. 1771 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou parcialmente o art. 751 do Código de Processo Civil. Servirá o presente como mandado. P e Int. - ADV: ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA (OAB 187130/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002391-53.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: V. G. C. V. REPRESENTANTE: ANDRIELE DOS SANTOS CHAVES Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA - SP187130, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, se manifestar quanto ao recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor, hipótese em que haverá renúncia ao montante excedente. Na ausência de opção, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura.