Leandro Costa Saletti
Leandro Costa Saletti
Número da OAB:
OAB/SP 187142
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
LEANDRO COSTA SALETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0847615-76.2022.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0847615-76.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00417589 AGTE: STARLINE COMERCIO DE VEICULOS SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI AGTE: PERCORRE BRASIL NORTE SUL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: LEANDRO COSTA SALETTI OAB/SP-187142 AGDO: MARIA DE FATIMA SANTANA GONZALEZ ADVOGADO: RAPHAEL LESSA TEIXEIRA OAB/RJ-226823 ADVOGADO: JULIANA BEZERRA YOUSSEF OAB/RJ-206595 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0847615-76.2022.8.19.0001 Agravantes: STARLINE COMERCIO DE VEÍCULOS - SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI e OUTRA Agravada: MARIA DE FÁTIMA SANTANA GONZALEZ DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0008977-38.2003.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: ANTONIO CELSO RIBEIRO BRASILIANO, RONALDO MEDEIROS TANCREDI, ALEXANDRE MELO PEDREIRA, LUCAS ROBERTO BLANCO DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: ANDRE FELIPE FOGACA LINO - SP234168 Advogado do(a) APELADO: LEANDRO COSTA SALETTI - SP187142 Advogados do(a) APELADO: AIMARA CHRISTIANINI - SP34766, JEFERSON ALESSANDRO TEIXEIRA TRINDADE - PR27853 TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MINISTERIO DA FAZENDA D E S P A C H O Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de Alexandre Melo Pedreira, Lucas Roberto Blanco de Oliveira, Antonio Celso Ribeiro Brasiliano e Ronaldo Medeiros Tancredi, imputando-lhes o cometimento do crime tipificado nos artigos 95, alínea "d" da Lei 5.212/91, com a pena do artigo 168-A, ambos combinados com os artigos 71 e 29, todos do Código Penal. (ID 74233111, p. 14/16). Aos 21/08/2023, foi proferida sentença declarando extinta a punibilidade de Ronaldo Medeiros Tancredo, em razão do seu falecimento, com base no artigo 107, inciso I, do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal (ID 298388394). Pela mesma sentença prolatada aos 21/08/2023 Alexandre Melo Pedreira foi absolvido, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. (ID 298388394). Na mesma sentença Antônio Celso Ribeiro Brasiliano e Lucas Roberto Blanco de Oliveira foram condenados à pena de 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente aberto, além de multa, em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Penal, pena essa substituída por outras duas restritivas de direitos. As defesas de Lucas Roberto Blanco de Oliveira e de Antônio Celso Ribeiro Brasiliano apelaram da sentença. Devidamente processada a apelação, a 5ª Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região prolatou acórdão aos 14/05/2025, o qual, por unanimidade, decidiu dar provimento aos apelos defensivos, no tocante ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade de Antônio Celso Ribeiro Brasiliano e Lucas Roberto Blanco de Oliveira, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com o disposto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal. (ID 373106953). O mencionado acórdão transitou em julgado aos 16/06/2025 (ID 373106958). É o relatório. DECIDO. Ciência às partes da descida dos autos. Diante da extinção da punibilidade de Ronaldo Medeiros Tancredo, em razão de seu falecimento, do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade de Antônio Celso Ribeiro Brasiliano e Lucas Roberto Blanco de Oliveira e, ainda, da absolvição de Alexandre Melo Pedreira, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo penal, determino: 1) Expeçam-se ofícios ao IIRGD e ao DPF, comunicando-lhes acerca da extinção da punibilidade de Ronaldo Medeiros Tancredo, em razão de seu falecimento, do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade de Antônio Celso Ribeiro Brasiliano e Lucas Roberto Blanco de Oliveira e, ainda, da absolvição de Alexandre Melo Pedreira foi absolvido, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo penal 2) Providencie-se a inserção das condições finais dos réus no sistema PJE. Oportunamente, não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002282-73.2021.8.26.0099 (processo principal 1002656-09.2020.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José dos Reis de Oliveira - E-bit Intermediacao S/A - - Afiançadora Mundial e Investimentos Empresarial S/A - - Luciano Hespporte Iwamoto e outros - Vistos. Fls. 579/580: A providência requerida já foi realizada por diversas vezes, tendo restado infrutíferas (cf. fls. 461, 493 e 566). A mera repetição de atos que já se demonstraram inúteis não coaduna com o princípio da celeridade dos Juizados. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 579/580 e determino ao exequente que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Anoto, para controle, que o presente incidente foi distribuído em 16 de Junho de 2021 e que, no curso do processo, todasas tentativas de busca de bense ativos financeiros em nome da empresa executada restaram infrutíferas. O feito se arrasta há anos, sem sucesso das medidas constritivas e semqualquer solução para continuidade. Intime-se. - ADV: LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), CESAR GARCIA FILHO (OAB 93983/SP), VANESSA VEECK GARCIA DA SILVA (OAB 401484/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015726-58.2018.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - F.P.C. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011894-24.2024.8.26.0004 (processo principal 1006349-53.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Angelo Arthur Mancinelli - - Celia Luppi Mancinelli - Jose Eduardo Angelo e outro - Vistos. Fls. 222: Para apreciação do pedido, junte o exequente aos autos a planilha atualizada de débitos. Intime-se. - ADV: EDGARD APARECIDO ANDRADE VIEIRA DA SILVA (OAB 343279/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), EDGARD APARECIDO ANDRADE VIEIRA DA SILVA (OAB 343279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0731173-37.1996.8.26.0100 (583.00.1996.731173) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Din Comercio e Industria de Mancais e Rolamentos Ltda. - Rodoviário Ibéria Ltda - - Retentores Vedabrás Indústria e Comércio Ltda e outro - Supernova Compra e Venda de Bens Ltda - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira e outro - Vistos. 1. Fls. 1410/1413: último pronunciamento judicial, que: (i) homologou a cessão informada; (ii) determinou ao síndico para que anote; (iii) determinou expedição de ofício ao BB para que, no prazo de 10 (dez) dias, a instituição financeira comprove o pagamento determinada pelos ofícios de fls. 1331 e 1332; (iv) após a comprovação do pagamento, intimou o síndico para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprimento do item 4 da decisão de fls. 1345/1346, manifestando-se sobre a destinação dos novos valores (e, em sendo o caso, apresentado conta de liquidação complementar); (v) determinou o aguardo de eventual novo rateio, caso haja disponibilidade de caixa; e (vi) determinou ao cartório para que regularize o cadastro processual. 2. Fl. 1416: o Síndico requereu a juntada de protocolo do ofício no Banco do Brasil S.A. 3. Fls. 1428/1429 e 1430/1434: em manifestação subsequente, o Síndico informou que os novos ativos já foram utilizados para elaboração da conta de liquidação complementar de fls. 1293/1294, sendo comprovados os pagamentos às fls. 1418/1425. No mais, apresentou versão atualizada do relatório final, visando o encerramento da falência. 4. Fl. 1437: o cartório certificou que decorreu o prazo para manifestação acerca do relatório final. 5. Fls. 1441/1442: o Ministério Público informou não possuir elementos para impugnações e opinou pelo o encerramento da falência, extinguindo-se às obrigações do falido, com exceção dos débitos tributários. 6. Fl. 1443: a Supernova Energial Ltda requereu o substabelecimento. 7.1 Trata-se de Falência de DIN COMERCIO E INDUSTRIA DE MANCAIS E ROLAMENTOS LTDA., qualificada nos autos. O Síndico apresentou Relatório Final e Prestação de Constas às fls. 1430/1434, pleiteando o encerramento da Falência. Intimados credores e interessados, não houve impugnação aos relatórios e ao pedido de encerramento da falência. O Ministério Público opinou pelo encerramento da Falência (fls. 1441/1442). 7.2. O relatório apresentado pelo Síndico supre o exigido pelo artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45, não havendo óbice para que sejam aprovados. Dessa forma, nos termos do artigo 132 do Decreto-Lei nº 7.661/45, a falência deve ser encerrada. Com o encerramento, as obrigações do falido serão igualmente extintas (art. 158, VI, da LREF e art. 5º, §5º, da Lei nº 14.112/2020), com exceção das obrigações tributárias, conforme se infere da interpretação e leitura conjunta dos artigos. 187 e 191 do Código de Tribunal Nacional e art. 158 da Lei nº 11.101/05. Nesse sentido, a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação. Falência. Ação de extinção das obrigações da falida. Sentença de procedência, com extinção, inclusive, dos créditos tributários. Inconformismo da União Federal. Acolhimento. Em que pese ser o caso de anulação da sentença, pois a União não foi intimada/ouvida antes da prolação da sentença, sobre discussão que lhe interessava (extinção dos créditos tributários), o recurso deve ser acolhido no mérito, situação que lhe é favorável. Aplicação do art. 282, § 2º, do CPC. Reconhece-se, na esteira do voto divergente, a legitimidade processual do autor, pessoa física do sócio/administrador da falida, para pleitear a extinção das obrigações da pessoa jurídica que representa. O erro contido na certidão da Junta Comercial, que anota a inabilitação, também, dos sócios da falida, na forma do art. 102, da LREF, além de remediado pela sentença de parcial procedência da ação de extinção das obrigações da falida, é corrigida com o envio de ofício ao órgão, com ordem de correção. De resto, embora haja classe própria, o crédito tributário não está sujeito à falência, sendo faculdade, do fisco, promover a habilitação fiscal. Entendimento do art. 187, do CTN. A leitura concatenada do art. 158, da LREF, com o art. 191, do CTN, não derrogado, faz concluir que a extinção das obrigações da falida não alcança os débitos tributários. Plena vigência do art. 191, do CTN, pois lei ordinária (LREF) não pode derrogar lei complementar (CTN) e eventual inconstitucionalidade deve ser declarada pelo órgão especial, não pelo órgão fracionário. Adota-se a tese da extinção das obrigações do falido em menor extensão, sem repercussão, portanto, na esfera tributária. Decisão reformada. Recurso provido em parte, com determinação. (TJ-SP - Apelação Cível: 1060969-57.2020.8.26.0100 São Paulo, Relator: Grava Brazil, Data de Julgamento: 16/01/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/01/2024). 7.3. Ante o exposto, DECLARO o encerramento da falência da empresa DIN COMERCIO E INDUSTRIA DE MANCAIS E ROLAMENTOS LTDA., declarando também extintas as obrigações da falida (art. 158, VI, da LREF e art. 5º, §5º, da Lei nº 14.112/2020), com exceção das obrigações tributárias. Exonero o Síndico das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença, exceto por aquelas que dependem de atos subsequentes previstos nesta sentença e na legislação aplicável. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública federal e todos os estados, Distrito Federal e municípios em que as falidas tiverem estabelecimento. Determino a baixa das falidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, com expedição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de Informações Fiscais - DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suas vezes). Oficie-se à JUCESP/SP, dando-se ciência da sentença, para as anotações necessárias. Publique-se edital (art. 132, §2º, do Decreto-Lei), intimando-se o Síndico para a confecção de minuta e encaminhamento ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Ao Síndico, para que translade cópia desta sentença aos incidentes em andamento. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os fins, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo, em relação a todos os destinatários, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), EDNA MARIA OSHIRO (OAB 140907/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), CLARISSE TICIANELI DO A G VIANNA (OAB 60390/SP), LUCIA ANELLI TAVARES (OAB 67681/SP), ANDRE LUIS FRANÇA DE NARDE (OAB 25060/PR), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), LUIZ GONZAGA SIGNORELLI (OAB 10022/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), LAERCIO SILAS ANGHER (OAB 43576/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), LOURDES NASCIMENTO DE MATTOS (OAB 92363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013636-48.2016.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fabricio Gobbi Bueno - Thais Maria Santos Cozza - - Graça Maria de Oliveira e outro - Aluisio Candido da Silva, na pessoa do procurador Claudio Carneiro Mafra(fls.407) - Vistos. Fls. 780/783: Solicite-se a juntada de extrato referente às movimentações financeiras da conta judicial, acerca das 30 (trinta) parcelas do acordo realizado com o arrematante. Após, dê-se ciência às partes, bem como intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, conforme já determinado às fls. 773 Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CICERO ALVES LOPES (OAB 152000/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA HAYASHI (OAB 195444/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009173-02.2024.8.26.0004 (processo principal 1003845-74.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Simone Eichemberger - Vanessa de Freitas - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001208-35.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DDR Comercial Informática e Assistência Técnica de Notebooks e Roteadores Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001818-68.2016.8.26.0020 (apensado ao processo 0716908-17.2012.8.26.0020) (processo principal 0716908-17.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.S. e outro - F.R.S. - C.E.F. - "Vista às partes sobre o aviso de recebimento negativo de fls.807. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias." - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), JUSSARA RITA HENRIQUE DA SILVA (OAB 159360/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP)
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