Lylian De Lourdes Ballaris Freitas
Lylian De Lourdes Ballaris Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 187831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lylian De Lourdes Ballaris Freitas possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
LYLIAN DE LOURDES BALLARIS FREITAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005255-98.2023.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Deivilson Carvalho Silva - Janaina Silva de Souza - Vistos. Deivison Carvalho Silva ajuizou ação de reintegração de posse c.c. arbitramento de alugueis contra Janaina Silva de Souza, aduzindo que cedeu em comodato à requerida por prazo indeterminado o imóvel localizado na Rua Henrique Casela, n. 60, Torre 01, apto. 14, bairro Penha de França; que solicitou a devolução do imóvel sem sucesso; que encaminhou notificação extrajudicial à requerida em 13.02.2023, a qual foi recebida 5 dias depois, porém não houve a desocupação do imóvel; que a requerida pratica esbulho desde 21.03.2023 e que deve ser ressarcido pela fruição do imóvel de R$ 909,30 por mês, correspondente a 0,5% do valor venal do imóvel que é de R$ 181.860,74. No mais, requereu a procedência da ação para reintegração na posse do imóvel e condenação da requerida no pagamento de aluguel mensal de R$ 909,30 até a efetiva desocupação. A inicial veio instruída com documentos (fls. 09/30). Por decisão de fls. 32/33 foi determinada a emenda da inicial e indeferido o pedido liminar. A emenda à inicial foi atendida (fls. 36/39). Citada (fls. 43), a requerida apresentou contestação (fls. 44/47), aludindo que o autor adquiriu o apartamento no ano de 2016, pagando entrada de R$ 30.000,00 e prestações mensais de R$ 1.500,00 até a entrega das chaves em agosto de 2019 quando quitou o saldo remanescente; que em março de 2017 as partes passaram a viver maritalmente, porém em janeiro de 2023 o autor abandonou o lar, deixando-a a míngua e doente; que recebeu a notificação para desocupação do imóvel, porém não o fez; que ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens (Proc. n. 1003206-84.2023.8.26.0006) em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional; que tem direito à metade das parcelas pagas e do valor pago para quitação do imóvel. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 48/54). Réplica (fls. 58/68). Instadas as partes à especificação de provas, o autor pleiteou a produção de prova documental (fls. 69/71), enquanto a requerida pleiteou a suspensão do feito até o julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável (fls. 72/73). Intimadas, as partes não se manifestaram sobre os documentos juntados (fls. 77). Por decisão de fls. 78/79 foi determinada a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Proc. n. 1003206-84.2023.8.26.0006 em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França. Manifestação das partes (fls. 85/101 e 105). É o relatório. DECIDO. Tendo em vista a desocupação do imóvel pela requerida em fevereiro de 2025, prejudicada a pretensão de reintegração na posse. No que toca à pretensão de arbitramento de aluguel no período em que lá residiu sem anuência do autor, ou seja, da data do recebimento da notificação extrajudicial até a data da desocupação (fevereiro de 2025), necessária a realização de perícia de avaliação. Nomeio perito o Sr. Márcio Mônaco Fontes. Concedo o prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos, podendo, se o quiserem, indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito para aceitação do encargo e estimativa de honorários em definitivo. Com a estimativa, concedo o prazo de 5 dias para manifestação das partes. Considerando que a perícia foi determinada de ofício, cabe às partes o dever de rateio dos honorários periciais. Int. - ADV: LYLIAN DE LOURDES BALLARIS FREITAS (OAB 187831/SP), MARCIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 220043/SP), SANTOS & CAVALCANTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018768-17.2024.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Lylian de Lourdes Ballaris Freitas - Vistos. Recebidos os autos em 10 de junho de 2025. Diante da manifestação do Partidor a fls. 165, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.172/181, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de LOURDES RIBEIRO BALLARIS. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Ausente o interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data. Providenciada a taxa a que se refere o provimento 833/04, no prazo de 10 dias, o formal de partilha será expedido nos termos do Provimento 14/2020 (ressalvada a possibilidade de sua extração pelo Cartório Extrajudicial, conforme Provimento CG 31/2013) e os alvarás de fls. 86/87. Decorrido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LYLIAN DE LOURDES BALLARIS FREITAS (OAB 187831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Josefa Sabino dos Santos (OAB 171246/SP), Lylian de Lourdes Ballaris Freitas (OAB 187831/SP), Vitoria Corrêa de Carvalho (OAB 460081/SP) Processo 1003206-84.2023.8.26.0006 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: J. S. de S. - Reqdo: D. C. S. - Vistos. Fls. 315/316. A parte devera buscar o que de direito em procedimento autônomo de cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int.