Daniela Rigotti Mammano

Daniela Rigotti Mammano

Número da OAB: OAB/SP 187752

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Rigotti Mammano possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJRJ
Nome: DANIELA RIGOTTI MAMMANO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000036-49.1989.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Jane Rigotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Gaetano Mammano (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Jane Rigotti, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Daniela Rigotti Mammano (OAB: 187752/SP) - Paula Aguiar de Arruda (OAB: 138710/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes mogi-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002470-22.2023.4.03.6133 AUTOR: JOSE ROBERTO FLORES MENDES Advogados do(a) AUTOR: DANIELA RIGOTTI MAMMANO - SP187752, PAULA AGUIAR DE ARRUDA - SP138710 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara: Diante do trânsito em julgado, ficam as partes cientificadas do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar eventual manifestação, nos termos da r. Sentença proferida (ID 361364204). MOGI DAS CRUZES, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019803-88.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Capri Odontologia Ltda. - - Silvia Minare Carvalhaes - - Henrique Linares Riccio - - Paula Aguiar de Arruda - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Às contrarrazões no prazo legal tendo em vista o recurso de apelação de fls. 283/292. Após, com a resposta, remetam-se os autos em 48 horas ao E. TJSP (Seção de Direito Privado), como nossas homenagens. - ADV: DANIELA RIGOTTI MAMMANO (OAB 187752/SP), DANIELA RIGOTTI MAMMANO (OAB 187752/SP), DANIELA RIGOTTI MAMMANO (OAB 187752/SP), DANIELA RIGOTTI MAMMANO (OAB 187752/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5029676-52.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MARLETE RODRIGUES DE MAGALHAES CPF: 003.096.226-97 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Conclusos os autos. Decido. Feito pronto para julgamento, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de questão de direito que não demanda a produção de prova em ato instrutório. Acrescento que ambas as partes dispensaram a realização de audiência de instrução e julgamento. É o relatório. Decido. Quanto a baixa de protesto, cabe destacar a existência de legislação específica. O art. 26 da Lei 9.492/97 aduz que: Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo acima transcrito, decidiu que o interessado anotado no art. 26 supra é o devedor, principal beneficiário no cancelamento do registro do protesto. A Corte Superior firmou o entendimento de que, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, cabe ao devedor promover a baixa do protesto, consoante REsp 1.339.436-SP, julgado na esteira de recurso repetitivo e lançado no Informativo de Jurisprudência nº 549. Necessário, ainda, dizer que o mesmo Tribunal já consolidou que o entendimento acima também se aplica às relações de consumo. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO LEGÍTIMO. DÍVIDA PAGA POSTERIORMENTE. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/97, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento" (REsp 1.195.668/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2012, DJe 17/10/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1304541/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 25/11/2013). Na há nos autos nenhuma pactuação imputando a credora o dever de proceder a baixa dos protestos. Dessa forma, a responsabilidade pelo levantamento da averbação no cartório permaneceu com a autora. E assim sendo, não cabe indenização por danos morais caso o protesto continue averbado em cartório, mesmo após o pagamento da dívida. Ressalto que o fato da requerida poder retirar, por sua conta, o protesto, não atrai a responsabilidade pela permanência do apontamento no interregno entre o pagamento e a efetiva baixa, haja vista inexistir nos autos prova de pactuação inequívoca que imputasse a obrigação da baixa a credora. Há duas situações diversas. Uma referente a registros no SPC/Serasa e demais cadastros restritivos de crédito e outra quanto aos protestos em cartório. A primeira rege-se pela súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, a segunda, pela Lei própria e entendimento consolidado pelo STJ. Por conseguinte, a despeito da liminar deferida nos autos, são improcedentes os pedidos formulados na inicial. Por todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, revogo a liminar deferida nos autos e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais. Sem custas e sem honorários advocatícios, consoante o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. FREDERICO BITTENCOURT FONSECA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0943920-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 35.764.063 WELLINGTON DOO SARAIVA REPRESENTANTE: WELLINGTON DOO SARAIVA RÉU: MERCADO PAGO INDEFIRO a gratuidade de justiça, na medida em que daanalisede sua declaração de rendimentos se constata que o autor não ostenta perfil de pessoa economicamente hipossuficiente, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC. Venha o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801666-15.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA PINHEIRO FREITAS, VALTER LEITE DOS SANTOS RÉU: SIMAO & SIMAO INCORPORADORA LTDA, JOVITALE CORRETORA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão no dispositivo da sentença, passando a constar: "...b) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos em relação aos réus JOVITALE CORRETORA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTD e BANCO BRADESCO SA. No mais, mantenho a sentença tal como lançada. SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801666-15.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA PINHEIRO FREITAS, VALTER LEITE DOS SANTOS RÉU: SIMAO & SIMAO INCORPORADORA LTDA, JOVITALE CORRETORA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso. SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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