Luis Carlos Araujo Oliveira
Luis Carlos Araujo Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 187823
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000738-97.2023.4.03.6329 AUTOR: CARMEN LUCIA DA HORA LEITE Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: BRUNA PATRICIA BARRETO PEREIRA BORGES BAUNGART - MS18557-B DESPACHO - Ante a expedição de certidão de advogado constituído, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) I. Patrono(a) junte o comprovante de transferência bancária dos valores devidos à parte (PIX/DEPÓSITO). Após, se em termos, venham conclusos para extinção da execução. Int. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5006073-97.2023.4.03.6329 CRIANÇA INTERESSADA: J. V. P. A. D. S. REPRESENTANTE: ROSANE DUTRA PINHEIRO Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO - Ante a expedição de certidão de advogado constituído, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) I. Patrono(a) junte aos autos o comprovante de transferência bancária (PIX/Depósito) dos valores devidos à parte. Após, se em termos, venham conclusos para extinção da execução. Int. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000443-60.2023.4.03.6329 AUTOR: CARMEN LUCIA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - Ante a expedição de certidão de advogado constituído, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) I. Patrono(a) junte o comprovante de transferência bancária dos valores devidos à parte (PIX/DEPÓSITO). Após, se em termos, venham conclusos para extinção da execução. Int. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5002024-47.2022.4.03.6329 EXEQUENTE: MAYCON DA SILVA NETTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO O Laudo Pericial (id 298427072) refere que a parte autora apresenta importante restrição cognitiva, o que pode implicar no reconhecimento da sua capacidade relativa, sendo, então, submetida à curatela. O MPF tem um papel crucial na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, atuando para garantir a inclusão e a defesa da cidadania das pessoas com deficiência. Portanto, determino que o MPF se manifeste sobre o Laudo Pericial do id 298427072 , em especial, sobre a necessidade, ou não, de possível submissão da parte autora ao instituto da curatela perante a Justiça competente. Tudo no intuito de proteger e resguardar os direitos da pessoa com deficiência. Intime-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000032-46.2025.4.03.6329 AUTOR: GISLAINE NERES DE CAMARGO Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Analisando os feitos apontados no termo de prevenção, constatei não haver litispendência ou coisa julgada em relação a este, porquanto se trata de ação com nova causa de pedir (novo requerimento administrativo amparado por nova documentação médica). Assim, afasto a situação de prevenção apontada. Providencie-se, oportunamente, o agendamento da perícia médica, observando-se o disposto na Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Os processos terão as perícias agendadas, observando-se a ordem cronológica de envio ao setor de perícias, bem como a disponibilidade da agenda dos senhores peritos. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000076-10.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Aragon Perfurações e Sondagens Ltda. - Camberlem SP Locadora Ltda. - ME - Vistos. Por ora, para deferimento da medida pleiteada, apresente a parte exequente as custas pertinentes, por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no valor atualizado de 1 UFESP, por CPF/CNPJ, bem como a planilha atualizada de débitos. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), RONEVON DE OLIVEIRA (OAB 358979/SP), LUIS CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 187823/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002271-57.2024.4.03.6329 AUTOR: SANDRA STOCKLER DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203,§ 4º do CPC, da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária: - INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre o(s) LAUDO(S) DESFAVORÁVEL(IS) juntado(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - Dispensada a manifestação do INSS. - Havendo participação do MPF no presente feito, este deverá se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Bragança Paulista, 1 de julho de 2025. MARISE BERNADETE DE MELLO ROSSI Técnico/Analista Judiciário
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000654-36.2025.4.03.9301 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP AGRAVANTE: REGINA CELIA MARTINS Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000654-36.2025.4.03.9301 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP AGRAVANTE: REGINA CELIA MARTINS Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado (artigo 38 da Lei 9099/95). PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000654-36.2025.4.03.9301 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP AGRAVANTE: REGINA CELIA MARTINS Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Trata-se de recurso de medida cautelar interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória no processo 5002326-08.2024.4.03.6329. Ao que interessa ao julgamento deste recurso, a r. sentença decidiu a lide nos seguintes termos: “(...) No caso dos autos, comprova a parte autora que houve concessão administrativa do benefício de aposentadoria por invalidez no período de 06/03/2018 a 04/11/2022. Com base na perícia realizada em sede administrativa no dia 04/11/2022 (Id 333077974 – fl. 25), concluiu-se pela ausência de incapacidade, in verbis: Considerando-se parecer do médico assistente, evolução atual da afecção evidenciada ao exame físico, documentação apresentada, idade, função, conclui-se por NÃO apresentar elementos que caracterizem incapacidade laborativa, pois não se encontrou subsídios clinicos e/ou documentais que permitam conceituar inaptidão para o trabalho ou para sua atividade habitual. Ora, a cessação do benefício previdenciário por parte do INSS é em sua essência um ato administrativo e, como tal, goza de relativa presunção de legalidade. Portanto, em que pese a probabilidade do direito alegado, uma vez que houve concessão inicial do benefício, concluo que, diante a irreversibilidade da decisão (art. 300, §3º, do CPC/2015), se faz necessário oportunizar, antes de mais nada, o contraditório ao INSS. Observo que o caráter alimentar é inerente a todos os benefícios previdenciários, não cabendo presumir a urgência tão-somente em razão desse fato, pelo que se faz necessário o exercício do contraditório, podendo o pedido de tutela antecipada ser reapreciado futuramente. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada. (...)” A parte autora, agravante, aduz que possuía mais de sessenta anos de idade no momento da convocação para perícia, e por isso estaria dispensada nos termos o artigo 101 § 1º, II da Lei 8.213/91. Pleiteia a reforma da decisão com a consequente concessão da tutela. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os recursos e as respectivas hipóteses de interposição são apenas aqueles que o legislador instituiu expressamente nas Leis n. 9.099/1995 e 10.259/2001. Nesse contexto, a Lei n. 10.259/2001 somente prevê quatro espécies de recursos no âmbito cível: a) o recurso contra decisão que defere ou indefere medidas cautelares (artigo 4º); b) o recurso inominado de sentença definitiva (artigo 5º); c) o pedido de uniformização de jurisprudência (artigo 14) e d) o recurso extraordinário (artigo 15). Além desses, aplicada subsidiariamente a Lei n. 9.099/1995, nesse pormenor não conflitante com a Lei n. 10.259/2001 (artigo 1º), admitem-se os embargos de declaração (artigos 48 a 50 daquela lei). Por tais motivos, em observância ao princípio da fungibilidade dos recursos, recebo o agravo como recurso de medida cautelar. Revisitando os documentos dos autos, observo que, além de ter auferido benefício pode incapacidade desde 2004, a parte autora possuía 62 anos de idade quando foi cessada sua aposentadoria por invalidez (Id. 320222408, Págs. 11 e 448/449). Nesse contexto, ela de fato se enquadrava na hipótese do artigo 101, § 1º, II, da Lei 8.213/91, que prevê que o beneficiário de aposentadoria por invalidez, após completar 60 anos, não poderá ser compelido a realizar perícia médica. Ademais, as ressalvas previstas no § 2º não se aplicam ao caso dela. Assim, a documentação apresentada é suficiente para indicar a probabilidade do direito pleiteado. Por conseguinte, dou provimento ao recurso, para determinar ao INSS que restabeleça, no prazo de 10 (dez) dias corridos, o benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora, e o mantenha até que sobrevenha sentença de mérito no processo de origem. Sem condenação em honorários. Oficie-se à autarquia, com urgência. É como voto. MAURO SPALDING 19º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000654-36.2025.4.03.9301 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP AGRAVANTE: REGINA CELIA MARTINS Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAURO SPALDING Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004037-09.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito de Oliveira - Vistos, 1- Tendo em vista a apresentação do laudo pericial à contento pelo i. Perito, oficie-se a Defensoria Pública do Estado, a fim de que proceda a liberação dos honorários. 2- P. 140/155: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. 3- Após, tornem-se os autos conclusos por meio da fila "conclusos - decisão interlocutória". P. Int. - ADV: LUIS CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 187823/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001840-77.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: ZELITO JOAQUIM ROCHA Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA - SP187823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Encaminho o presente expediente para ciência da parte autora sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s). Ciência ao MPF, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias. GUARULHOS, 25 de junho de 2025.
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