Livio Piva Junior

Livio Piva Junior

Número da OAB: OAB/SP 187810

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJPR
Nome: LIVIO PIVA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000147-57.2024.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de São Sebastião; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000147-57.2024.8.26.0587; Indenização por Dano Moral; Apelante: Rossine André de Souza Soares; Advogado: David Costa Argento (OAB: 80148/RJ); Advogado: Rubens Alves de Campos (OAB: 90988/SP); Apelada: Eliane Melo Simões; Advogado: Livio Piva Junior (OAB: 187810/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0038299-72.2009.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valter Gomes de Oliveira - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. No caso em análise, o Agravo em Recurso Especial n.º 1.062.355 - SP (2017/0042243-6) foi provido para (...) anular o acórdão proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sane os vícios apontados nos termos acima explicitados. (fls. 468/469). Assim, houve a anulação do v. Acórdão de fls. 361/364 proferido por esta C. 3.ª Câmara de Direito Público, que rejeitara os Embargos de Declaração opostos pela Municipalidade de São Paulo e acolhera os opostos por Valter Gomes de Oliveira, Intime-se as partes para se manifestarem. Observe a serventia, quando da devolução dos autos, que devem retornar conclusos apenas os Embargos de Declaração. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Livio Piva Junior (OAB: 187810/SP) - João Tonnera Junior (OAB: 281373/SP) (Procurador) - Roberta Pellegrini Porto (OAB: 225517/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000902-60.2017.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: VALENTIM DA COSTA OLIVEIRA Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LIVIO PIVA JUNIOR - SP187810 D E C I S Ã O Vistos. Manifestação do Ministério Público Federal ID 343000171 favorável à restituição dos bens apreendidos, ressalvando-se que não subiste interesse processual para que os bens apreendidos permaneçam acautelados por determinação do r. Juízo Federal, bem como, uma vez que arquivado os autos por extinção da punibilidade, inaplicáveis as disposições do artigo 91 do Código Penal. Consigno, desde logo, a autorização deste Juízo Federal para BAIXA DO TERMO DE DEÓSITO/ restituição do material apreendido e vinculado ao crime federal dependerá de providência pela própria administrativo-fiscal (ICMBIO) como decorrência do seu procedimento administrativo (ID 239868575, pág. 14: uma embarcação de pesca de madeira, 8,50m, motor 60HP, denominada “Solemar III”. inscrição 403-0195199. Defiro a restituição dos bens apreendidos no âmbito desta Ação Penal, todavia a sua destinação final e eventual entrega ao proprietário ficará a cargo do órgão ambiental, na esfera administrativa, nos termos do art. 67, inciso II, do Código de Processo Penal. Ressalvo a autonomia da autoridade administrativa na verificação de sua alçada quanto ao cumprimento da legislação administrativa também referentes à restituição/ BAIXA DO TERMO DE DEPÓSITO Nº 10295. Incumbirá à parte interessada providenciar as diligências que entender necessárias diretamente junto ao órgão administrativo (ICMBio).e eventualmente junto à Capitania dos Portos para regularição da embarcação e retirada de eventuais restrições administrativas. A embarcação apreendida de nome “Solemar III” (a embarcação de pesca de madeira, 8,50m, motor 60HP, inscrição 403-0195199 - (ID 239868575, págs. 14/16) foi consignada em depósito ai Sr. Valentim da Costa Oliveira - CPF: 055.891.568-07 (ID 239868575, pág. 14), que assumiu o encargo de fiel depositário. Determino a desconstituição do encargo de fiel depositário do Sr. Valentim da Costa Oliveira, independentemente de lavratura de termo nos autos, bem como a restituição integralmente a posse e a propriedade do bem ao Sr. Valentim da Costa Oliveira com fundamento no artigo 119 c/c artigo 120, do Código de Processo Penal, todavia a baixa do termo de depósito nº 10295 ficará a cargo do órgão ambiental, ICMBIO, no âmbito administrativo. Ciência ao ICMBIO e ao Ministério Público Federal. Após, se em termos, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
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