Antonio Felipe Patriani
Antonio Felipe Patriani
Número da OAB:
OAB/SP 187316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Felipe Patriani possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ANTONIO FELIPE PATRIANI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000510-37.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ASSAD JOSE DIB RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86aff27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIR SENTENÇA A reclamada CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA e o perito JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA anunciam que se compuseram para quitação dos valores devidos a título de honorários periciais. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto na petição de #id:0be3e3e, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. É desnecessário que reclamada e perito noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) perito apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio, o acordo será tido como integralmente cumprido. Considerando o acordo acima, bem como o pagamento do crédito do(a) reclamante, nos autos da recuperação judicial da executada CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, a execução prossegue somente com relação aos recolhimentos previdenciários, no importe de R$ 24.166,84. Nos termos do art. 1º, II, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda c/c Portaria nº 47/2023 da Advocacia Geral da União, conclui-se que não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Portanto, não há razão para o prosseguimento da presente execução. Julgo extintos o processo e a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria MF nº 582/13 e Portaria AGU nº 47/2023). Considerando que o sistema “Inscreve Fácil” para inscrição de débitos em dívida ativa da União ainda não foi disponibilizado para o TRT-2 na função de inscrição de débitos (disponível apenas na função de consulta), a fim de cumprir o previsto na Portaria PGFN nº 6155/2021, a presente decisão tem força de ofício à Procuradoria Geral Federal para determinar a inscrição do débito a seguir em dívida ativa da União: À PGF: Origem do débito 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP - Processo judicial nº: 1000510-37.2016.5.02.0492 Devedor(es) coexecutados: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS, CNPJ: 18.182.085/0001-31; OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 20.370.378/0001-94; CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 56.443.583/0001-80; CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 09.191.336/0001-53 Endereço(s) do(s) devedore(s): OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS RUA JOAO GOMES PEREIRA, 1172, JARDIM TIETE, SAO PAULO/SP - CEP: 03945-120 OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME RUA JOAO GOMES PEREIRA, 1172, JARDIM TIETE, SAO PAULO/SP - CEP: 03945-120 CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA AVENIDA JORGE BEI MALUF, 901, VILA THEODORO, SUZANO/SP - CEP: 08686-000 CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2012, 9 Andar, JARDIM PAULISTANO, SAO PAULO/SP - CEP: 01451-000 Natureza do débito: Recolhimentos previdenciários Valor do débito de recolhimentos previdenciários: R$ 24.166,84 Juros/correção monetária na origem/multa de mora (se houver): NÃO HÁ Data da atualização do débito: 01/07/2019 Fundamentos legais da condenação: art. 195, I, “a” e “b” e II, da CF / art. 22 da Lei 8.212/91 Data do vencimento do débito: 01/07/2019 Encaminhe(m)-se o(s) ofício(s) via sistema, no próprio PJE-JT. Após o prazo de 8 dias, exclua-se do BNDT (caso tenha havido inclusão), e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Diante da decisão acima, resta prejudicado o agravo de petição de #id:8f00e62. Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS - CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000510-37.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ASSAD JOSE DIB RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86aff27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIR SENTENÇA A reclamada CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA e o perito JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA anunciam que se compuseram para quitação dos valores devidos a título de honorários periciais. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto na petição de #id:0be3e3e, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. É desnecessário que reclamada e perito noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) perito apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio, o acordo será tido como integralmente cumprido. Considerando o acordo acima, bem como o pagamento do crédito do(a) reclamante, nos autos da recuperação judicial da executada CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, a execução prossegue somente com relação aos recolhimentos previdenciários, no importe de R$ 24.166,84. Nos termos do art. 1º, II, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda c/c Portaria nº 47/2023 da Advocacia Geral da União, conclui-se que não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Portanto, não há razão para o prosseguimento da presente execução. Julgo extintos o processo e a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria MF nº 582/13 e Portaria AGU nº 47/2023). Considerando que o sistema “Inscreve Fácil” para inscrição de débitos em dívida ativa da União ainda não foi disponibilizado para o TRT-2 na função de inscrição de débitos (disponível apenas na função de consulta), a fim de cumprir o previsto na Portaria PGFN nº 6155/2021, a presente decisão tem força de ofício à Procuradoria Geral Federal para determinar a inscrição do débito a seguir em dívida ativa da União: À PGF: Origem do débito 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP - Processo judicial nº: 1000510-37.2016.5.02.0492 Devedor(es) coexecutados: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS, CNPJ: 18.182.085/0001-31; OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 20.370.378/0001-94; CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 56.443.583/0001-80; CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 09.191.336/0001-53 Endereço(s) do(s) devedore(s): OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS RUA JOAO GOMES PEREIRA, 1172, JARDIM TIETE, SAO PAULO/SP - CEP: 03945-120 OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME RUA JOAO GOMES PEREIRA, 1172, JARDIM TIETE, SAO PAULO/SP - CEP: 03945-120 CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA AVENIDA JORGE BEI MALUF, 901, VILA THEODORO, SUZANO/SP - CEP: 08686-000 CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2012, 9 Andar, JARDIM PAULISTANO, SAO PAULO/SP - CEP: 01451-000 Natureza do débito: Recolhimentos previdenciários Valor do débito de recolhimentos previdenciários: R$ 24.166,84 Juros/correção monetária na origem/multa de mora (se houver): NÃO HÁ Data da atualização do débito: 01/07/2019 Fundamentos legais da condenação: art. 195, I, “a” e “b” e II, da CF / art. 22 da Lei 8.212/91 Data do vencimento do débito: 01/07/2019 Encaminhe(m)-se o(s) ofício(s) via sistema, no próprio PJE-JT. Após o prazo de 8 dias, exclua-se do BNDT (caso tenha havido inclusão), e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Diante da decisão acima, resta prejudicado o agravo de petição de #id:8f00e62. Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSAD JOSE DIB
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000960-04.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1004710-31.2023.8.26.0005) (processo principal 1004710-31.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Uniken Ensino e Comercio de Material Didático Ltda. -Epp (microlins) - Graziele Alves Olimpio - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 75/85, em favor da executada, após a juntada do formulário. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000376-20.2025.5.02.0322 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 2 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300428500000270583478?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003487-11.2023.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.K.U. - - G.K.U. - A.U. - Fls. 219/220: Ciência às partes da expedição do Alvará de Soltura. - ADV: ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), CARLO LEANDRO MARANGONI (OAB 221342/SP), PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP), PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP), ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003487-11.2023.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.K.U. - - G.K.U. - A.U. - Vistos. 1) Diante do que consta às fls. 214/215, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, por pagamento. 2) Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado na data da publicação na imprensa oficial, independentemente de certidão. 3) Expeça-se alvará de soltura, encaminhando-o para o local em que o executado se encontra recolhido, desde que informado nos autos. 4) Sugere-se ao executado e seu patrono que procedam à impressão do alvará para carregar consigo nos próximos dias. 5) Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), CARLO LEANDRO MARANGONI (OAB 221342/SP), ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP), PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES AP 0150900-56.2006.5.02.0049 AGRAVANTE: ALEXANDRE MAFFI AGRAVADO: BERENICE MARTINS BAEDER E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72801c proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LOPSO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
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