Antonio Carlos Santarosa Junior
Antonio Carlos Santarosa Junior
Número da OAB:
OAB/SP 187466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Santarosa Junior possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS SANTAROSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000619-97.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Mw Comercio Importacao e Exportacao de Artigos de Iluminacao Ltda e outros - *Recolha, o exequente, as custas postais para intimação. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTAROSA JUNIOR (OAB 187466/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011269-16.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Evergreen Marine Corporation Rep Agência Grieg de Vapores - Marcia Cristina Brianez Ltda. (Atual Denominação de C2m Fast Freight Logística Ltda.) - MW Comércio Importação e Exportação de Artigos de Iluminação Ltda., na pessoa de seu representante legal - Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se o vencedor, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico, Cod 156, Comunicado 438/2016, da corregedoria Geral da Justiça publicados DOJ em 04/04/2016. No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTAROSA JUNIOR (OAB 187466/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP), MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), PATRICIA NEVES BENEDETTO (OAB 251658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022985-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1110186-98.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - MW Comércio de Artigos de Iluminação Ltda. - Vistos. 1) Guias DARE inutilizadas e queimadas. Intime-se a parte executada por carta, nos termos do art. 513, §4º, CPC, para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MANSSUR SANTAROSA (OAB 378119/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), ANTONIO CARLOS SANTAROSA JUNIOR (OAB 187466/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196641-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 3ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0033989-95.2024.8.26.0053; Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: Belmira Cardoso Francisco Lemos; Advogado: Eugenio Carlos Barboza (OAB: 59899/SP); Advogado: Alessandro Tesci (OAB: 152717/SP); Advogado: Antonio Carlos Santarosa Junior (OAB: 187466/SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogada: Susana Helena de A Foux Pelicano (OAB: 68277/SP) (Procurador); Advogado: Luis Fernando Azevedo Leite (OAB: 515784/SP) (Procurador); Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB: 299252/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196641-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0033989-95.2024.8.26.0053; Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: Belmira Cardoso Francisco Lemos; Advogado: Eugenio Carlos Barboza (OAB: 59899/SP); Advogado: Alessandro Tesci (OAB: 152717/SP); Advogado: Antonio Carlos Santarosa Junior (OAB: 187466/SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogada: Susana Helena de A Foux Pelicano (OAB: 68277/SP) (Procurador); Advogado: Luis Fernando Azevedo Leite (OAB: 515784/SP) (Procurador); Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB: 299252/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de requerimento de expedição de RPV ´s ou Precatório Complementar referente ao crédito de José Otoni Leite, em nome de seus herdeiros já habilitados (José Olvao, Jorge Luiz, Luiz Guilherme, Josiane, Christiane, Luiz Otavio). Efetivamente, está demonstrado o deferimento da ordem de habilitação dos herdeiros requerentes no ID 1812, mas faltam indicaçoes de valores complementares ainda porventura devidos. Assim, intime-se a parte requerente (ID 3513) para complementação de seu requerimento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013224-42.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Orient International do Brasil, Importação e Exportação Comércio de Artigos Eletroeletrônicos Ltda. - Fls. 378/381. Defiro o pedido de destituição do administrador-depositário. Libere-se o valor depositado a fl 381 em prol da parte exequente, conforme formulário de fl. 390. No mais, como já salientado nos autos, a parte executada é empresária individual (e não pessoa jurídica). E assim sendo, não há distinção entre o patrimônio e as personalidades jurídicas da pessoa natural e da empresa, senão para fins meramente tributários. Nesse sentido, aliás, é o entendimento sedimentado pelo STJ: "(...) A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017) (...)" (REsp 1682989/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017). Igualmente: "Execução de título extrajudicial. Penhora de "cotas" de empresária individual. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. Possibilidade de os atos executórios recaírem sobre o patrimônio do empresário individual. Confusão patrimonial. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a pessoa natural é legitimada a responder por débitos contraídos pela empresa individual, e vice-versa. Nos casos de firma individual, há presunção de confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa natural do sócio. Não há óbice à responsabilização da empresa individual por dívidas contraídas em nome de seu único sócio (e nem à responsabilização deste por dívidas contraídas em nome daquela), tendo em vista a presunção de unicidade patrimonial. Observa-se, no entanto, que o fato de o empresário individual estar inscrito no CNPJ não o torna sociedade, nem pessoa jurídica, visto que tal exigência é devida apenas para fins tributários, controle da Receita Federal e movimentações financeiras. Portanto, a rigor, não existem cotas a serem penhoradas. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070268-79.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022)". Portanto, não havendo distinção de personalidade jurídica, certo é que o polo passivo da demanda é ocupado pela aludida pessoa física titular, pois a existência de CNPJ não torna o empresário pessoa jurídica, sendo mesmo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Posto isso, DEFIRO a penhora on line dos ativos financeiros da executada (CPF n 379.212.338-05), na forma retro requerida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providenciem-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e também a transferência, para a conta judicial, do valor apontado pela parte exequente, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios e insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema - que deverão ser, desde logo, liberados - intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos, com urgência, para ulteriores deliberações. Defiro ainda a pesquisa de bem junto ao sistema Renajud, tal como pleiteado, desde que recolhidas as despesas necessárias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTAROSA JUNIOR (OAB 187466/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP)
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