Christiane Rebelo Dos Santos
Christiane Rebelo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 187344
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013149-03.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maciel Sergio dos Santos - - Valdeluce Maria dos Santos Silva - Petrus System Sistemas e Produtos Eletronicos Ltda. - - Wilson Vicente Xavier - - Marcelo Scano Banchetti - Banco Bradesco S/A e outros - PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR - - WILLIAM PIZZO DO VALE e outros - Vistos. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento. Int. - ADV: UBIRAJARA SOUZA SILVA (OAB 257540/SP), CAMILO AUGUSTO NETO (OAB 166204/SP), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP), CAMILO AUGUSTO NETO (OAB 166204/SP), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0532669-90.1993.8.26.0100 (583.00.1993.532669) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Tecidos Vicente Soares S/A Casas Regente - Tecidos Vicente Soares S/A Casas Regente. - Luciana Gregório da Silva Oliveira e outro - BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S A - - Banco Boavista interatlântico s/a - - Bernarda Pereira Gonçalves e outro - Estela Alves Jacyntho - - Érica Alves Jacyntho - - Maria Zelia de Oliveira E Oliveira - - Dália dos Santos Bernardi - - Alice Maria Santana. - - Neiva Coelho Alves de Oliveira - - José Carlos Coelho - - Espólio de Lucimar Arantes de Oliveira Machado - - Magdala Aparecida Santos Castro - - Espólio de Manoel Vilela da Silva - - Arione Algusto Bispo - - Espólio de Ozanir Garcia Andrade - - Geisa Helena Alves de Freitas Dornelas - - Airton Crisol da Silva - - Vandete Nunes Malaquias - - Vania Elizabeth Rodrigues de Carvalho - - Rosely Toledo da Silva - - Olinda Maria Alves Ferrarezi - - Judith Maria Castelo Branco - - Ivanildo Marques de Lira - - Espólio de Inaldo Antonio da Silva - - Espólio de Maria das Dores de Gusmão Machado - - Adilza Rodrigues da Silva e outro - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira e outro - Said Georges Saab - Alice Maria Santana - - Espólio de Laercio Alves Jacintho - - Suzete Meletti e outro - BANCO BRADESCO S/A e outro - José dos Santos Pereira e outro - Alexandre da Rocha Silva - - Maria Stella Rodrigues Guilhem - - Antonio Ferreira de Moura Filho - - Ana Maria Piedade de Oliveira - - Mariza Sônia de Oliveira - - ANA TEREZA FARIA ROSSI e outro - Aparecido Pedro Camargo e outro - Tapetes Sao Carlos Ltda. e outro - Espolio José Afonso da Silva Irmão - - Maria Lucia Sampaio Tinoco - - Marisa Lopes Sabino dos Santos - - Iris Otoni da Silveira - - Lucia Helena Zata - - Manoel Oswaldo Mendonça - - Pedro de Oliveira Lima. - - Laci Leni Fortes Lopes - - Pedro de Oliveira Lima - - Evandro Xavier Vidigal - - Izabel Elena de Souza - - Jose Vieira Silva - - Cristiane Galindo Dalto Bay - - Sueli Aparecida Amâncio - - Sérgio Gimenez e outro - Massa Falida de Banco Comercial Bancesa S/A e outro - Textil J.Serrano Ltda - - MARIA D’APARECIDA SOUSA COSTA - - Hermilla Machado Gomes - - SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO e outro - Considerando o noticiado à fl. 14.735, informo que, por ora, o MLE de fl. 14.734 foi removido da fila de conferência e assinatura do magistrado. No prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se o síndico e o Banco Itaú sobre o alegado à fl. 14.735. No mesmo prazo, deverão o Banco Itaú e Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários S.A apresentar documentos que comprovem a titularidade do crédito. Após, ao MP e conclusos. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), GUILHERME COSTA TRAVASSOS (OAB 31654SP/), ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 104980/SP), ELAINE RIBAS TCHALIAN (OAB 81278/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), GERALDO ANTONIO MOTTA (OAB 24478/SP), JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 22025/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), HENRIQUE RIBEIRO (OAB 13493/SP), DANIELA POLISZUK ROCHA MANZINI (OAB 283342/SP), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 326449/SP), CARLOS IRAJÁ ZANCHI (OAB 015162/RS), PATRICIA ROCHA LEAL (OAB 60055/MG), MARIA NEIDE DA SILVA (OAB 6092/PE), JOSÉ DÉCIO DUPONT (OAB 7737/RS), ISALINDA SEIXAS (OAB 54683/SP), MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 326449/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 326449/SP), MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 326449/SP), IVAN BARBOSA DE ARAUJO (OAB 16967/PE), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), VILMA CRISTINO (OAB 22860/SP), OSWALDO VIANNA FILHO (OAB 61608/RJ), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP), MAURO ROBERTO MANCZ (OAB 78325/SP), SANDRA REGINA FANTINI (OAB 75377/SP), WALTER LOPES CALVO (OAB 71436/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), FATIMA REGINA BACIL BARBATO (OAB 69821/SP), AGUINALDO SALVADOR DA SILVA (OAB 85424/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ANGELO JOSE FALGETANO (OAB 67557/SP), CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI (OAB 67145/SP), CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI (OAB 67145/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA (OAB 64076/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA (OAB 96143/SP), TERESA CRISTINA GARCIA SEVERO BATISTA (OAB 93130/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JOSE WALDOMIRO SILVA (OAB 86008/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), FELIPE CARUSI JUNIOR (OAB 415692/SP), GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES (OAB 15388/MS), LUIZ FERNANDO RAMOS GONÇALVES (OAB 472653/SP), LUIZ FERNANDO RAMOS GONÇALVES (OAB 472653/SP), RENATA RODRIGUES VASCONCELOS (OAB 30013/PE), ALCI DE SOUZA ARAÚJO (OAB 2669/MS), LUANA NASCIMENTO DE CAMARGO (OAB 420989/SP), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), FELIPE CARUSI JUNIOR (OAB 415692/SP), EDSON DEMETRIO LEAL (OAB 395903/SP), LUIZ GUSTAVO PETERUCI (OAB 382589/SP), RODRIGO SAAB ROMANO (OAB 369863/SP), MIRELA ROSSI DEVASI (OAB 347054/SP), URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 335300/SP), URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 335300/SP), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), CINTHYA PAEZ DE BONA NARDI SANTOS (OAB 14074/MS), ODILSON DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR (OAB 27097/MS), JOÃO PEDRO GONÇALVES CARRARA (OAB 508239/SP), GABRIELY SILVA NEVES (OAB 53714/PE), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), JOÃO FERNANDO LOURENÇO (OAB 45042/MG), OSWALDO VIANNA FILHO (OAB 61608/RJ), MONIQUE GALO P. 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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024435-18.2023.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.S.M.S. - Vistos. Recebidos os autos em 25 de junho de 2025 1) Certifique a Serventia se transitado em julgado o feito, expedindo-se a certidão de honorários já deferida. 2) Int. - ADV: CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a taxa judiciária foi recolhida incorretamente e que há diferença a recolher no valor de R$ 888,42, conta 2101-4. (Cálculo da Taxa Judiciária: 3% sobre o valor impugnado = R$ 43.866,85). Ao réu/excipiente para recolher a taxa judiciária faltante.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5080160-11.2023.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDUARDO NEVES DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO NEVES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS - SP187344 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5076122-53.2023.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADAILTON DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS - SP187344 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137611-87.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Aparecida Maria Pessuto da Silva - Agravado: Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida) (Massa Falida) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO MESES DEPOIS DE PUBLICADA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PODERIA SER CONHECIDO A QUALQUER TEMPO, HAJA VISTA TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO QUE, INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE, NÃO DEVERIA SER MESMO CONHECIDO, AINDA QUE VEICULANDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Everton da Silva Gonçalves (OAB: 383013/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) - Nivaldo Carvalho (OAB: 180617/SP) - Luciana dos Anjos da Silva (OAB: 152680/SP) - Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB: 121906/SP) - Florentino Quintal (OAB: 206736/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP) - Josue de Oliveira Mesquita (OAB: 324929/SP) - Dulce Bittencourt Bosan (OAB: 131515/SP) - Edmundo Vicente de Oliveira (OAB: 100303/SP) - Benedito Aparecido Santana (OAB: 101735/SP) - Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB: 126103/SP) - Alexandre Parra de Siqueira (OAB: 285522/SP) - Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB: 71002/SP) - Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB: 127311/SP) - Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB: 187069/SP) - Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB: 216742/SP) - Marcelo Camargo Pires (OAB: 96960/SP) - Júlia Schledorn de Camargo (OAB: 173203/SP) - Volmir Rubin (OAB: 13078/MT) - Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB: 83260/SP) - Alcione Correa Veiga Lima (OAB: 238758/SP) - Neusa Teixeira Rego (OAB: 68204/SP) - Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB: 69835/SP) - Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB: 118586/SP) - Daniel Rosa (OAB: 321023/SP) - Cristiano Mayrink de Oliveira (OAB: 411084/SP) - Isabela Rebello Santoro (OAB: 135476/MG) - Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB: 163741/SP) - Helena Hissako Adaniya (OAB: 163258/SP) - Antonio Wenceslau Filho (OAB: 34564/MG) - Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Ireneu Franceschini (OAB: 40893/SP) - Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB: 112754/SP) - Daniela Ferreira dos Santos (OAB: 232503/SP) - Wilson Isac Ribeiro (OAB: 5871B/MT) - Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Valdir Medeiros Maximino (OAB: 20124/GO) - Marisa Piccini (OAB: 131207/SP) - Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB: 253186/SP) - Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB: 290384/SP) - Wlademir Flavio Bonora (OAB: 128178/SP) - Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB: 243976/SP) - Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB: 188093/SP) - Alfredo Tadeu Campos (OAB: 44429/PR) - Alberto Iván Zakidalski (OAB: 285218/SP) - Justiniano Aparecido Borges (OAB: 107585/SP) - Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB: 219813/SP) - Valdemar Zanette (OAB: 69659/SP) - Paulo Coussirat Júnior (OAB: 174358/SP) - Marcos Roberto Castelani (OAB: 123757/SP) - Debora Reinert Raspantini (OAB: 339637/SP) - André Ronaldo Teófilo (OAB: 340982/SP) - Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB: 103188/SP) - Dijalma Costa (OAB: 108154/SP) - Jose Vicente de Souza (OAB: 109144/SP) - Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB: 207909/SP) - Henrique Melo Bizzetto (OAB: 306810/SP) - Fernando Aparecido Nunes (OAB: 130963/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Isac Ferreira dos Santos (OAB: 120599/SP) - Douglas Monteiro (OAB: 120730/SP) - Leila Kehdi (OAB: 79770/SP) - Jose Albertini Filho (OAB: 140408/SP) - Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB: 121050/SP) - Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB: 194829/SP) - Mike Stucin (OAB: 347053/SP) - Alessandro Dias Figueira (OAB: 171672/SP) - Adilson de Almeida Lima (OAB: 146310/SP) - Geraldo Correia de Souza (OAB: 70791/SP) - Eduardo Correia de Almeida (OAB: 306764/SP) - Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB: 147137/SP) - Ricardo Michael Romano (OAB: 211661/SP) - Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB: 117783/SP) - Leomar Goncalves Pinheiro (OAB: 144349/SP) - Elson Duques dos Santos (OAB: 14234/MT) - Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB: 76847/SP) - Camila Christina Takao Yamada (OAB: 186722/SP) - Valmes Acacio Campania (OAB: 93894/SP) - Joao Cesar Canpania (OAB: 94378/SP) - Ricardo Vandre Bizari (OAB: 300535/SP) - Jose Carlos Estevam (OAB: 95617/SP) - Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB: 117954/SP) - Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB: 129380/SP) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB: 170671/SP) - Rafael da Silva Honorio Guido (OAB: 372661/SP) - Andre Luiz Garcia Genova (OAB: 123246/SP) - Joaquim Danier Favoretto (OAB: 86604/SP) - Sergio Testa (OAB: 19533/PR) - Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB: 184483/SP) - Luis Donizetti Luppi (OAB: 95325/SP) - Alexandre Tajra (OAB: 77624/SP) - Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB: 101786/MG) - Adalberto Luis Vergo (OAB: 113261/SP) - Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB: 226169/SP) - Jair Silva Cardoso (OAB: 154879/SP) - Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB: 72905/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Afonso Paciléo Neto (OAB: 239824/SP) - Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB: 200948/SP) - Elenice Miguel José (OAB: 90324/SP) - Rodrigo José de Paula Marenco (OAB: 166612/SP) - Paulo Mauricio Feitoza Ferreira (OAB: 425430/SP) - Paulo Roberto Penha (OAB: 259890/SP) - Octavio Rulli (OAB: 183630/SP) - Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB: 323650/SP) - Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB: 217523/SP) - Raquel Cirino de Souza (OAB: 37715/PR) - Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB: 172700/SP) - Orlando Alves de Matos (OAB: 231661/SP) - Jose dos Santos (OAB: 57161/SP) - Eduardo Blazko Junior (OAB: 247642/SP) - José Carlos Sedeh de Falco II (OAB: 253151/SP) - Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB: 35590/SP) - Rodrigo Ventin Sanches (OAB: 183483/SP) - Renato Spaggiari (OAB: 202317/SP) - Roberto José Nassutti Fiore (OAB: 194682/SP) - Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB: 253746/SP) - Alessandro Henrique Scudeler (OAB: 121617/SP) - Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB: 201644/SP) - Valquíria Lucena de Francisco (OAB: 437481/SP) - Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Geraldo Jose Pereti (OAB: 128915/SP) - Vagner Gomes Basso (OAB: 145382/SP) - R. D. 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Roberto Juvencio da Cruz (OAB: 121520/SP) - Antonio Mendez Alvarez (OAB: 77594/SP) - Luciana Cristina Quirico (OAB: 149729/SP) - Elis Regina Ferreira (OAB: 135007/SP) - Solange Korbage (OAB: 71122/SP) - Arlindo Bassani (OAB: 156121/SP) - Nilton Luiz de Oliveira (OAB: 92254/SP) - Joao Gualberto Fontes (OAB: 82122/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB: 161078/SP) - Rubens Garcia Filho (OAB: 108148/SP) - Daniel Sampaio Bertone (OAB: 307253/SP) - Rosalina Leal de Oliveira (OAB: 307805/SP) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB: 134647/SP) - Emerson Ferreira Domingues (OAB: 154497/SP) - Alvaro Ribeiro (OAB: 20283/SP) - Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Euripedes Roberto da Silva (OAB: 107313/SP) - Maysa Alves Correa (OAB: 97931/SP) - Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB: 59203/SP) - Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) - Natasha Giffoni Ferreira (OAB: 306917/SP) - Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB: 251328/SP) - 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Katia Silene de Oliveira (OAB: 178610/SP) - Christiane Rebelo dos Santos (OAB: 187344/SP) - Walmir Pereira Modotti (OAB: 156356/SP) - Alessandro Ferreira (OAB: 178355/SP) - Mauricio Nahas Borges (OAB: 139486/SP) - Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB: 149259/SP) - Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB: 349487/SP) - Juliano Martins de Lima (OAB: 351588/SP) - Regiane Cristina Frata (OAB: 244011/SP) - Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB: 184455/SP) - Carlos Alberto dos Anjos (OAB: 59112/SP) - Patricia Negrão Cavalini (OAB: 436534/SP) - Yuri Matsuo Marconi (OAB: 338323/SP) - Vicente Calvo Ramires Junior (OAB: 249400/SP) - Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB: 185950/SP) - Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB: 218575/SP) - Rogério Aparecido Ruy (OAB: 155325/SP) - Jose Bonifacio dos Santos (OAB: 104382/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - Tatiana dos Santos Camardella (OAB: 130874/SP) - Pedro Alves de Souza (OAB: 72311/SP) - Maria Alice Hernandes (OAB: 85783/SP) - 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Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP) - Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB: 280524/SP) - Marcia de Jesus Casimiro (OAB: 92825/SP) - Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarão (OAB: 306299/SP) - Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB: 119318/SP) - Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB: 201199/SP) - Dorotea Amaral de Brito Lira (OAB: 106571/SP) - Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB: 97550/SP) - Antonio da Silva Cruz (OAB: 41981/SP) - Jose Luiz Bertoli (OAB: 75607/SP) - Ticianne Trindade Lo (OAB: 169302/SP) - Cleiton Silveira Dutra (OAB: 225212/SP) - Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB: 106863/SP) - Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) - Paula Peixoto Cavalieri (OAB: 132205/SP) - Kélysta Ferreira (OAB: 241100/SP) - Eduardo de Lima Cattani (OAB: 109012/SP) - Elian Jose Feres Roman (OAB: 78156/SP) - Eliel Archangelo da Silva (OAB: 375626/SP) - Leandro Kinoshita de Macedo (OAB: 356445/SP) - Alice Testoni Sanches (OAB: 84103/SP) - Jose Manuel Melo dos Santos (OAB: 305752/SP) - 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Larissa Oliveira Sicchierolli (OAB: 368230/SP) - Fernando Lima de Moraes (OAB: 98978/SP) - Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB: 193955/SP) - Jairo Manoel Batista (OAB: 141629/SP) - Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP) - Cesira Carlet (OAB: 40378/SP) - Renato Carlet Araujo Lima (OAB: 250882/SP) - Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP) - Gabriel Bellan (OAB: 144475/SP) - Eclair Inocencio da Silva (OAB: 102111/SP) - Marco Andre Ramos Tinoco (OAB: 147049/SP) - Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB: 316986/SP) - Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB: 206804/SP) - Jose Maria dos Santos (OAB: 142505/SP) - Marcelo Campos Palmeira (OAB: 391332/SP) - Luis Carlos Zanotti (OAB: 394090/SP) - Marcelo Serra (OAB: 132606/SP) - Kelvin Lopes de Oliveira de Sousa (OAB: 417784/SP) - Dorama Carvalho Moda (OAB: 298501/SP) - Jose Fernando Aranha (OAB: 122774/SP) - Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB: 176994/SP) - Luiz Antonio Marsari (OAB: 139717/SP) - Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB: 363824/SP) - Duilio das Neves Junior (OAB: 145687/SP) - Lysieê Juliana Rodrigues (OAB: 301693/SP) - Leandro Gonçalves Vianna (OAB: 180076/SP) - Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB: 218282/SP) - Marcelio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) - Mariojan Adolfo dos Santos Júnior (OAB: 393029/SP) - Nelson Gauer da Silva Costa (OAB: 107862/SP) - Julia Venturini de Oliveira (OAB: 237019/RJ) - Higor Rafael Macera Estival (OAB: 333032/SP) - Andreza Brandão dos Reis (OAB: 429178/SP) - Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB: 34052/SP) - Rogerio Bareato Neto (OAB: 81226/SP) - Diana Cristina Oliveira Costa (OAB: 357594/SP) - Luiz Antonio Pedro Longo (OAB: 109490/SP) - Anderson dos Santos Silva (OAB: 320991/SP) - Adriana Gomes dos Santos (OAB: 227939/SP) - Ivan Nadilo Mocivuna (OAB: 173631/SP) - Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB: 126870/SP) - Estela Andréa Honório Chuairi (OAB: 137171/SP) - Liliana Del Papa de Godoy (OAB: 56746/SP) - Mirleia Alves Caran Marioto (OAB: 294088/SP) - Diego Avila de Mello (OAB: 383003/SP) - Gilberto dos Santos (OAB: 76488/SP) - Lizandra Flores dos Santos (OAB: 195369/SP) - Eliana Lika Nisio (OAB: 250410/SP) - Fabio Ribeiro Lima (OAB: 366336/SP) - Ricardo das Neves Assumpção (OAB: 293880/SP) - Jose Maria Duarte (OAB: 105679/SP) - Iara Aparecida Pereira (OAB: 81168/SP) - Dalton Felix de Mattos (OAB: 95239/SP) - Danielle Lara Targino de Araujo (OAB: 418301/SP) - Maria Helena Bonin (OAB: 99618/SP) - Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ) - Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB: 129558/SP) - Bruno Amaral Fini (OAB: 518916/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 9999RP/DP) - Lazaro Claudino de Castro (OAB: 147039/SP) - Paulo Buzato (OAB: 369662/SP) - Antonio Gusmao da Costa (OAB: 114843/SP) - Vera Regina Pena (OAB: 171173/SP) - Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB: 171713/SP) - Euripedes Rezende de Oliveira (OAB: 58305/SP) - Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB: 74073/SP) - Mary Cristine Emery Sachse (OAB: 281882/SP) - Remilton Mussarelli (OAB: 30180/SP) - Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB: 94297/SP) - João Felippe Varella Ribeiro (OAB: 133263/RJ) - Felipe Marino Daudt (OAB: 169860/RJ) - Rossana de Fatima Martins (OAB: 98790/SP) - Sara Martinez de Almeida (OAB: 361323/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) - Eduarda de Castro Rochedo (OAB: 186837/RJ) - Antonio Duarte Júnior (OAB: 170657/SP) - Karina Julian Hernandes Andreani (OAB: 399800/SP) - Pedro Pereira Campos Filho (OAB: 12071/MT) - Milton Jose Aparecido Minatel (OAB: 92243/SP) - Valdete Nave (OAB: 106961/SP) - Paulo Roberto Cantador (OAB: 225325/SP) - Maurice Ferrari (OAB: 102544/SP) - Francisco Junior Bibiano (OAB: 324283/SP) - Marcos Emanuel Lima (OAB: 123124/SP) - Rogerio Jose Leitao (OAB: 110298/SP) - Luis Antonio de Abreu (OAB: 53634/SP) - Levi Sales Iacovone (OAB: 167550/SP) - Maria Elisabeth Benatti Lima - Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB: 117768/SP) - Sergio André Laclau Sarmento Marques (OAB: 294474/SP) - Pablo Toassa Maldonado (OAB: 167766/SP) - Jose Brun Junior (OAB: 128366/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5074749-84.2023.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DAS MERCES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DAS MERCES Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS - SP187344 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025699-85.2014.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - IRENE HERNANDES CONCEIÇÃO - Sheila Fernandes da Silva Conceição - - Alice Ferreira da Silva Conceição - - Erica da Silva Conceição - - Haydee da Silva Conceição e outros - Conforme determinação verbal do M.M Juiz de Direito, o juízo está ciente dos documentos acostados. No entanto, deverá a herdeira Sheila juntar certidão de nascimento atualizada, conforme item "3" da decisão de fls. 565/566. No mais, aguarda o cumprimento integral da decisão de fls. 565/566. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), RAÍSSA MARIA LONDERO (OAB 399878/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), SHEILA GOMES SOARES (OAB 221777/SP), MELÂNIA JUREMA BONTEMPO DIEGUEZ (OAB 189870/SP), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP), MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS (OAB 100263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005872-22.2025.8.26.0001 (processo principal 0004673-96.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Elaine Gonzalez Cuevas - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 95: Não há valores bloqueados em contas do executado, haja vista o extrato SISBAJUD às fls. 42/52. Ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP)
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