Merry Mazzini I Martinez

Merry Mazzini I Martinez

Número da OAB: OAB/SP 187715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Merry Mazzini I Martinez possui 28 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, STJ e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJMG, STJ
Nome: MERRY MAZZINI I MARTINEZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (5) DúVIDA (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000610-61.2025.8.26.0344/SP AUTOR : CARMEM LUCIA TAVARES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MERRY MAZZINI I MARTINEZ (OAB SP187715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O termo "reconsideração", embora usual no meio forense, tecnicamente não expressa qualquer ato jurídico previsto no ordenamento, bem como, não se equipara ao juízo de retratação previsto em algumas hipóteses legais. No caso, por estar suficientemente fundamentada a decisão, a irresignação deverá ser manejada por recurso próprio. Conquanto alegue não ter adimplido com as parcelas questionadas lançadas em seu cartão, caberia à parte, se assim o entendesse, ajuizar ação própria de consignação em pagamento para depósito judicial do valor que entende como devido, questionando na própria ação o débito não reconhecido. Isso porquê, sem embargo ao alegado pela autora, não há, ao menos inicialmente, probabilidade do direito suficiente para concessão da antecipação dos efeitos da tutela, eis que a compra impugnada teria sido feita mediante ação fraudulenta de terceiro não integrante da lide, não havendo prova robusta de falha na prestação do serviço pelas rés que compõem o polo passivo. Ademais, conforme narrado no BOPM já mencionado na decisão que indeferiu o pleito antecipatório,  a autora" (...) Foi enganada na ligação para adquirir algo diferente do que oferecido. A filha Juliana percebeu e interrompeu, já era tarde não deu para cancelar " ( evento 1, DOCUMENTACAO9 ), denotando, pois, indício suficiente de que a autora repassou dados sensíveis (inclusive, conforme consta no Termo do PROCON ( evento 1, DOCUMENTACAO10 , pág. 02) a terceiro que utilizou-se de engano para obtenção de dados da autora para utilização indevida, o que enfraquece a verossimilhança das alegações apresentadas. Mantenho, pois, a decisão pelos seus próprios fundamentos, os quais foram apenas reforçados acima. Int. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados : Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual " Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/eproc ). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Em casos de segredo de justiça, a habilitação será manual pela Serventia. Confirmação de Citação : Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo : Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados : O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc , conforme o Infoeproc nº 2 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000610-61.2025.8.26.0344/SP AUTOR : CARMEM LUCIA TAVARES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MERRY MAZZINI I MARTINEZ (OAB SP187715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, a possibilidade de ocorrer a antecipação da tutela, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem os argumentos lançados na petição inicial, não se acham presentes os requisitos para que se cogite o deferimento da tutela antecipada em sede de cognição sumária, carecendo o feito de ampla dilação probatória para a formação da convicção deste Magistrado. No caso em apreço, conforme narrado pela autora, os lançamentos contestados foram feitos de forma parcelada em suas faturas. Observa-se, no entanto, que na fatura com vencimento em 12.06.2027 ( evento 1, DOCUMENTACAO18 ) foi lançada a parcela 04/05 da compra contestada. Nestes termos, tem-se que a autora já adimpliu com quantia substancial das parcelas, sendo que a fatura com vencimento para julho/2025 conteria a última parcela da compra, inclusive já tendo sido emitida. Não há, pois, qualquer efetividade em deferir a tutela neste momento, porquanto a autora já teria a fatura fechada, não havendo tempo hábil para que os efeitos da suspensão sejam atingidos. Ainda que assim não fosse, não restou configurada a probabilidade do direito da parte autora. Isso porque, pelo que descreve em sua inicial e documentos, mormente o Boletim de Ocorrência ( evento 1, DOCUMENTACAO9 ), a autora teria sido possível vítima de golpe perpetrado mediante engenharia social, de modo que a compra contestada foi feita pela autora através da indicação dos dados de seu cartão na ligação telefônica. Em análise realizada em cognição sumária, portanto, a imputação da responsabilidade sobre o ato seria, em tese, de terceiro não integrante da lide, sendo que eventual responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação dos serviços deve ser analisada sob o crivo do contraditório. Ademais, não se observa risco de lesão irreparável, vez que a autora adimpliu as faturas das 4 parcelas anteriores, vindo somente neste momento postular a suspensão dos lançamentos. Nestes termos, é seguro se afirmar que a urgência da medida pretendida não se coaduna com a demora da autora em ingressar com a presente demanda e pleitear a suspensão dos lançamentos, já tendo adimplido com 04 das 05 parcelas em faturas anteriores e já tendo sido emitida a fatura com a derradeira parcela. Assim, não verificado o periculum in mora , o pleito antecipatório não comporta deferimento. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela . A fim de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência de sua realização. CITE-SE pelo PORTAL ELETRÔNICO para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Marília, data da assinatura eletrônica abaixo. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados : Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual " Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/eproc ). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Em casos de segredo de justiça, a habilitação será manual pela Serventia. Confirmação de Citação : Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo : Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados : O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc , conforme o Infoeproc nº 2 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002879-44.2025.8.26.0344 (processo principal 1015284-42.2018.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldo Luiz Bueno - Sebastiao do Carmo Cardoso - Vistos. Sobre a petição do perito judicial de fls. 196, manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP), REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP), MERRY MAZZINI I MARTINEZ (OAB 187715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000610-61.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 11/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001663-38.2024.8.26.0062 - Dúvida - Registro de Imóveis - Fabiana Pessuto Zanoni - Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, acolhendo, ainda, a manifestação de fls. 60/66 como razão de decidir, JULGO PROCEDENTE o pleito formulado e PROCEDENTE a dúvida apresentada nos termos do artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73, mantidas as exigências formuladas pelo Sr. Oficial. Ausentes custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MERRY MAZZINI I MARTINEZ (OAB 187715/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001663-38.2024.8.26.0062 - Dúvida - Registro de Imóveis - Fabiana Pessuto Zanoni - Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, acolhendo, ainda, a manifestação de fls. 60/66 como razão de decidir, JULGO PROCEDENTE o pleito formulado e PROCEDENTE a dúvida apresentada nos termos do artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73, mantidas as exigências formuladas pelo Sr. Oficial. Ausentes custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MERRY MAZZINI I MARTINEZ (OAB 187715/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001663-38.2024.8.26.0062 - Dúvida - Registro de Imóveis - Fabiana Pessuto Zanoni - Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, acolhendo, ainda, a manifestação de fls. 60/66 como razão de decidir, JULGO PROCEDENTE o pleito formulado e PROCEDENTE a dúvida apresentada nos termos do artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73, mantidas as exigências formuladas pelo Sr. Oficial. Ausentes custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MERRY MAZZINI I MARTINEZ (OAB 187715/SP)
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