Beatriz Castilho Daniel
Beatriz Castilho Daniel
Número da OAB:
OAB/SP 187470
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Castilho Daniel possui 42 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
BEATRIZ CASTILHO DANIEL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0874549-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Defiro a JG. Anote-se. 2) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito de responsabilidade civil c/c antecipação da tutela c/c indenizatória por danos materiais e morais, proposta por CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em que se pretende, em sede de tutela, que seja a ré compelida suspender provisoriamente a exigibilidade da dívida com objetivo de evitar a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, bem como o refaturamento da fatura residual devida pelo autor, descontando-se o valor já pago pelo mesmo somando os dois pagamentos realizados pelo mesmo. A fundamentar sua pretensão, afirma a parte autora que na data de 14 de abril de 2025 por volta das 17:30h quando retornava de seu trabalho, foi abruptamente surpreendido por um assaltante que mediante violência física grave desferiu contra o Autor uma pancada na cabeça, caiu ao solo e perdeu a consciência. Além do susto e grande calvário a qual foi submetido em decorrência da injusta violência física grave, todos os seus pertencentes foram subtraídos, entre eles o seu cartão de crédito SANTANDER , seu aparelho auditivo e outros cartões bancários, aparelho celular, conforme detalha e corrobora o Boletim de Ocorrência presente em fls. de número 1. Aduz a parte que os autores do furto realizaram transações no montante de R$ 2.850,59 ( dois mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos). O artigo 300 do Código de Processo Civil permite a concessão da antecipação da tutela jurisdicional toda vez que, havendo verossimilhança nas alegações da parte autora, estiver presente o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação. Os documentos que instruem a inicial emprestam verossimilhança às alegações da parte autora. Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação da tutela, que se afigura reversível e não impede a ré de exercer seu direito de cobrar eventual dívida. Assim, determino que a ré suspenda provisoriamente a exigibilidade da dívida, bem como se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. Publique e intime-se. 3) Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC. RIO DE JANEIRO, 02 de julho de 2025. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da certidão de fls. 573, reitere-se a intimação do perito através de e-mail e contato telefônico.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032553-33.2019.8.26.0100 (processo principal 1006140-39.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - PKL Prolink Assessoria Contábil Ltda - Ricardo Caetano Moura e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ROBERTA LIMA GOUVEA (OAB 316009/SP), BEATRIZ CASTILHO DANIEL (OAB 187470/SP), ANDRE DE BARROS BOTELHO (OAB 133279/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0055036-51.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0870532-84.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00594255 AGTE: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ADVOGADO: ANDRE DE BARROS BOTELHO OAB/RJ-133279 ADVOGADO: BEATRIZ CASTILHO DANIEL OAB/SP-187470 AGDO: FINANCEIRA ITAÚ CBD S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGDO: GRUPO CASAS BAHIA S A Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0055036-51.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AGRAVADA: FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESEMBARGADORA RELATORA: MARCIA FERREIRA ALVARENGA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência recursal interposto por CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA em face de FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Segundo a petição inicial, o cartão de crédito do agravante com a agravada foi subtraído em um roubo e utilizado indevidamente pelo autor do crime. Relatou, ainda, que os valores foram inseridos na fatura de pagamento do cartão, mesmo tendo sido contestados perante a agravada. O agravante requereu, assim, em sede de tutela de urgência, a suspensão (i) de cobranças sobre as dívidas contraídas por terceiro e (ii) de incidência de juros rotativos sobre o débito. Tendo em vista o indeferimento dos pedidos no primeiro grau, interpôs o presente agravo de instrumento. Nos termos do art. 1019, inciso I, do CPC, o relator poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, se ficar comprovada a probabilidade de provimento do recurso e o periculum in mora. In casu, preenchidos os requisitos para concessão parcial da tutela. Em sede de cognição sumária, o agravante demonstrou que foi vítima de roubo no fim da tarde do dia 14/04/2025, acostando boletim de ocorrência aos autos originários. Ao se analisar o extrato da fatura, também juntado ao processo principal, verifica-se que as oito compras contestadas, quatro delas no mesmo estabelecimento, ocorreram entre 14/04/2025 e 15/04/2025. Ou seja, provavelmente após a prática do crime noticiado. Portanto, ante a comprovação de relevante controvérsia sobre a autoria do débito, a qual poderá levar ao dever da agravada de não exigir a dívida, verifica-se plausibilidade do deferimento do recurso suficiente para impedir a cobrança do agravante antes do julgamento da ação. De outro lado, o risco de dano é latente, pois, caso não se acolha a pretensão recursal será permitido à agravada inscrever o agravante no cadastro de inadimplentes, intensificando eventual prejuízo já ocorrido. Enfim, incabível acatar a pretensão de suspensão da incidência de juros rotativo sobre o débito, pois, seria o mesmo que adentrar o objeto de fundo da ação e decidir antecipadamente se há inadimplência que enseja aplicação dos efeitos da mora. Antes do contraditório, entretanto, tal conclusão resta impedida. No mais, a suspensão de qualquer tipo de cobrança neutraliza o perigo de dano imediato, o qual a tutela de urgência visa remediar. Eventual questão sobre juros será enfrentada, e cobrada, caso assim se permita à agravada, ao final da ação. Diante disso, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência para que o agravado, em 5 dias: i) suspenda a cobrança das compras contestadas, e ii) se abstenha de incluir o nome do agravante nos cadastros restritivos de crédito com base na referida cobrança, ou, se já feita a negativação, a exclua; tudo sob pena de multa diária de R$150,00, para o caso de descumprimento. Oficie-se, com urgência, o magistrado de primeiro grau para cumprimento. Rio de janeiro, 15 de julho de 2025 MARCIA FERREIRA ALVARENGA DESEMBARGADORA RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Oitava Câmara de Direito Privado - antiga Décima Sétima Câmara Cível Secretaria da Oitava Câmara de Direito Privado - antiga Décima Sétima Câmara Cível Rua Dom Manuel, 37 - Lâmina III, Sala 234 Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 10
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 113ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0055036-51.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0870532-84.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00594255 AGTE: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ADVOGADO: ANDRE DE BARROS BOTELHO OAB/RJ-133279 ADVOGADO: BEATRIZ CASTILHO DANIEL OAB/SP-187470 AGDO: FINANCEIRA ITAÚ CBD S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGDO: GRUPO CASAS BAHIA S A Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000956-42.2018.8.26.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.A. - R.A.R.J. - "Fls.1264/1278: Ciência aos interessados ". - ADV: NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP), ANDRÉ DE BARROS BOTELHO (OAB 133279/RJ), BEATRIZ CASTILHO DANIEL (OAB 187470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000956-42.2018.8.26.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.A. - R.A.R.J. - "Fls.1264/1278: Ciência aos interessados ". - ADV: NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP), ANDRÉ DE BARROS BOTELHO (OAB 133279/RJ), BEATRIZ CASTILHO DANIEL (OAB 187470/SP)
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