Renata Cristiane Vilela Fassio De Paiva Passos
Renata Cristiane Vilela Fassio De Paiva Passos
Número da OAB:
OAB/SP 187256
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Cristiane Vilela Fassio De Paiva Passos possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
RENATA CRISTIANE VILELA FASSIO DE PAIVA PASSOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
SEQüESTRO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007159-81.2018.8.26.0604 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Irineu Frazão de Moura - Ronivaldo Gonçalves e outros - Vistos. Diante de eventuais efeitos infringentes conferidos aos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC, no prazo de 05 dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTIANE VILELA FÁSSIO DE PAIVA PASSOS (OAB 187256/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), JOHNNY ROBERTO DE CASTRO SANTANA (OAB 343919/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Timóteo PROCESSO Nº: 5003496-85.2023.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA HELOIZA BATISTA CPF: 538.480.046-15 BANCO BRADESCO SA CPF: 60.746.948/2333-03 Vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Timóteo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0111116-20.2014.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA CPF: 576.527.083-20 RÉU: LYA APARECIDA RODRIGUES GONCALVES - ME CPF: 11.090.275/0001-80 e outros 1) Alterar o assunto processual. Trata-se de ação indenizatória. 2) O réu Casa & Cia Móveis e Decorações Ltda - EPP teve a inscrição da pessoa jurídica baixada, em virtude de encerramento por liquidação voluntária (ID 9755814703). A princípio, com a extinção da pessoa jurídica, sucedem-na em suas obrigações os seus ex-sócios, responsabilizando-se até os limites de suas quotas. Ao tempo da contestação, eram seus sócios Winderson Luiz Moreira de Souza (falecido - ID 9755816450) e Alessandra Thaines Moreira de Souza (ID 4691298069, p.24). O autor, ciente da liquidação da pessoa jurídica, pediu (ID 9874319709) a inclusão, no polo passivo, da sócia Alessandra Thaines Moreira de Souza e dos sucessores do sócio falecido, quais sejam Carolina Thaines Moreira de Souza e Yuti Thaines Moreira de Souza, ambos identificados na certidão de óbito como únicos filhos do de cujus. Seus endereços foram indicados posteriormente, em ID 10176309283. E em ID 10234634979, o autor declarou não ter localizado abertura de inventário do sócio falecido. Extinta a pessoa jurídica, determino sua baixa do rol de demandados, e em seu lugar a inclusão de Alessandra Thaines Moreira de Souza, Carolina Thaines Moreira de Souza e Yuti Thaines Moreira de Souza. Citem-se (10176309283) e intimem-se para que constituam procurador e se apresentem nos autos para assunção de suas próprias defesas, a partir do ponto processual em que se encontra a tramitação, sob pena de prosseguimento à sua revelia. 3) Por ora, suspensa a tramitação pelo prazo de até 02(dois) meses, aguardando-se a citação e habilitação dos sucessores. 4) Quanto à fase anterior da marcha processual, ficou pendente de cumprimento a nomeação de novo perito, conforme determinado em ID 9658840787. Manifestação subsequente (ID 9754215252) intempestiva. Antes, porém, de implementá-la, aguardar a citação dos sucessores e certificar se houve, ou não, realização de perícia nos autos do processo de n.º 0701.14.012559-5, pois a ata de audiência acostada em ID 4691483038, p.01, dá a entender que seria realizada uma única perícia aproveitando à instrução de ambos. Sendo afirmativa a resposta, juntar cópia de seu laudo e eventual decisão homologatória, e suspender a nomeação de novo perito, intimando-se as partes de seu teor com subsequente conclusão. I.C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Auxiliadora Rezende Machado Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007159-81.2018.8.26.0604 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Irineu Frazão de Moura - Ronivaldo Gonçalves e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de providências, apenas para manter o bloqueio cautelar da matrícula n. 28.253 do Registro de Imóveis de Sumaré, tal como determinado na decisão de fl. 41, pelo prazo adicional de cento e oitenta dias, a contar da publicação da presente, a fim de que a parte interessada promova as medidas reputadas necessárias na via jurisdicional competente. Comunique-se o resultado à E. CGJ, servindo a presente sentença como ofício. Posteriormente, se necessário, comunique a data do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOHNNY ROBERTO DE CASTRO SANTANA (OAB 343919/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), RENATA CRISTIANE VILELA FÁSSIO DE PAIVA PASSOS (OAB 187256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016851-88.2012.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcelo Rodrigues de Barros - Auto Star Comercial e Importadora Ltda - - BMW Financeira S/A - Crédito, Financeira e Investimento - - Jaguar e Land Rover do Brasil Ltda e outro - Cristiano Figueiredo Silva - Vistos. 1- Em relação ao pedido de levantamento de valores formulado pela BMW Financeira, entendo que deva haver prévia manifestação da parte ré, mais especificamente pela Land Rover Jaguar e pela Concessionária Auto Star, visto que houve a rescisão de contrato de compra e venda, e posterior celebração de acordo entre as partes, com o pagamento dos valores à parte autora (fls. 1586/1587). Nesse sentido, tratando-se o depósito de importância remanescente após a venda judicial do bem, e considerando-se que houve a rescisão do contrato, tais valores, em tese, pertenceriam às corrés. Portanto, antes de se determinar o levantamento pretendido pela financeira, de rigor a expressa manifestação das corrés. 2- No tocante ao pedido de reserva de honorários, verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes, não havendo depósito judicial nos autos, de sorte que não há como se falar em reserva do valores correspondente aos honorários contratuais, os quais deverão ser perquiridos pela via própria. Em relação a eventual valor decorrente de honorários de sucumbência, compete à patrona ingressar com o respectivo cumprimento de sentença, se o caso. Intime-se. - ADV: MONICA DO CARMO DE SOUZA (OAB 129911/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), RENATA CRISTIANE VILELA FÁSSIO DE PAIVA PASSOS (OAB 187256/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO (OAB 279911/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001554-38.2025.8.26.0084 (processo principal 1023689-05.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vera Ligia Toledo - JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR - Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para o pagamento, em 15 (quinze) dias, do débito fls.34 no valor de R$2.541,39 , (atualizado até maio/2025), ao qual devem ser somadas as parcelas que se vencerem após a data da atualização, sob pena de acréscimo de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC), bem como ciente de que não havendo o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), no próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). - ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP), AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO (OAB 279911/SP), RENATA CRISTIANE VILELA FÁSSIO DE PAIVA PASSOS (OAB 187256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500706-64.2023.8.26.0595 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Serra Negra - Apelante: Marcio Benedito de Freitas Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Renata Cristiane Vilela Fássio de Paiva Passos (OAB: 187256/SP) - Augusto de Paiva Godinho Filho (OAB: 279911/SP) - 10º andar
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