Claudio Alberto Eidelchtein
Claudio Alberto Eidelchtein
Número da OAB:
OAB/SP 187478
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010397-34.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Vila Flor Batista de Moura - Vistos. 1) Considerando que até a presente data não houve a citação da requerida, cancelo audiência previamente designada. 2) Nos termos do art. 18, §2º da Lei 9.099/95, não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial Cível. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004058-03.2024.8.26.0100 (processo principal 0221692-53.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Colgate - Palmolive Comercial Ltda - - TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS - Rosana Lídia Ameni Ferreira Ribeirinho - - Daiane Ferreira Ribeirinho - - Diego Armando Ferreira Ribeirinho - - Daniela Ferreira Ribeirinho - - Andréa Ferreira Ribeirinho - - Roberto Ferreira Ribeirinho - - Amanda Ferreira Ribeirinho - - Adriana Ferreira Ribeirinho - - Elza Ferreira Monteiro - - Rodrigo Marossi Cautella - - João Ferreira Ribeirinho Neto - - José Roberto Nery Costa - - Fátima Aparecida Cautella Nery Costa - - Rafael Cautella Neto - - Danilo Marossi Cautella e outros - Vistos. 1-Para apreciação do pedido de assistência judiciária, deverá o executado Rafael Cautella Neto apresentar cópia das declarações de renda referentes ao último biênio, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Concedo o prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de fls. 393/410. 3- Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANNA PAULA YAZAKI SUN (OAB 389087/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), ANTONIO MARZAGÃO BARBUTO NETO (OAB 196193/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), ANTONIO MARZAGÃO BARBUTO NETO (OAB 196193/SP), CARLOS EDUARDO DE CASTRO FASSANI (OAB 211184/SP), CARLOS EDUARDO QUINTIERI (OAB 211185/SP), MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP), MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP), IVANÊ REGINA FRANCISCO DA PALMA (OAB 261036/SP), RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), MARINA DA CUNHA RUGGERO LOPEZ (OAB 302669/SP), ANTONIO CARLOS QUINTIERI (OAB 62424/SP), ANTONIO CARLOS QUINTIERI (OAB 62424/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069200-83.2014.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Kowarick Industria Textil EIRELLI - - Kowarick Distribuidora de Tecidos e Prestadora de Serviços Ltda - ALVAREZ & MARSAL - Banco Votorantim S.A. - - Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MACRO LP - - Sigma Trade Finance Inc - - FC ADM. DE SERVIÇOS EIRELI-ME - - Kaybee Exim Pte Ltda - - Orientex Precision Ind Co Ltd. e outros - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL e outros - Francisco Alves dos Santos - - Atual Cargas Transportes Ltda - - Anis Andrade Khouri e outros - Violet Participações Ltda e outros - Banicred Fomento Mercantil Ltda - - American Screens Comercial & Gravações Ltda. - - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Patricia Costa Santos Christofoletti - Fernanda Silva de Araújo - - C Zanin de Andrade Epp - - Veranice Marques Martins - - Daniela do Nascimento Rayboltt Mageste - - HUGO LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA - - FERNANDO DE SOUZA DA SILVA, - - Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. - - Sul Brasil Securitizadora S/A - - Sul Brasil Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Aberto Multissetorial - - Avanti Induútria e Comércio de Importação e Exportação Ltda e outros - Rosangela Alves dos Santos Dalosta - Vistos. Defiro a expedição de ofício, nos termos do requerimento de fls. 3837 - 3838. Publique-se. - ADV: HUGO ELUIR CAMARGO (OAB 62172/PR), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR), DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ), DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ), DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ), RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP), PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA (OAB 522190/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), ARTHUR EGYDIO PADOAN FERREIRA (OAB 85391/PR), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 21731/PR), ARTHUR EGYDIO PADOAN FERREIRA (OAB 85391/PR), FELIPE VICTORINO SILVA (OAB 76096/PR), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), GLAUCO CAPDEVILLE FAJARDO SAMPAIO (OAB 167548/RJ), GLAUCO CAPDEVILLE FAJARDO SAMPAIO (OAB 167548/RJ), PABLO COELHO CUNHA E SILVA (OAB 24139/GO), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO (OAB 166959/SP), ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO (OAB 166959/SP), ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO (OAB 166959/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP), CARLOS SILVA DE ANDRADE (OAB 195500/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0085192-96.2017.8.26.0100 (processo principal 1003837-49.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.M.A. - GBC Comércio Exterior Ltda - Vistos. 1. Fls. 602/605: manifeste-se a executada, em 15 dias, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP), FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), GABRIELA LERNER COSTA (OAB 120881/RS), JULIANA FORTES CUNHA (OAB 101450/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011889-39.2023.8.26.0003 (processo principal 1017376-41.2021.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Caribé & Advogados Associados - - Exito Importadora e Exportadora S/A - Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. - Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas finais atualizadas em aberto no valor de R$ 2.304,86, conforme fls. 209/210 (guia DARE código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. Sentença de fls. 218 disponibilizada na Internet. - ADV: FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP), PAULO ELISIO BRITO CARIBÉ (OAB 383179/SP), PAULO ELISIO BRITO CARIBÉ (OAB 383179/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000129-03.2017.8.26.0004 (processo principal 1003838-97.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A.I.B Agenciamento de Cargas LTDA - Vistos. Defiro a expedição de ofício à divisão alfandegária da Receita Federal do Brasil para que informe sobre eventuais operações de comércio exterior registradas desde o início da presente execução (01.2017) em nome da executada acima qualificada, em âmbito nacional, ainda que a importação seja por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, devendo ser disponibilizado o extrato da conta bancária vinculada ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e o respectivo titular. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. - ADV: CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001216-55.2021.8.26.0003 (processo principal 1021663-52.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. - Edmilson da Silva Salgueirosa - Vistos. Fl. 830: Providencie o autor o encaminhamento do ofício ao endereço eletrônico informado à fl. 785 e aguarde-se resposta por 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a empresa Tecnika por AR. Int. - ADV: JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000682-18.2013.8.26.0587 - Inventário - Inventário e Partilha - R.V.P. - M.F.L.P. - - S.V.P. - - F.E.S.P. - - R.C.D.T.M.M. e outro - Trata-se de pedido de homologação de partilha formulado por sucessores maiores e capazes. A inventariante declarou os herdeiros, arrolou e atribuiu valores aos bens deixados pelo falecido, e esboçou o plano de partilha amigável, instruindo-ascomos documentos e certidões pertinentes. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Assim, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada às 1098/1106 , o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Em consequência, julgo extinta esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Autorizo a expedição do formal de partilha, se requerido. Devendo os interessados providenciar tanto o recolhimento da taxa devida à suaexpedição(Comunicado SPI 306/2013) quanto as despesas pertinentes à impressão das peçasdoprocesso pelo Cartório Judicial, indicando-as (Comunicado CG 638/2013), bem como indicar os números das páginas. Esclareço à(o) Patrono(a,s) da(s) parte(s) interessada que poderá requerer a expedição nos termos do provimento CG 14/2O2O, publicado no DJE do dia 09/06/2020, que alterou o artigo Art. 1.273 das Normas de Serviços Judicias para constar a seguinte redação: "Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: ) I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e deencerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020)" Neste caso comprovar o recolhimento da taxa devida à suaexpedição(Comunicado SPI 306/2013), não sendo necessário recolher as despesas pertinentes à impressão das peças. Ressalto por outro lado, que caso o(a) patrono(a) não queira fazer uso destas faculdades, poderá ainda nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, que dispensa a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença/Adjudicação por esta serventia, poderá submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, o(a) patrono(a) das partes deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico. Saliento que o formal de partilha é documento hábil para que se efetue qualquer transação imobiliária, transferência de veículos, levantamento de valores e encerramento das contas de titularidade do(a) inventariado(a), assim caso necessite de expedição de alvará(s) para venda/transferência de veículos e/ou levantamento de valores deverá fazer pedido expresso neste sentido, relacionando os veículos e/ou valores que pretende levantar por meio de alvará(s), ficando desde já autorizada a expedição pela serventia, com prazo de trezentos e sessenta dias. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP), CATIA MARIA PERUZZO ROSEIRO (OAB 100208/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001216-55.2021.8.26.0003 (processo principal 1021663-52.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. - Edmilson da Silva Salgueirosa - Vistos. Fl. 819: Providencie o autor o encaminhamento do ofício à empresa Tecnika Logística, conforme determinado. Int. - ADV: JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001216-55.2021.8.26.0003 (processo principal 1021663-52.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. - Edmilson da Silva Salgueirosa - Vistos. 1 - Nos termos do art. 861, do CPC, DEFIRO a penhora da integralidade das quotas sociais do(s) executado(s) EDMILSON DA SILVA SALGUEIROSA, CPF 884.797.308-20 relativas à sociedade Tecnika Logística Ltda., até o limite do débito, intimando-se a referida sociedade a depositar em juízo os valores devidos ao executado a título de distribuição de lucros. A penhora não incide sobre valores pro-labore, assim entendidas as despesas gerais da sociedade e os valores destinados a sócio ou administrador como meio de pagamento de trabalhos prestados no desenvolvimento da atividade empresarial. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS E DE LUCROS DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. PENHORA DE "PRÓ LABORE". REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. Nada impede a constrição de quotas sociais da pessoa jurídica, expressamente prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Por sua vez, os lucros dos sócios não se confundem com "pro labore", despesa geral da sociedade, destinada ao seu sócio ou administrador como meio de pagamento pelos trabalhos prestados no desenvolvimento da atividade empresarial. O ordenamento jurídico veda expressamente a penhora direta de remunerações destinadas à sobrevivência do devedor, ressalvada apenas a possibilidade de penhora de sobras de ativos financeiros e de eventuais lucros dos sócios. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005548-45.2018.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 03/04/2018). 2 - Serve a presente decisão como termo de penhora, cabendo ao(s) exequente(s) promover a averbação da penhora na Junta Comercial respectiva, na forma do artigo 844 do Código de Processo Civil. 3 - Da mesma forma, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo ao(s) Exequente(s) promover o devido encaminhamento e protocolo junto à sociedade, comprovando-se nos autos, para fins de intimação da presente (art. 799, VII, c.c. 876, §7º, CPC). Instrua-se o ofício com o demonstrativo de débito atualizado, que deverá ser juntado aos autos. 3.1 - Se inexistente serviço de protocolo na sociedade, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o exequente as custas postais, indicando o endereço para intimação da sociedade. 4 Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s), conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC, facultando-se o requerimento de substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que se comprove que essa substituição lhes será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. 4.1 - Não havendo advogado constituído nos autos, recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para intimação postal do Executado, no endereço de citação. 5 Por fim, registre-se que se a divisão de lucros relativa às respectivas quotas não for realizada ou não for suficiente para a quitação da dívida em tempo razoável, e não havendo indicação de outros bens à penhora, proceder-se-á na forma do art. 861, até liquidação das quotas, se for o caso. 6 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025. - ADV: RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP), JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP)
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