Antonio Felipe Patriani

Antonio Felipe Patriani

Número da OAB: OAB/SP 187316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Felipe Patriani possui 65 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: ANTONIO FELIPE PATRIANI

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003487-11.2023.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.K.U. - - G.K.U. - A.U. - Autos com vista à(s) parte(s). Nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. - ADV: PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP), ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), CARLO LEANDRO MARANGONI (OAB 221342/SP), PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003554-10.2022.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guilherme Kenzo Utaka - - Felipe Kenji Utaka - Alexandre Utaka - Fls. 938/939: Tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em junho/2026, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924, do CPC. Assim, defiro unicamente a expedição de certidão de atuação parcial em favor do patrono nomeado, mediante manifestação do interessado. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. - ADV: PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP), ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), CARLO LEANDRO MARANGONI (OAB 221342/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001050-98.2025.8.26.0007/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RÉU : UNIKEN ENSINO E COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB SP187316) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Os prazos serão contados a partir da data da intimação e não da data da juntada aos autos da carta ou do mandado. Para atendimento virtual, acesse: https://tjsp-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/991 . Nada mais. São Paulo, 14/07/2025. Eu, ALLAN FRANCIS TSUKUDA, Escrevente Técnico(a) Judiciário. Local: São Paulo
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000631-67.2015.5.02.0341 RECLAMANTE: MARCOS FELICIANO DA SILVA RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2ceb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO       Vistos etc. Processe o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada nos próprios autos. Intime-se o agravado para, querendo, ofereça resposta ao Agravo de Instrumento, bem como o Agravo de Petição, no prazo legal. Quando em termos, subam os autos ao E.TRT em relação ao Agravo de Instrumento, bem como o Agravo de petição do reclamante processado Id 30d671c. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELICIANO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000631-67.2015.5.02.0341 RECLAMANTE: MARCOS FELICIANO DA SILVA RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2ceb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO       Vistos etc. Processe o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada nos próprios autos. Intime-se o agravado para, querendo, ofereça resposta ao Agravo de Instrumento, bem como o Agravo de Petição, no prazo legal. Quando em termos, subam os autos ao E.TRT em relação ao Agravo de Instrumento, bem como o Agravo de petição do reclamante processado Id 30d671c. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS - CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - JOAO BERTIN FILHO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000510-37.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ASSAD JOSE DIB RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86aff27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIR SENTENÇA A reclamada CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA e o perito JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA anunciam que se compuseram para quitação dos valores devidos a título de honorários periciais. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto na petição de #id:0be3e3e, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. É desnecessário que reclamada e perito noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) perito apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio, o acordo será tido como integralmente cumprido. Considerando o acordo acima, bem como o pagamento do crédito do(a) reclamante, nos autos da recuperação judicial da executada CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, a execução prossegue somente com relação aos recolhimentos previdenciários, no importe de R$ 24.166,84. Nos termos do art. 1º, II, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda c/c Portaria nº 47/2023 da Advocacia Geral da União, conclui-se que não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Portanto, não há razão para o prosseguimento da presente execução. Julgo extintos o processo e a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria MF nº 582/13 e Portaria AGU nº 47/2023). Considerando que o sistema “Inscreve Fácil” para inscrição de débitos em dívida ativa da União ainda não foi disponibilizado para o TRT-2 na função de inscrição de débitos (disponível apenas na função de consulta), a fim de cumprir o previsto na Portaria PGFN nº 6155/2021, a presente decisão tem força de ofício à Procuradoria Geral Federal para determinar a inscrição do débito a seguir em dívida ativa da União: À PGF: Origem do débito 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP - Processo judicial nº: 1000510-37.2016.5.02.0492 Devedor(es) coexecutados: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS, CNPJ: 18.182.085/0001-31; OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 20.370.378/0001-94; CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 56.443.583/0001-80; CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 09.191.336/0001-53 Endereço(s) do(s) devedore(s):   OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS RUA JOAO GOMES PEREIRA, 1172, JARDIM TIETE, SAO PAULO/SP - CEP: 03945-120 OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME RUA JOAO GOMES PEREIRA, 1172, JARDIM TIETE, SAO PAULO/SP - CEP: 03945-120 CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA AVENIDA JORGE BEI MALUF, 901, VILA THEODORO, SUZANO/SP - CEP: 08686-000 CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2012, 9 Andar, JARDIM PAULISTANO, SAO PAULO/SP - CEP: 01451-000   Natureza do débito: Recolhimentos previdenciários Valor do débito de recolhimentos previdenciários: R$ 24.166,84 Juros/correção monetária na origem/multa de mora (se houver): NÃO HÁ Data da atualização do débito: 01/07/2019 Fundamentos legais da condenação: art. 195, I, “a” e “b” e II, da CF / art. 22 da Lei 8.212/91 Data do  vencimento do débito: 01/07/2019   Encaminhe(m)-se o(s) ofício(s) via sistema, no próprio PJE-JT. Após o prazo de 8 dias, exclua-se do BNDT (caso tenha havido inclusão), e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Diante da decisão acima, resta prejudicado o agravo de petição de #id:8f00e62. Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS - CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000510-37.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ASSAD JOSE DIB RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86aff27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIR SENTENÇA A reclamada CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA e o perito JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA anunciam que se compuseram para quitação dos valores devidos a título de honorários periciais. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto na petição de #id:0be3e3e, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. É desnecessário que reclamada e perito noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) perito apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio, o acordo será tido como integralmente cumprido. Considerando o acordo acima, bem como o pagamento do crédito do(a) reclamante, nos autos da recuperação judicial da executada CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, a execução prossegue somente com relação aos recolhimentos previdenciários, no importe de R$ 24.166,84. Nos termos do art. 1º, II, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda c/c Portaria nº 47/2023 da Advocacia Geral da União, conclui-se que não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Portanto, não há razão para o prosseguimento da presente execução. Julgo extintos o processo e a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria MF nº 582/13 e Portaria AGU nº 47/2023). Considerando que o sistema “Inscreve Fácil” para inscrição de débitos em dívida ativa da União ainda não foi disponibilizado para o TRT-2 na função de inscrição de débitos (disponível apenas na função de consulta), a fim de cumprir o previsto na Portaria PGFN nº 6155/2021, a presente decisão tem força de ofício à Procuradoria Geral Federal para determinar a inscrição do débito a seguir em dívida ativa da União: À PGF: Origem do débito 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP - Processo judicial nº: 1000510-37.2016.5.02.0492 Devedor(es) coexecutados: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS, CNPJ: 18.182.085/0001-31; OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 20.370.378/0001-94; CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 56.443.583/0001-80; CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 09.191.336/0001-53 Endereço(s) do(s) devedore(s):   OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS RUA JOAO GOMES PEREIRA, 1172, JARDIM TIETE, SAO PAULO/SP - CEP: 03945-120 OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME RUA JOAO GOMES PEREIRA, 1172, JARDIM TIETE, SAO PAULO/SP - CEP: 03945-120 CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA AVENIDA JORGE BEI MALUF, 901, VILA THEODORO, SUZANO/SP - CEP: 08686-000 CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2012, 9 Andar, JARDIM PAULISTANO, SAO PAULO/SP - CEP: 01451-000   Natureza do débito: Recolhimentos previdenciários Valor do débito de recolhimentos previdenciários: R$ 24.166,84 Juros/correção monetária na origem/multa de mora (se houver): NÃO HÁ Data da atualização do débito: 01/07/2019 Fundamentos legais da condenação: art. 195, I, “a” e “b” e II, da CF / art. 22 da Lei 8.212/91 Data do  vencimento do débito: 01/07/2019   Encaminhe(m)-se o(s) ofício(s) via sistema, no próprio PJE-JT. Após o prazo de 8 dias, exclua-se do BNDT (caso tenha havido inclusão), e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Diante da decisão acima, resta prejudicado o agravo de petição de #id:8f00e62. Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSAD JOSE DIB
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