Alexandre Marcelo Coronado

Alexandre Marcelo Coronado

Número da OAB: OAB/SP 187454

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Marcelo Coronado possui 101 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJGO, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSC, TJGO, TJMT, TRT1, TJSP, TRT2, TST, TJRJ
Nome: ALEXANDRE MARCELO CORONADO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011075-36.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Nova Era Soluções Habitacionais Ltda - Vistos. Tratando-se de procedimento comum, incabível pedido de extinção nos termos do art. 924, III, do CPC, posto que de execução não se trata. Aliás, tampouco juntado aos autos a composição noticiada. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência da ação, apresentada pelo(a) autor(a) por meio da petição de fls. 59. Em consequência, DECLARO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C.. Ante o motivo da extinção, não há interesse recursal. Desta forma, certifique a Serventia, imediatamente, o trânsito em julgado desta decisão e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no Sistema Informatizado. Custas pelo autor. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP)
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bcc76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por MAXSUELEN SOARES ALVES em face de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA e SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo. Justiça gratuita para a autora. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da autora. Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora. Custas processuais no valor de R$ 600,00 pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00 (art. 789, §2º, da CLT). Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Deverão as rés ficar cientes de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverão comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal). Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU), em razão do valor da ação e da inexistência de verbas que integrem o salário-de-contribuição. Em razão da comprovada fraude à relação de emprego e da comprovada dispensa sem justa causa de trabalhadora gestante, oficie-se ao Ministério Público do Trabalho (arts. 18, II, “h”, e 84, IV, LC 75; arts. 180 c/c 183, §1º, CPC; art. 35, CP-CGJT), com cópia desta sentença, para notificá-lo sobre os fatos aduzidos na presente ação. Nada mais. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXSUELEN SOARES ALVES
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bcc76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por MAXSUELEN SOARES ALVES em face de NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA e SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo. Justiça gratuita para a autora. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da autora. Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora. Custas processuais no valor de R$ 600,00 pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00 (art. 789, §2º, da CLT). Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Deverão as rés ficar cientes de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverão comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal). Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU), em razão do valor da ação e da inexistência de verbas que integrem o salário-de-contribuição. Em razão da comprovada fraude à relação de emprego e da comprovada dispensa sem justa causa de trabalhadora gestante, oficie-se ao Ministério Público do Trabalho (arts. 18, II, “h”, e 84, IV, LC 75; arts. 180 c/c 183, §1º, CPC; art. 35, CP-CGJT), com cópia desta sentença, para notificá-lo sobre os fatos aduzidos na presente ação. Nada mais. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004122-33.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola Morumbi de Alphaville Ltda - Alexandre Marcelo Coronado - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003640-65.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - M.B.C. - P.M.V.E. - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), ROGERIO VIANA NICOLA (OAB 369974/SP)
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a046391 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequado os cálculos na forma do acordão. Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID c7254f7, no prazo comum de 08 (oito) dias. Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.  Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT). Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg. Tribunal (FGTS), tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos.  DA COTA PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DE 40 MIL Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023. DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. RESENDE/RJ, 22 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORMEL D DO BRASIL LIMITADA
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a046391 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequado os cálculos na forma do acordão. Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID c7254f7, no prazo comum de 08 (oito) dias. Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.  Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT). Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg. Tribunal (FGTS), tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos.  DA COTA PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DE 40 MIL Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023. DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. RESENDE/RJ, 22 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou