Fábio Boueri Affonso

Fábio Boueri Affonso

Número da OAB: OAB/SP 187510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio Boueri Affonso possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: FÁBIO BOUERI AFFONSO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016743-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1094310-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Boueri Affonso - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais inicias (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Se inerte, cancele-se a distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017931-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rodrigo Pinheiro Cunha - - Rafael Pinheiro Cunha - - Tiago Pinheiro Cunha - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000086-19.2024.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.P.F.S. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação cautelar em que fora requerida a concessão de medidas protetivas em favor da vítima acima qualificada. Considerando que a ofendida não foi localizada no endereço constante dos autos e, ainda, a ausência de novos elementos que indiquem a persistência de situação de risco REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016288-42.2018.8.26.0309 (processo principal 1017048-13.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - I.S. - G.I.F. - Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo concedido em sede do Mandado de Segurança nº 2172945-85.2025.8.26.0000 (fls. 274/275). Aguarde-se o pronunciamento final do ETJSP. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172945-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Jundiaí - Impetrante: Gustavo Imperato Ferreira - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Jundiaí - Interessado: Itaú Seguros S/A - Interessado: Giordano Bruno Bertani - Vistos. 1. Em face da presença dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e da possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único), fica parcialmente deferido o pedido liminar apenas para apenas para obstar o levantamento do valor penhorado nas contas bancárias de titularidade do impetrante até o pronunciamento da turma julgadora. 2. Em virtude de a autoridade apontada como coatora não ter sido ainda notificada na origem a apresentar informações, fica dispensada a intimação para apresentação de resposta. 3. Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos ao Em. Relator Sorteado, para novas deliberações. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA (ART. 70, § 1º, DO RI) - Advs: Adilson Messias (OAB: 132738/SP) - Fábio Boueri Affonso (OAB: 187510/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Claudio Alberto Alves dos Santos (OAB: 153149/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016288-42.2018.8.26.0309 (processo principal 1017048-13.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - I.S. - G.I.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Em prosseguimento às decisões anteriores e tendo em vista que os bloqueios não atingiram valores depositados em caderneta de poupança, não havendo demonstração de plano de que seriam oriundas de salário, rejeito a impugnação respectiva, anotando que: PROCESSUAL CIVIL - Ação monitória - Fase de cumprimento - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de desbloqueio de ativos financeiros - Agravo interposto pelo executado - Valores não depositados em caderneta de poupança - Inaplicabilidade da regra da impenhorabilidade de quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos - Característica circulatória dos valores bloqueados, não revelando a finalidade de poupar - Decisão mantida - Agravo desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 3013189-57.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Locação. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Paralisação do andamento da execução, após praceamento e arrematação de imóvel da executada, em face da oposição de embargos à arrematação por seu ex-cônjuge. Embargos de tramitação lenta, por cerca de dez anos. Questão prejudicial à sequência da execução. Impossibilidade de cogitação, nesse cenário, de omissão da exequente quanto ao andamento do feito. Decisão que deixou de reconhecer a prescrição confirmada. Bloqueio de valor pelo sistema Sisbajud. Impugnação apresentada pela executada, com pedido de liberação da constrição, por se tratar de valor inferior a 40 salários-mínimos. Decisão denegatória. Insurgência da executada. Impertinência. Descabimento da interpretação ampliativa que pretende alcançados pela previsão do art. 833, X, do CPC, todos os depósitos bancários inferiores a quarenta salários-mínimos, inclusive em contas-correntes comuns. Impossibilidade de liberação dos valores constritos. Decisão agravada integralmente confirmada. Agravo de instrumento da executada desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2302921-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024) Assim, rejeito a impugnação ao bloqueio havido, determinando a transferência do quantum para conta vinculada ao juízo. Sem prejuízo, defiro a efetivação de novo bloqueio Sisbajud, observada a funcionalidade da repetição automática, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172945-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Jundiaí - Impetrante: Gustavo Imperato Ferreira - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Jundiaí - Interessado: Itaú Seguros S/A - Interessado: Giordano Bruno Bertani - Vistos. Apesar de o acesso à justiça ser direito constitucional e o fato de se ter advogado particular não ser motivo bastante para se indeferir a medida, o que, certamente, não exclui a possibilidade de se obter a assistência judiciária gratuita (§ 4º do artigo 99 do Código de Processo Civil), a simples afirmação de incapacidade econômica não acarreta, todavia, a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que autoriza o indeferimento do pedido se o juiz tiver fundadas razões para fazê-lo. Os elementos de prova até aqui trazidos não revelam a presunção de veracidade de que o impetrante se encontra impossibilitado de arcar com o pagamento das despesas processuais. A declaração de imposto de renda referente ao ano-calendário 2024 (fls. 22/30) comprova que o impetrante auferiu rendimentos tributáveis na ordem de R$ 116.717,84, ou seja, uma média mensal superior a 3 (três) salários mínimos nacionais, o que é insuficiente para presumir verdadeira a alegação de impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, sobretudo porque a própria Resolução nº 85/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, estabelece em seu artigo 1º que Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos. Diante disso, fica indeferido o pedido de justiça gratuita e, antes de apreciar o pedido liminar, deverá o impetrante, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso Após, tornem conclusos ao Em Relator Sorteado. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA (ART. 70, § 1º, do RI) - Advs: Adilson Messias (OAB: 132738/SP) - Fábio Boueri Affonso (OAB: 187510/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Claudio Alberto Alves dos Santos (OAB: 153149/SP) - 5º andar
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