Luis Antônio Pedral Sampaio
Luis Antônio Pedral Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 187416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Antônio Pedral Sampaio possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT2, TJRJ
Nome:
LUIS ANTÔNIO PEDRAL SAMPAIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Habilitação de Crédito formulada por WILSON BARBOSA DA SILVA em face de CPN ALIMENTOS LTDA, atualmente em Recuperação Judicial. Afirma a parte autora ser credora da quantia de R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), decorrente de crédito proveniente de ação trabalhista, conforme certidão expedida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, proc. nº. 0101364-11.2016.5.01.0322, razão pela qual pretende habilitar tal crédito no Quadro Geral dos Credores do processo de recuperação judicial nº. 0079043-57.2016.8.19.0054. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/14. Em decisão proferida à fl. 28, foi concedida a gratuidade de justiça, bem como ordenada a intimação da Recuperanda e do Administrador Judicial. Devidamente intimada, a Recuperanda se manifestou às fls. 34/42, requerendo a intimação do habilitante para regularizar os cálculos, alegando que foram atualizados até 2018 e apresentar o crédito até a data do pedido de recuperação judicial em 2016. O administrador judicial apresentou manifestação às fls. 47/48, requerendo a intimação do habilitante para regularizar os cálculos e apresentar o crédito até a data do pedido de recuperação judicial. À fl. 54, o Ministério Público apresentou manifestação requerendo a intimação do habilitante para atender ao requerido pelo Administrador Judicial. O habilitante apresentou às fls. 134/143, apresentando os cálculos da justiça trabalhista. Às fls. 150/151, o Administrador Judicial apresentou manifestação informando que os cálculos apresentados ainda continham atualização posterior a data da recuperação judicial, requerendo intimação derradeira do habilitante para atualizar os créditos até a data do pedido de recuperação judicial. A Recuperanda às fls. 154/160 ratificou o alegado às fls. 34/42, requerendo novamente intimação do habilitante para adequar o valor do crédito à data do pedido da recuperação judicial. À fl. 164 o Ministério Público requereu nova intimação do habilitante para adequar os cálculos. O habilitante apresentou nova manifestação às fls. 169/171, informando que os cálculos apresentados foram atualizados até a data do pedido de recuperação judicial em 2016 e que apenas a planilha havia sido elaborada em 2018. O Administrador Judicial à fl. 174 favoravelmente à habilitação do valor do crédito trabalhista propriamente dito, no valor de R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), excluídas as demais verbas. A Recuperanda apresentou manifestação às fls. 177/179, não se opondo à habilitação de crédito do credor no valor de R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), na Classe Trabalhista ¿ I, em nome de Wilson Barbosa da Silva. Promoção ministerial, à fl. 184, opinando pelo acolhimento da habilitação do crédito em favor do requerente, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), na classe I ¿ credores trabalhistas nos autos recuperação judicial da empresa CPN ALIMENTOS LTDA (CADORE). É o relatório. Decido. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista perante o quadro geral de credores da recuperação judicial nº. 0079043-57.2016.8.19.0054., a fim de que possa constar o valor descrito na certidão expedida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, nos autos da reclamação trabalhista nº. 0101364-11.2016.5.01.0322. O Administrador Judicial ofereceu parecer, à fl. 174, através do qual não se opôs à habilitação. No mesmo sentido do parecer do Administrador Judicial se manifestou o Ministério Público, à fl. 184. O pedido merece acolhimento, no que tange ao crédito principal trabalhista em favor do Requerente. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para que seja habilitado o crédito em favor da habilitante, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), a ser incluídos na Classe I - Trabalhista do Quadro Geral de Credores do processo de recuperação judicial nº. 0079043-57.2016.8.19.0054. Sem custas e honorários em razão da não haver litigiosidade, na forma do disposto no art. 5º II da lei 11.101/05. P. R. I. Dê-se ciência ao Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1038640-17.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gr6 Eventos Produtora Gravadora e Editora Ltda - Apelado: Phellipe Thiago Pacheco de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: GUIMARÃES E GALLUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - Luis Antônio Pedral Sampaio (OAB: 187416/SP) - Bruno Freire Gallucci (OAB: 340987/SP) - Ricardo Campos (OAB: 176819/SP) - Wanderson Jhonattan Dourado Silva (OAB: 398635/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ Recuperanda
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo MP.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060683-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Guimarães & Gallucci Sociedade de Advogados - Phellipe Thiago Pacheco de Souza - Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimento prestados pelo Sr. Perito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP), CARLOS VALMIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 135260/RJ), LUIS ANTÔNIO PEDRAL SAMPAIO (OAB 187416/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES/r/nPROCESSO Nº 0079043-57.2016.8.19.0054. EDITAL DE CONVOCAÇÃO /r/nDE CREDORES EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO /r/nJUDICIAL DA CPN ALIMENTOS LTDA. ¿ EM RECUPERAÇÃO /r/nJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n° 33.227.596/0001-16. A MM. Juíza /r/nde Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, Estado do /r/nRio de Janeiro, Dra. ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA, na /r/nforma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele /r/ntomarem conhecimento ou possam se interessar, em especial aos /r/ncredores, que, conforme previsto na Cláusula 9 do Plano de Recuperação /r/nJudicial da CPN Alimentos Ltda. ¿ Em Recuperação Judicial, aprovado /r/npelos credores em 19/01/2021 (fls. 8970/8994) e homologado em /r/n09/11/2021 (fls. 10043/10047), ¿Os Credores deverão informar nos autos /r/nda Recuperação Judicial ou por e-mail dirigido ao endereço eletrônico: /r/n¿pagamentosrj@cpnalimentos.com.br¿ os dados bancários de modo a /r/npossibilitar a efetivação dos pagamentos previstos neste Plano de /r/nRecuperação Judicial.¿ Nestas condições, foi determinada a expedição do /r/npresente Edital, convocando os credores para, em assim o desejando, /r/napresentem seus dados bancários, para possibilitar o pagamento dos /r/ncréditos. Na hipótese de indicação de dados bancários que não sejam de /r/nsua titularidade, deverá o credor apresentar procuração atualizada com /r/npoderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de /r/ninviabilização do pagamento. No mais, para que produza seus efeitos de /r/ndireito, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA /r/nMAIS. Dado e passado nesta cidade de São João de Meriti, no dia 15 de /r/nmarço de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoFl. 121: Atenda-se ao MP.
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