Jose Cavalcante Da Silva
Jose Cavalcante Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 187585
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
JOSE CAVALCANTE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5084057-47.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PEDRO AUGUSTO CAROLINO Advogado do(a) AUTOR: JOSE CAVALCANTE DA SILVA - SP187585 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de ação proposta em face do INSS na qual PEDRO AUGUSTO CAROLINO requer a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/167.929.712-8, deferido com DIB em 27/03/2014, mediante inclusão no PBC das diferenças salariais deferidas em juízo trabalhista. Constou, da inicial, a seguinte lista de processos: REAJUSTE SALARIAL CONHECIMENTO: 0141700-04.1992.5.02.0053 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1000642-76.2023.5.02.0063 QUINQUENIO (VENCIMENTOS INTEGRAIS) CONHECIMENTO/EXECUÇÃO: 0066000-51.2006.5.02.0014 SEXTA-PARTE MANDADO DE SEGURANÇA: 0010109-80.2001.8.26.0053 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONHECIMENTO/EXECUÇÃO: 0013800-66.2005.5.02.0058 O INSS contestou o feito pugnando pela improcedência do pedido. O despacho saneador constante do ID 346545859, dentre outros, instou à autora a aditar a sua petição inicial: No presente feito, o autor busca a revisão da RMI de seu benefício mediante cômputo dos salários referentes ao PBC todas as diferenças de verbas de natureza salarial deferidas nos processos trabalhistas, com fulcro no artigo 28, I da Lei 8.213/91. Na instrução do feito alegou a existência de 4 (quatro) processos trabalhistas, anexou às provas cópias desses processos, constituindo cerca de 1.500 (mil e quinhentas) páginas, informou que o “acesso na íntegra” para conferência e autenticidade das peças juntadas a esta petição estão disponíveis no site do Tribunal Regional do Trabalhado da 2ª e no Tribunal de Justiça de São Paulo. A própria parte autora informa que apenas um dos referidos processos se trata de ação coletiva, com 26.447 laudas. Não há possibilidade de analisar o pedido da forma como requerido; afinal, o ônus probatório dos salários de contribuição almejados toca à parte autora, e não ao Juízo, devendo estar devidamente comprovados nestes autos, sendo completamente descabida a expectativa de que o Juízo irá consultar dezenas de milhares de laudas na Justiça do Trabalho para encontrar os dados necessários para a análise do presente feito. Assim, determino que o autor, querendo, proceda à emenda da petição inicial indicando, de forma pormenorizada, quais documentos nos autos respaldam cada um dos valores majorados de salários de contribuição indicados na planilha do ID 293257451, mês a mês, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ademais, embora aparentemente já tenha feito com relação ao feito com relação ao processo de n. 0141700-04.1992.5.02.0053 na sua petição de réplica, deverá indicar ou juntar, quanto aos demais, certidão de objeto e pé dos órgãos judiciais onde tramitaram os processos, contendo os principais andamentos como: resultado final do julgamento do mérito, cálculos, trânsito em julgado, etc. Por fim, fica a parte autora ciente de que a mera juntada de volume expressivo de documentos, constituindo milhares de laudas, desacompanhado de petições que indiquem de forma precisa, mês a mês, página a página, a origem dos valores que utilizou em seu cálculo, será considerada como ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito, resultando na improcedência do feito. Prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. O autor deixou transcorrer o prazo in albis. Destarte, a parte autora não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar o desacerto dos salários de contribuição utilizados pelo INSS em seu PBC, razão pela qual a demanda deságua em édito de improcedência. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. FELIPE RAUL BORGES BENALI Juiz Federal
Anterior
Página 3 de 3