Fábio Boueri Affonso
Fábio Boueri Affonso
Número da OAB:
OAB/SP 187510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Boueri Affonso possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
FÁBIO BOUERI AFFONSO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023368-06.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eva Izabel Ferreira de Sousa - N.I.S.S.S. - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016743-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1094310-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Boueri Affonso - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais inicias (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Se inerte, cancele-se a distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017931-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rodrigo Pinheiro Cunha - - Rafael Pinheiro Cunha - - Tiago Pinheiro Cunha - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000086-19.2024.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.P.F.S. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação cautelar em que fora requerida a concessão de medidas protetivas em favor da vítima acima qualificada. Considerando que a ofendida não foi localizada no endereço constante dos autos e, ainda, a ausência de novos elementos que indiquem a persistência de situação de risco REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016288-42.2018.8.26.0309 (processo principal 1017048-13.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - I.S. - G.I.F. - Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo concedido em sede do Mandado de Segurança nº 2172945-85.2025.8.26.0000 (fls. 274/275). Aguarde-se o pronunciamento final do ETJSP. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172945-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Jundiaí - Impetrante: Gustavo Imperato Ferreira - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Jundiaí - Interessado: Itaú Seguros S/A - Interessado: Giordano Bruno Bertani - Vistos. 1. Em face da presença dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e da possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único), fica parcialmente deferido o pedido liminar apenas para apenas para obstar o levantamento do valor penhorado nas contas bancárias de titularidade do impetrante até o pronunciamento da turma julgadora. 2. Em virtude de a autoridade apontada como coatora não ter sido ainda notificada na origem a apresentar informações, fica dispensada a intimação para apresentação de resposta. 3. Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos ao Em. Relator Sorteado, para novas deliberações. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA (ART. 70, § 1º, DO RI) - Advs: Adilson Messias (OAB: 132738/SP) - Fábio Boueri Affonso (OAB: 187510/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Claudio Alberto Alves dos Santos (OAB: 153149/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016288-42.2018.8.26.0309 (processo principal 1017048-13.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - I.S. - G.I.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Em prosseguimento às decisões anteriores e tendo em vista que os bloqueios não atingiram valores depositados em caderneta de poupança, não havendo demonstração de plano de que seriam oriundas de salário, rejeito a impugnação respectiva, anotando que: PROCESSUAL CIVIL - Ação monitória - Fase de cumprimento - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de desbloqueio de ativos financeiros - Agravo interposto pelo executado - Valores não depositados em caderneta de poupança - Inaplicabilidade da regra da impenhorabilidade de quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos - Característica circulatória dos valores bloqueados, não revelando a finalidade de poupar - Decisão mantida - Agravo desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 3013189-57.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Locação. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Paralisação do andamento da execução, após praceamento e arrematação de imóvel da executada, em face da oposição de embargos à arrematação por seu ex-cônjuge. Embargos de tramitação lenta, por cerca de dez anos. Questão prejudicial à sequência da execução. Impossibilidade de cogitação, nesse cenário, de omissão da exequente quanto ao andamento do feito. Decisão que deixou de reconhecer a prescrição confirmada. Bloqueio de valor pelo sistema Sisbajud. Impugnação apresentada pela executada, com pedido de liberação da constrição, por se tratar de valor inferior a 40 salários-mínimos. Decisão denegatória. Insurgência da executada. Impertinência. Descabimento da interpretação ampliativa que pretende alcançados pela previsão do art. 833, X, do CPC, todos os depósitos bancários inferiores a quarenta salários-mínimos, inclusive em contas-correntes comuns. Impossibilidade de liberação dos valores constritos. Decisão agravada integralmente confirmada. Agravo de instrumento da executada desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2302921-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024) Assim, rejeito a impugnação ao bloqueio havido, determinando a transferência do quantum para conta vinculada ao juízo. Sem prejuízo, defiro a efetivação de novo bloqueio Sisbajud, observada a funcionalidade da repetição automática, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Página 1 de 2
Próxima