Neide Elias Da Costa
Neide Elias Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 187893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
NEIDE ELIAS DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009694-86.2020.8.26.0100 (processo principal 1081767-10.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nulidade e Anulação de Testamento - S.T.H.L. - T.O.A. - F.H.A. - - E.H.A. - Vistos. Sobre a impugnação apresentada nas folhas 738/745, manifeste-se a exequente em cinco (05) dias. Int. - ADV: SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO (OAB 153661/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP), ADEILDO SILVA DE BARROS (OAB 503985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010325-42.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Fabio Andrade Camara da Costa e outro - Fernanda Vitória Barbosa Patrocínio - - Priscila Barbosa de Melo - - Getúlio Barbosa - - Adriano Ferreira de Melo e outros - Segundo Hernandes Sanches - Vistos. Reitero item 1 da decisão de folha 1.920. Aguarde-se o cumprimento da decisão de folha 1.983. Intimem-se. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB 467735/SP), ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB 467735/SP), ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB 467735/SP), WANDERSON FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 203159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001441-92.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ELIZEU ANTONIO DA CUNHA - Banco Itaú Consignado S.A - - Banco BMG S/A - Intime-se a perita para entrega do laudo pericial no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002646-98.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alcir Rapp Fernandes - - Maria Aparecida de Moura Fernandes - Maria Rapp Fernandes e outro - Vistos. Fls. 2019/220; 236; 283: Indefiro o pedido. Em que pese a alegação da parte ré, não há que se falar em extinção da presente ação de usucapião com base na existência de decisão anterior proferida em ação de extinção de condomínio, especialmente quando a discussão sobre a usucapião ocorreu incidentalmente, por meio de reconvenção ou matéria de defesa. Com efeito, a rejeição da usucapião como matéria incidental em ação de extinção de condomínio não impede a posterior propositura de ação autônoma de usucapião. Isso porque, a análise da posse com animus domini e demais requisitos legais é feita de forma limitada, muitas vezes sem o aprofundamento probatório exigido para a procedência do pedido de usucapião. Rejeito, portanto, o pedido de extinção da ação. No mais, observa-se que a presente ação foi proposta em face do espólio de Maria Rapp e Armindo da Silva. Contudo, conforme certidões de óbito acostadas aos autos, os falecidos deixaram cinco filhos herdeiros. Verifica-se, ainda, que somente um dos herdeiros, Ocimar, apresentou contestação nos autos (fls. 58/78). Dessa forma, a regularização do polo passivo se impõe, com a inclusão dos demais herdeiros, visto que, na ausência de inventário e nomeação formal de inventariante, todos os herdeiros devem integrar a lide, conforme entendimento consolidado nos tribunais. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, com a inclusão dos demais herdeiros, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006860-11.2025.4.03.6183 AUTOR: DIANA APARECIDA HENRIQUES, M. A. H. REPRESENTANTE: DIANA APARECIDA HENRIQUES Advogados do(a) AUTOR: NEIDE ELIAS DA COSTA - SP187893, Advogado do(a) AUTOR: NEIDE ELIAS DA COSTA - SP187893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. Ressalte-se que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos EDcl na PETIÇÃO Nº 12482 - DF (2018/0326281-2), publicado no DJe/STJ nº 3971 de 11/10/2024, firmou a seguinte tese jurídica: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)". Logo, fica ciente a parte autora de que, na hipótese de pleitear e obter a tutela no curso do processo, sendo posteriormente cessada por meio de outra decisão, deverá devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, nos termos do citado precedente vinculante. 2. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora ciente acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa. 3. Concedo a tramitação prioritária nos termos do artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil à coautora M. A. H.. Observe a Secretaria a referida prioridade. 4. IDs 373250294 e 373867494-373867497: ciência à parte autora. 5. Recebo a petição ID 371442444 como emenda à inicial. 6. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando: a) certidão de inexistência ou existência de dependentes habilitados à pensão por morte, a ser obtida junto ao INSS; b) a carta/comunicação do INSS indeferindo o benefício de pensão por morte. 7. No mesmo prazo de 15 dias, esclareça a parte autora se possui ou não endereço eletrônico. Em caso afirmativo, deverá informá-lo. 8. Após, tornem conclusos. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 30 de junho de 2025 Processo n° 5004046-60.2024.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 28-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: VALDELI MARIA DA SILVA HOSHINO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000854-31.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ou Demissão - Neide Mariko Tanaka Mitsuyassu - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000194-88.2024.8.26.0606 (processo principal 0015030-23.2011.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.S. - J.E.M.A.F. - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) (fls. 423/428 e fls 449/457) no prazo de 15 dias, bem como se manifeste sobre o teor da petição de fls. 429/432, no prazo de 05 dias. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 275548/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000194-88.2024.8.26.0606 (processo principal 0015030-23.2011.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.S. - J.E.M.A.F. - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) (fls. 423/428 e fls 449/457) no prazo de 15 dias, bem como se manifeste sobre o teor da petição de fls. 429/432, no prazo de 05 dias. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 275548/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000194-88.2024.8.26.0606 (processo principal 0015030-23.2011.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.S. - J.E.M.A.F. - Vistos. Antes de analisar o requerimento de desbloqueio de valores, junte a z. Serventia o extrato da resposta de eventual(is) bloqueio(s) realizado(s) junto ao SISBAJUD. Com as providências acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, quanto o teor da petição de fls. 429/432 e quanto aos documentos juntados. Intime-se e Diligencie-se. - ADV: NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 275548/SP), VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
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