Leonardo França Do Vale Souza

Leonardo França Do Vale Souza

Número da OAB: OAB/SP 187801

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo França Do Vale Souza possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT1, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: LEONARDO FRANÇA DO VALE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5ab2a proferida nos autos. PSF   DECISÃO PJe Vistos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:db0d131, para fixar o valor TOTAL da execução em R$13.385,79, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2025. Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de  R$10.333,09, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT, observando-se os dados bancários informados na petição de #id:1627435. Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$3.052,70, deverá ser realizado da seguinte forma:    R$1.835,81, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.216,89, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão  homologatória para ciência das partes. O pagamento será realizado através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ). A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias. Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado. Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.   Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s). Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará.   II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido. Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino  o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.     MACAE/RJ, 22 de maio de 2025     MACAE/RJ, 23 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5ab2a proferida nos autos. PSF   DECISÃO PJe Vistos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:db0d131, para fixar o valor TOTAL da execução em R$13.385,79, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2025. Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de  R$10.333,09, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT, observando-se os dados bancários informados na petição de #id:1627435. Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$3.052,70, deverá ser realizado da seguinte forma:    R$1.835,81, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.216,89, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão  homologatória para ciência das partes. O pagamento será realizado através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ). A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias. Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado. Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.   Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s). Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará.   II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido. Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino  o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.     MACAE/RJ, 22 de maio de 2025     MACAE/RJ, 23 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UIRES GOMES SILVA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101134-64.2023.5.01.0017 : RAFAEL BATISTA AQUINO DA SILVA SANTOS : PRIME WORK SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRIME WORK SEGURANCA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PRIME WORK SEGURANCA LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo França do Vale Souza (OAB 187801/SP) Processo 1011338-73.2023.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqte: A. S. R. M. - Vistos. Com vistas a verificar a atual situação em que a vítima se encontra, se subsiste a situação de risco existente quando do requerimento das medidas protetivas em seu favor, determino sejam estes autos encaminhados ao Setor Técnico deste juízo para que seja travado contato telefônico com a requerente. Após o contato, certifique o Setor as informações colhidas de forma pormenorizada. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. Intime-se.
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