José Ricardo Ballerini Borsoi
José Ricardo Ballerini Borsoi
Número da OAB:
OAB/SP 187589
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Ricardo Ballerini Borsoi possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TRT1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TRT1, TJSP, TRT15, TRT10
Nome:
JOSÉ RICARDO BALLERINI BORSOI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013337-83.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Roberto Alves Vicente - João Marcelo Castro Maroquio - Esclarecimentos periciais de fls. 324/331: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ROBERTO ALVES VICENTE (OAB 262295/SP), JOSÉ RICARDO BALLERINI BORSOI (OAB 187589/SP), MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO ADAM (OAB 281888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005086-45.2022.8.26.0007 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cristiane Valeria Castro Maroquio e outro - Antonio Rodrigues Castro - - Maria Solange Rodrigues Castro - - Vera Lucia Gascez de Queiróz Castros - - Manoel Norberto Rodrigues Castro - - Nadir Aparecida de Melle Castro - - João Marcelo Castro Maroquio e outros - Vistos. Tendo em vista que o patrono do requerido João Marcelo não estava cadastrado no SAJ, conforme certidão de f. 369, manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de f. 337/339. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente quanto à informação do falecimento de João Rodrigues, providenciando o necessário para habilitação, se o caso, no prazo de 15 dias. Após, ou decorrido, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO (OAB 232557/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO (OAB 232557/SP), JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP), JOSÉ RICARDO BALLERINI BORSOI (OAB 187589/SP), JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP), JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP)
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000204-55.2015.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DANIEL GIACOMIN RECLAMADO: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA, DARCI ROQUE MOCELLIN, DARCI ROQUE MOCELLIN - ME, CHURRASCARIA E RESTAURANTE MOCELLIN LTDA - ME, D R MOCELLIN, CHURRASCARIA MFM LTDA, CHURRASCARIA DMX LTDA, CHURRASCARIA MCI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c850d proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Determino a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Agência 3920 que transfira o saldo, com atualização e juros inclusos, da seguinte conta judicial para a seguinte conta: A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais. A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício por e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Prazo de 10 dias para resposta. Recebidos os comprovantes do banco, registrem-se no sistema PJE. Publique-se para ciência e para controle de prazo. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DANIEL GIACOMIN
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000204-55.2015.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DANIEL GIACOMIN RECLAMADO: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA, DARCI ROQUE MOCELLIN, DARCI ROQUE MOCELLIN - ME, CHURRASCARIA E RESTAURANTE MOCELLIN LTDA - ME, D R MOCELLIN, CHURRASCARIA MFM LTDA, CHURRASCARIA DMX LTDA, CHURRASCARIA MCI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c850d proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Determino a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Agência 3920 que transfira o saldo, com atualização e juros inclusos, da seguinte conta judicial para a seguinte conta: A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais. A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício por e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Prazo de 10 dias para resposta. Recebidos os comprovantes do banco, registrem-se no sistema PJE. Publique-se para ciência e para controle de prazo. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA MCI EIRELI - DARCI ROQUE MOCELLIN - RPS BAR E RESTAURANTE LTDA - CHURRASCARIA DMX LTDA - DARCI ROQUE MOCELLIN - ME - CHURRASCARIA E RESTAURANTE MOCELLIN LTDA - ME - CHURRASCARIA MFM LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007909-44.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marcos Alves da Santos - Alexandre Ferreira Parlangeli - Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GIOVANI MARTINS DA CUNHA (OAB 402527/SP), JOSÉ RICARDO BALLERINI BORSOI (OAB 187589/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000409-89.2015.5.02.0312 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA DA SILVA BENITEZ RECLAMADO: VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa65b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. DECISÃO Id. cdd87d0: razão assiste à ré. Infere-se do campo "OCORRÊNCIAS DO CARTÃO DE PONTO DIÁRIO" da conta autoral de id. 59497b0 que as únicas horas extraordinárias apuradas pela parte dizem respeito ao intervalo intrajornada de 40 minutos diários (=0,67 *60 minutos) pretendidos na exordial. Contudo, considerando-se que o acórdão de id. d14b627 excluiu da condenação justamente as horas "intervalares" e seus reflexos, conclui-se que não é devida pela ré qualquer pagamento a título de horas extras. Quanto aos parâmetros de liquidação a serem empregados, decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 que "[...] devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram [...] a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" (grifei). No caso em apreço, em que pese a sentença de mérito ter fixado concomitantemente os índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis, vê-se que a decisão ainda não havia transitado em julgado quando da prolação do mencionado acórdão pela Suprema Corte, atraindo, por conseguinte, a incidência da sistemática lá estabelecida. Isso posto e considerando-se que são muito próximos os demais valores históricos e datas apurados pelas partes, homologo a conta patronal de id. ad0f6e0 fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 30/06/2025: Principal corrigido: R$ 61.846,15 Juros de mora: R$ 34.366,00 Hon. periciais médicos restantes (VALERIO JOSE DE PAULA VICTOR BRITO): R$ 3.384,56 Total da condenação: R$ 99.596,71 Custas fixadas em sentença, pela(s) reclamada(s), pagas quando da interposição de recurso. Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Encontra(m)-se à disposição do Juízo o(s) depósito(s) recursal(ais) de id(s). R$ 40.483,22 (no total atualizado de em 14/07/2025) a ser(em) devidamente abatido(s) do débito. Por ser(em) inferior(es) ao crédito líquido obreiro, transfira(m)-se referido(s) pagamento(s) ao(à) autor(a), admitindo-se eventual oposição fundamentada no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. Deverá(ão) o(a)(s) interessado(a)(s) informar os dados da(s) conta(s) bancária(s) que receberá(ão) o(s) pagamento(s), bem como o(s) número(s) de CPF/CNPJ do(a)(s) titular(es) da(s) mesma(s), nos termos do Ato GP nº 38/2017 e da Portaria CR nº 04/2020 deste Regional, caso ainda não o tenha(m) feito. Ademais, transfira-se o depósito prévio de id. 13facc2 (R$ 750,00 em 03/07/2015) ao expert VALERIO JOSE DE P. V. BRITO nos termos da sentença de mérito. Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, quitar(em) a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao(à)(s) exequente(s) nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer(em) o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA PEREIRA DA SILVA BENITEZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000409-89.2015.5.02.0312 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA DA SILVA BENITEZ RECLAMADO: VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa65b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. DECISÃO Id. cdd87d0: razão assiste à ré. Infere-se do campo "OCORRÊNCIAS DO CARTÃO DE PONTO DIÁRIO" da conta autoral de id. 59497b0 que as únicas horas extraordinárias apuradas pela parte dizem respeito ao intervalo intrajornada de 40 minutos diários (=0,67 *60 minutos) pretendidos na exordial. Contudo, considerando-se que o acórdão de id. d14b627 excluiu da condenação justamente as horas "intervalares" e seus reflexos, conclui-se que não é devida pela ré qualquer pagamento a título de horas extras. Quanto aos parâmetros de liquidação a serem empregados, decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 que "[...] devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram [...] a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" (grifei). No caso em apreço, em que pese a sentença de mérito ter fixado concomitantemente os índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis, vê-se que a decisão ainda não havia transitado em julgado quando da prolação do mencionado acórdão pela Suprema Corte, atraindo, por conseguinte, a incidência da sistemática lá estabelecida. Isso posto e considerando-se que são muito próximos os demais valores históricos e datas apurados pelas partes, homologo a conta patronal de id. ad0f6e0 fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 30/06/2025: Principal corrigido: R$ 61.846,15 Juros de mora: R$ 34.366,00 Hon. periciais médicos restantes (VALERIO JOSE DE PAULA VICTOR BRITO): R$ 3.384,56 Total da condenação: R$ 99.596,71 Custas fixadas em sentença, pela(s) reclamada(s), pagas quando da interposição de recurso. Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Encontra(m)-se à disposição do Juízo o(s) depósito(s) recursal(ais) de id(s). R$ 40.483,22 (no total atualizado de em 14/07/2025) a ser(em) devidamente abatido(s) do débito. Por ser(em) inferior(es) ao crédito líquido obreiro, transfira(m)-se referido(s) pagamento(s) ao(à) autor(a), admitindo-se eventual oposição fundamentada no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. Deverá(ão) o(a)(s) interessado(a)(s) informar os dados da(s) conta(s) bancária(s) que receberá(ão) o(s) pagamento(s), bem como o(s) número(s) de CPF/CNPJ do(a)(s) titular(es) da(s) mesma(s), nos termos do Ato GP nº 38/2017 e da Portaria CR nº 04/2020 deste Regional, caso ainda não o tenha(m) feito. Ademais, transfira-se o depósito prévio de id. 13facc2 (R$ 750,00 em 03/07/2015) ao expert VALERIO JOSE DE P. V. BRITO nos termos da sentença de mérito. Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, quitar(em) a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao(à)(s) exequente(s) nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer(em) o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
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