Marcia Regina De Oliveira Radzevicius Serro
Marcia Regina De Oliveira Radzevicius Serro
Número da OAB:
OAB/SP 187618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Regina De Oliveira Radzevicius Serro possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011385-70.2024.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ELIAS RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO - SP187618, MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a manifestação do INSS (Id. 374683306) concordando com os cálculos apresentados pela parte exequente (Id. 365390383), HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 14.028,43 para a parte exequente (referente a juros/Selic), e no valor de R$ 17.127,18, a título de honorários advocatícios, para maio de 2025. Não é devido o pagamento de honorários de advogado nessa fase, eis que não houve resistência. Proceda-se à expedição das minutas dos ofícios requisitórios, observada a expedição do ofício requisitório referente aos honorários sucumbenciais em favor da advogada Márcia Regina de Oliveira Radzevicius Serro (Id. 365390382). Na sequência, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução CJF n. 822/2023. Findo o prazo, proceda-se ao envio eletrônico ao TRF3. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Noticiado o pagamento dos requisitórios, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MACHADO MATTAR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012552-98.2019.4.03.6183 EXEQUENTE: VITAL GOMES CAVALCANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO - SP187618, MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012552-98.2019.4.03.6183 EXEQUENTE: VITAL GOMES CAVALCANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO - SP187618, MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020002-29.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: WILSON ROCHA EXEQUENTE: JOSINA DE BRITO ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO - SP187618, MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeça(m)-se Ofício(s) Precatório(s) referente(s) ao valor principal do(s) exequente(s) e Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPV's em relação à verba honorária sucumbencial executória e da fase de conhecimento. Outrossim, deverá a parte exequente ficar ciente de que, ante os Atos Normativos em vigor, relativos à modalidade de levantamento de depósitos de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor(RPV), eventual falecimento desse(s) exequente(s) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo pelo patrono da parte autora. Ciência às partes da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para transmissão do(s) referido(s) Ofício(s). Em seguida, aguarde-se, no ARQUIVO SOBRESTADO, o cumprimento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPV's expedido(s). Intimem-se as partes. SãO PAULO, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020002-29.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: WILSON ROCHA EXEQUENTE: JOSINA DE BRITO ROCHA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO - SP187618 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007058-90.2012.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: SIVALDO VIEIRA DA SILVA MENDES SUCESSOR: SIDENALDA MARTINS DA ROCHA MENDES Advogados do(a) SUCESSOR: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO - SP187618, MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 Advogados do(a) SUCEDIDO: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO - SP187618, MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença em que já foram pagos os valores da parte exequente (id. 312886408) e dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (id. 312886407). Id. 332208592 - Comprovada a regularidade da situação cadastral do CPF da parte exequente, foi determinada a expedição do ofício de transferência eletrônica dos valores depositados em juízo (Id. 312886408), nos termos do despacho de id. 321746447. Id. 360063085 – Proferida sentença de extinção da execução. Id. 362014631 – A representação judicial da parte exequente requer a expedição de requisitório referente ao valor dos honorários sucumbenciais devidos pelo INSS na fase de cumprimento de sentença. Em análise do feito, observo que nos autos dos Embargos à Execução n. 00008770-13.2015.403.6183 (id. 44595671, pp 83-87), o INSS foi condenado ao pagamento de R$ 800,00, para 11/2016, a título de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. Id. 44595671, pp. 105-190 – Embargos de declaração do INSS improvidos. Id. 44595671, pp. 136-144 – Negado seguimento aos recursos especial e extraordinário do INSS. Id. 44595671 p. 154 – Certidão de trânsito em julgado. Portanto, o título judicial em execução condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na fase de execução, no valor de R$ 800,00, atualizado para 11/2016. Proceda-se à expedição de minuta do ofício requisitório. Caso pretenda a verba honorária em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá a representação judicial da parte exequente providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. Por fim, consigno, desde logo, que, caso a situação cadastral do CPF/CNPJ não esteja regular perante a Receita Federal, o oficio será expedido com levantamento à ordem do Juízo. Efetuada a expedição do ofício requisitório, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, para eventual manifestação. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos para transmissão ao tribunal. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a informação do TRF3 relativa ao depósito do valor requisitado e nada mais sendo requerido, venham conclusos para extinção da execução. Ressalto que a extinção da execução (Id. 360036085) não inclui o valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao representante legal do exequente e fixados na fase de execução, e deve ser interpretada como decisão. Após o pagamento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. São Paulo, 9 de junho de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008117-96.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria do Socorro Valdevino dos Santos - Oi Internet S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a autora a pagar as custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados, por equidade em R$ 1.500,00, dado irrisório valor atribuído à causa (R$ 100,44), nos termos do artigo 85, §§2º, 6º-A, ressalvado, apenas, o disposto no art. 98, §3º, do CPC (fls. 34). Nada requerido em 30 dias, arquivem-se com baixa definitiva. Publique-se e int. - ADV: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO (OAB 187618/SP), BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB 425116/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
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