Daniel Pedraz Delgallo
Daniel Pedraz Delgallo
Número da OAB:
OAB/SP 187364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Pedraz Delgallo possui 151 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
DANIEL PEDRAZ DELGALLO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (36)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008249-06.2025.8.26.0602 (processo principal 1010012-59.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Argentina Batista de Paula e Silva - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO apresentada pelo EXECUTADO à vista da concordância expressa da parte EXEQUENTE. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Pretensão à incidência de verba honorária prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Regramento próprio dos Juizados Especiais. Enunciado 97, do FONAJE. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100624-97.2024.8.26.9061; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Sebastião -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2024; Data de Registro: 05/04/2024) PROCESSO CIVIL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Em se tratando de feito que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública não cabe arbitramento de honorários advocatícios em Primeiro Grau de Jurisdição por força do art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95, o que abrange as fases de conhecimento e cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100017-21.2023.8.26.9061; Relator (a):Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) JEFAZ. FASE DE CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO (VENCIDO) ACOLHIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. Conforme disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95, não há condenação em honorários de sucumbência em 1a. Instância, ainda que em fase de cumprimento de sentença. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0104894-04.2023.8.26.9061; Relator (a):Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Buritama -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Impugnação à gratuidade processual em contrarrazões. Artigo 100, do CPC. Admissibilidade. Renda líquida superior a três salários mínimos. Impugnação acolhida. Pretensão de fixação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença. Não cabimento. Ausência de impugnação ofertada pela Fazenda Pública. Feito que tramita perante o juizado especial da fazenda pública, no qual não há arbitramento de verba honorário em primeira instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001821-52.2022.8.26.0201; Relator (a):Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023) Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Deverá o exequente providenciar o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé. A fim de evitar indeferimento/ rejeição da(o) RPV/Precatório, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência). Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória. Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. Não há necessidade de desarquivar o cumprimento para iniciar o incidente de RPV/Precatório. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061484-97.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Carlos Alberto Righini Badaró (Herdeiro de Andrelina Righini Badaró) - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda. O crédito será apurado por meros cálculos aritméticos e, em se tratando de relações jurídicas tributárias, dever-se-á observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN. Declaro o(s) crédito(s) como de natureza alimentar; Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0612806-78.2008.8.26.0053 (053.08.612806-2) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antonio Mariano Peixoto - Eliana Arrais Matias Peixoto - - ROSANE MILA PEIXOTO - - Laís Matias Peixoto - - Ariosto Mila Peixoto - - Jacqueline Mila Tirotti - Ciencia aos interessados do edital retro para eliminacao dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulario "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto no 698/2023. "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (Modelo 3)" Modelo 3PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FISICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereco XxXxxxxxx n Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereco eletronico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos fisicos digitalizados para tramitacao eletronica, Processo n XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ a Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminacao de Autos Digitalizados de n XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZACAO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. Sao Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletronica) - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), ANTONIO MARIANO PEIXOTO (OAB 17448/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), TULLIO LUIGI FARINI (OAB 28159/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019176-14.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Laercio Rodrigues da Silva - Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a termo do artigo 485, inciso I, do diploma processual referido. Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009244-42.2025.8.26.0562 (processo principal 1019613-15.2024.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Competência Tributária - Julio Cesar Borelli Moscogliato - - Fabio Moscogliato Junior - Vistos. Intime-se a Fazenda, por meio eletrônico (Portal), para falar em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046193-57.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Dirceu Augusto Ferri Medeiros - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000364-79.2023.8.26.0514/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - ASSIR RIBEIRO DE BARROS - Fica o exequente intimado a fornecer formulário com as informações corretas de beneficiário, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)