Lucas Clemente Guimaraes De Diaz

Lucas Clemente Guimaraes De Diaz

Número da OAB: OAB/SP 187145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Clemente Guimaraes De Diaz possui 145 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1000 e 9900, atuando em TRF3, TRT10, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 145
Tribunais: TRF3, TRT10, TRT4, TRT12, TJSP, TRT5, TRT2
Nome: LUCAS CLEMENTE GUIMARAES DE DIAZ

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AGRAVO DE PETIçãO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO FISCAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023337-25.2001.8.26.0053 (053.01.023337-0) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Rita de Cássia Nunes Silva - - Almiro José Nunes - - Companhia Comercial e Imobiliária de São Paulo - Vistos. Fls. 1052 e 1059/1060: Indefiro o requerimento formulado. A questão já foi apreciada a fls. 1052. Ademais, não cabe ao juízo de piso inovar o disposto no v. Acórdão de fls. 1029/1037. Pretende-se a modificação do julgado, que deve ser obtida por meio do recurso adequado. Int. - ADV: JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), PEDRO SOARES DE ARAUJO (OAB 53467/SP), LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE DIAZ (OAB 187145/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), DALVA MARIA GILHO (OAB 105731/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005806-78.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1001307-68.2020.8.26.0002) (processo principal 1001307-68.2020.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - M.S.G.S.S.B. - E.C.M.B. - Determino às partes que instruam o feito com as respectivas procurações com poderes para transigir, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. - ADV: MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE DIAZ (OAB 187145/SP), ISABEL DE SÁ NASCIMENTO (OAB 422751/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016463-94.1000.8.26.0090 (583.90.1000.5108853) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia Comercial e Imobiliaria de Sao Paulo - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE DIAZ (OAB 187145/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026481-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1047077-81.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Teresa Cristina Morrone - NEWTON MORAIS SERVICOS MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA - - Newton Batista Morais - - Bruna Marins Moreno Vallcorba - Vistos. Fls. 209/210: Aguarde-se a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa SISBAJUD já deferida por este Juízo. Intime-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE DIAZ (OAB 187145/SP), DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP), DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001685-10.2015.5.02.0075 RECLAMANTE: NELSON ANTONIO QUEIROZ RECLAMADO: S&AA MARKETING LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf400 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc...... Indefiro o requerimento para expedição de ofício  aos cartórios de id5498752 porquanto a diligência compete à parte que deve diligenciar diretamente junto ao órgão interessado e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo e no endereço eletrônico de vtsp75@trt2.jus.br, valendo-se da cópia deste despacho, cabendo ao autor fazer a prova cabal perante o destinatário acerca de ser eventual beneficiário da justiça gratuita. A parte deverá comprovar a postagem nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELSON ANTONIO QUEIROZ
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001685-10.2015.5.02.0075 RECLAMANTE: NELSON ANTONIO QUEIROZ RECLAMADO: S&AA MARKETING LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf400 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc...... Indefiro o requerimento para expedição de ofício  aos cartórios de id5498752 porquanto a diligência compete à parte que deve diligenciar diretamente junto ao órgão interessado e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo e no endereço eletrônico de vtsp75@trt2.jus.br, valendo-se da cópia deste despacho, cabendo ao autor fazer a prova cabal perante o destinatário acerca de ser eventual beneficiário da justiça gratuita. A parte deverá comprovar a postagem nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S&AA MARKETING LTDA - ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001909-08.2007.8.26.0269 (269.01.2007.001909) - Execução Fiscal - Contribuições - Confecções Magister Ltda - - Alice Cury Antibas e outros - Caixa Economica Federal - - Ricardo Sergio Frascarelli - Vistos. Retifico a sentença de ofício para ficar constando que, julgo extinto o processo, na forma do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil em relação à CDA 357541952, e na forma do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil referente à CDA 355105993. No mais, mantenho-na conforme prolatada. Int. - ADV: MARISA SACILOTTO NERY (OAB 115807/SP), LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE DIAZ (OAB 187145/SP), MARJORIE PRECIOSO MARTINHO (OAB 261936/SP), EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP), KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
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