Leonardo França Do Vale Souza
Leonardo França Do Vale Souza
Número da OAB:
OAB/SP 187801
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT1
Nome:
LEONARDO FRANÇA DO VALE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100537-61.2023.5.01.0481 RECLAMANTE: UIRES GOMES SILVA RECLAMADO: CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL PROCESSO: 0100537-61.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): UIRES GOMES SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s). Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária. O(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) referente(s) ao(s) alvará(s) expedido(s) no SISCONDJ pode(m) ser obtido(s) por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905. MACAE/RJ, 06 de julho de 2025. MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UIRES GOMES SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001096-17.2025.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - F.S.S. - A.A.C.S. - Vistos Ciência à requerente da data e horário agendados pelo setor técnico deste juízo para avaliação psicossocial. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANÇA DO VALE SOUZA (OAB 187801/SP), ROBSON NOGUEIRA DA SILVA (OAB 462936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004250-56.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.S. - A.A.C.A. - Diante do AR negativo juntado às fls. 195 e 198, manifeste-se a parte Requerida acerca da ciência do estudo psicológico para o dia 04/07/2025 às 11h30, nos termos da petição de informação às fls. 181. Prazo: 5 dias. - ADV: ROBSON NOGUEIRA DA SILVA (OAB 462936/SP), LEONARDO FRANÇA DO VALE SOUZA (OAB 187801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004250-56.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.S. - A.A.C.A. - Diante do AR negativo juntado às fls. 195 e 198, manifeste-se a parte Requerida acerca da ciência do estudo psicológico para o dia 04/07/2025 às 11h30, nos termos da petição de informação às fls. 181. Prazo: 5 dias. - ADV: ROBSON NOGUEIRA DA SILVA (OAB 462936/SP), LEONARDO FRANÇA DO VALE SOUZA (OAB 187801/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição noticiada no sistema. Aos interessados sobre o relatório e cumprimento das obrigações concursais apresentado pelo Administrador Judicial. Após, dê-se vista ao MP e venham conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011338-73.2023.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Petição intermediária - A.S.R.M. - VISTOS. Abra vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANÇA DO VALE SOUZA (OAB 187801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007177-26.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eugênio Marques Neves - Gabriel Donizeti Leite - Suhai Seguros S/A - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com dano estético decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por Eugênio Marques Neves em desfavor de Gabriel Donizeti Leite. Alega a parte autora, em síntese, que foi vítima de acidente de trânsito causado pelo réu. Narra que o sinistro lhe gerou danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes. Pugna pela condenação do requerido à indenização. Em sede de contestação, preliminarmente o requerido pugna pela denunciação da lide à seguradora. No mérito, afirma que não deu causa ao acidente e que o autor seria o único culpado. Impugna a indenização pleiteada. Foi deferida a denunciação à lide da seguradora Suhai Seguradora S/A. Em contestação, a litisdenunciada discorre sobre os limites e coberturas contratuais. Quanto aos fatos, reitera as alegações do requerido. A parte autora pugna pela produção de prova oral e pericial. Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes os pressupostos legais e as condições da ação, dou por saneado o processo. O ponto controvertido refere-se à culpa pelo sinistro, sobre o dever de indenizar e o montante do prejuízo. Antes de passar a análise das provas requeridos, deverá a parte autora indicar se houve requisição de benefício previdenciário por incapacidade e, em caso positivo, informar o prazo de duração e se houve eventual pedido de renovação, bem como o resultado da solicitação administrativa, tudo devidamente comprovado nos autos, inclusive pela juntada do laudo médico emitido pela autarquia. Concedo o prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação das provas almejadas, cuja produção é notoriamente mais morosa. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LEONARDO FRANÇA DO VALE SOUZA (OAB 187801/SP), ADILSON TORRES DA SILVA (OAB 180674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo França do Vale Souza (OAB 187801/SP) Processo 1509777-95.2022.8.26.0152 - Execução Fiscal - Exectdo: Leonardo França do Vale Souza, Leonardo França do Vale Souza - Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao alegado. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5ab2a proferida nos autos. PSF DECISÃO PJe Vistos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:db0d131, para fixar o valor TOTAL da execução em R$13.385,79, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2025. Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$10.333,09, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT, observando-se os dados bancários informados na petição de #id:1627435. Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$3.052,70, deverá ser realizado da seguinte forma: R$1.835,81, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.216,89, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes. O pagamento será realizado através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ). A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias. Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado. Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s). Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido. Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 22 de maio de 2025 MACAE/RJ, 23 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5ab2a proferida nos autos. PSF DECISÃO PJe Vistos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:db0d131, para fixar o valor TOTAL da execução em R$13.385,79, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2025. Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$10.333,09, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT, observando-se os dados bancários informados na petição de #id:1627435. Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$3.052,70, deverá ser realizado da seguinte forma: R$1.835,81, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.216,89, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes. O pagamento será realizado através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ). A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias. Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado. Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s). Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido. Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 22 de maio de 2025 MACAE/RJ, 23 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UIRES GOMES SILVA
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