Janaina De Paula Carvalho
Janaina De Paula Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 187568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina De Paula Carvalho possui 68 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TRT3, TRF6, TJSP, TJRJ, TRT2, TJMG
Nome:
JANAINA DE PAULA CARVALHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010254-89.2023.5.03.0075 AUTOR: PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA RÉU: RSV TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602d0a8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Em vista dos pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento legal no art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24.03.2017, do CSJT. Considerando os termos do art. 1º, da Resolução 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, recomendando às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, determino o arquivamento definitivo dos autos. Antes do arquivamento, deverá ser certificado que não há mais saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos, bem como restrições inseridas nos sistemas eletrônicos em desfavor da(s) reclamada(s), procedendo-se à baixa pertinente, em caso positivo. Em caso de ser identificado saldos remanescentes, deverá certificar também que não há execuções em desfavor da reclamada junto a este juízo, bem como anexar certidão relativa ao BNDT (CND - Certidão Negativa de Débito ou Positiva de Débito), devendo, após, os autos vir conclusos para deliberações. APÓS, REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. POUSO ALEGRE/MG, 15 de julho de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RSV TELECOMUNICACOES LTDA - CORPORATIVA TELECOMUNICACOES - EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010994-63.2022.5.03.0178 AUTOR: CARLOS ALBERTO CANDIDO DA SILVA RÉU: OMEGA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e12868 proferido nos autos. DESTINATÁRIA: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Em análise a manifestação de ID 6949e07 e seu anexo. Colhe-se dos autos que LUCIANA PADILHA MARTINS, CPF 064.439.546-02, adquiriu o imóvel de matrícula nº 45.862, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, Inscrição Municipal nº 004.0122.0233, em leilão realizado em 21/11/2024, cuja arrematação foi homologada por este Juízo em 28/11/2024 (cf. ID 3d442ef). Na manifestação em apreço, a arrematante comunica a existência de certidão positiva de débitos fiscais em nome do antigo proprietário, requerendo providências junto ao Município para regularização da situação e baixa do apontamento. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é pacífico o entendimento de que, em caso de arrematação judicial, os créditos tributários vinculados ao imóvel sub-rogam-se no respectivo preço da arrematação, não se transmitindo ao arrematante, ainda que o valor obtido não seja suficiente para quitar integralmente os débitos fiscais. Dessa forma, sendo os débitos de IPTU anteriores à arrematação, determino ao Município de Pouso Alegre que proceda à desvinculação dos referidos débitos em relação ao imóvel, permanecendo a responsabilidade tributária atribuída ao antigo proprietário, Cláudio Márcio Batista (CPF 809.037.206-63), a quem cabe o adimplemento, mediante a devida cobrança por meio de inscrição em dívida ativa: Prazo para resposta: 30 dias. Na resposta favor constar o número do processo em epígrafe, encaminhando para o endereço de email foro.pousoalegre@trt3.jus.br. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente assinado, deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, por e-mail , servindo como o competente Ofício. Solicite-se a confirmação de recebimento pelo setor responsável. Dê-se ciência à arrematante, por sua procuradora. POUSO ALEGRE/MG, 14 de julho de 2025. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PADILHA MARTINS
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5072712-51.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RUAN AUGUSTO ASSIS INEZ - ME CPF: 22.619.248/0001-78 CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 Pelo presente, fica V.Sª INTIMADO(A) para se manifestar acerca de IDs 10450727865 / 10450718874, sob pena de preclusão. SANDRO WATANABE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012458-23.2022.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiano dos Santos Reis - - Golden Lake Comercio e Administração de Clubes de Golf Ltda - Município de São Bernardo do Campo e outros - A Municipalidade de São Bernardo do Campo suscita incompetência absoluta deste Juízo, postulando deslocamento da competência para Vara privativa da Fazenda Pública, argumentando haver invasão de área municipal e, consequentemente, interesse de ente público. A mera alegação de que se trata de bem público não desloca, por si só, a competência territorial. O que se discute, em verdade, é a própria natureza jurídica do bem - se público ou privado -, questão afeta ao mérito da demanda, a ser elucidada mediante instrução probatória adequada. Assim, REJEITO a preliminar de incompetência absoluta. A Golden Lake argui ilegitimidade e falta de interesse de agir, sustentando que o autor possui outro imóvel e, portanto, não utilizaria o bem usucapiendo como moradia habitual, afastando o animus domini. Questiona, ainda, a validade do instrumento de aquisição da posse de Cristiano dos Santos Reis. A insurgência, entretanto, não prospera. O instituto da usucapião extraordinária, disciplinado no artigo 1.238 do Código Civil, prescinde de boa-fé e justo título, exigindo tão somente posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo lapso temporal de 15 anos (reduzido para 10 anos se houver estabelecimento de moradia habitual ou realização de obras/serviços de caráter produtivo). A circunstância de o autor possuir outro imóvel não constitui, por si só, óbice à configuração do animus domini sobre o bem usucapiendo. O animus domini caracteriza-se pela intenção de ter a coisa como própria, manifestando-se através de atos concretos de proprietário sobre o bem, independentemente da titularidade de outros imóveis. Ademais, a discussão sobre o efetivo preenchimento dos requisitos legais da usucapião constitui matéria de mérito, a ser apreciada após a devida instrução probatória. Portanto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade e de falta de interesse de agir. A Golden Lake Administração de Clubes de Golfe Ltda. apresentou reconvenção reivindicatória, postulando o restabelecimento da posse do imóvel com base na alegada propriedade (Matrícula nº 42.797). A reconvenção é admissível em ação de usucapião, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, permitindo que a parte ré exerça pretensão reivindicatória fundamentada em seu suposto direito de propriedade. Quanto ao apelo da demandada/reconvinte, merece provimento. Na hipótese, a ação manejada em reconvenção, muito embora de reintegração de posse, deduz, em verdade, pedido reivindicatório, típico dos proprietários para reaver a coisa de quem injustamente a possua. Há, assim, nítida conexão entre as causas: ambas são ações reais, que ventilam pretensões petitórias (defesa da propriedade). A diferença de ritos não incompatibiliza o processamento conjunto das demandas, pois a ação de usucapião, após a citação e a comunicação dos terceiros interessados, segue o rito comum da ação reivindicatória. Nesse sentido, a Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário (Direito Processual Civil Esquematizado, Saraiva, São Paulo, p. 344). (extraído da Apelação n.º 1.000.719-51.2013.8.26.0699. Relator Des. José Rubens Queiroz Gomes, 7ª Câmara de Direito Privado, j.0 4/12/2017). RECEBO a reconvenção apresentada. Anote-se. Providencie a reconvinte o recolhimento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei n. 11.608/2003, sob pena de extinção sem resolução do mérito. A Golden Lake alega que o imóvel situa-se em área de proteção ambiental, dentro do Parque Estadual da Serra do Mar (Decreto nº 10.251/1977) e às margens da Represa Billings, configurando área non aedificandi. A existência de eventuais áreas de preservação em nada interfere na declaração de domínio pleiteada pelo autor. Eventual ocupação de área de preservação ambiental deve ser resolvida pelas vias próprias e não obsta o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Para a adequada instrução processual, DETERMINO: i) a intimação da Fazenda Pública Estadual e Federal, para que, querendo, manifestem-se sobre eventual interesse na área usucapienda, diante das alegações de interferência em área pública ou de proteção ambiental; e ii) a expedição de ofício à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo (SEMIL), endereço Av. Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros - CEP 05459-900 - São Paulo - SP, para informar se o imóvel foi vinculado a projeto de loteamento, nos termos da declaração para vinculação nº 034/94, de 30 de março de 1994, revelando os desdobramentos do ato administrativo. Após, tornem conclusos para designação de prova pericial visando identificar e delimitar o imóvel usucapiendo. Publique-se. - ADV: JAMILE YOUSSEF ALWAN (OAB 489740/SP), JANAÍNA DE PAULA CARVALHO (OAB 187568/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013567-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1096334-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Negrão, Ferrari e Associados Advogados - Yang Hee Lee - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), JANAÍNA DE PAULA CARVALHO (OAB 187568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013567-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1096334-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Negrão, Ferrari e Associados Advogados - Yang Hee Lee - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), JANAÍNA DE PAULA CARVALHO (OAB 187568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047518-86.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Hospital Santa Cruz - Soc. Brasileira e Japonesa de Beneficiencia Santa Cruz - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - ME - Nota de cartório a TGM Serviços Médicos Associados: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada pela parte outorgante, tendo em vista que o instrumento juntado à fl. 2836 encontra-se com o campo destinado à assinatura em branco, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada: Carolina Duarte Neiva (OAB 450396/SP). Nota de cartório a Policlínica Cosmopolense S/S Ltda: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada pela parte outorgante, tendo em vista que o instrumento juntado à fl. 2873 encontra-se com o campo destinado à assinatura em branco, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada: Carolina Duarte Neiva (OAB 450396/SP). Nota de cartório a Melaredo Serviços Médicos Ltda: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada pela parte outorgante, tendo em vista que o instrumento juntado à fl. 3002 encontra-se com o campo destinado à assinatura em branco, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada: Carolina Duarte Neiva (OAB 450396/SP). - ADV: CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), ISABELE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 449594/SP), ANDRÉ LUIZ PAGANI (OAB 414113/SP), MACIEL DA CRUZ BIANCHINI (OAB 385780/SP), ISABELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 377308/SP), SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI (OAB 359606/SP), JESSICA TAMIRIS BARBOZA SILVANO CEREJO GONÇALVES (OAB 358743/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), FERNANDA DIAS NOGUEIRA (OAB 352952/SP), GISLENE TERESA FABIANO DE ALCANTARA (OAB 331375/SP), ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), CAROLINA DUARTE NEIVA (OAB 450396/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), LIDIANE SONJA DA COSTA CALDAS (OAB 502947/SP), GUSTAVO GUEDES DA COSTA (OAB 494835/SP), GABRIEL SETTI POSTIGLIONE FANANI (OAB 475545/SP), BARBARA LUIZA LOPES DUPIN (OAB 176470/MG), RAPHAEL MASSABNI MARTINS (OAB 469748/SP), RAPHAEL MASSABNI MARTINS (OAB 469748/SP), RAPHAEL MASSABNI MARTINS (OAB 469748/SP), RAPHAEL MASSABNI MARTINS (OAB 469748/SP), LUCIA HELENA SAMPATARO H CIRILO (OAB 109387/SP), MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), JANAÍNA DE PAULA CARVALHO (OAB 187568/SP), JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA (OAB 184116/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), DÉBORA LOPES CARDOSO (OAB 214285/SP), MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 154316/SP), MARCO ANTONIO FERNANDO CRUZ (OAB 134324/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), ANA PAULA MUNHOZ (OAB 311810/SP), CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB 305977/SP), ALINE DE OLIVEIRA SHNAIDER GEJER (OAB 305108/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), LUIS ARAGÃO FARIAS DE SOUSA (OAB 234715/SP), ÉRIKA RIBEIRO DE MENEZES PASCOAL (OAB 250668/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP)
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