Giovana Trevisan Salgueiro
Giovana Trevisan Salgueiro
Número da OAB:
OAB/SP 187961
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAM, TJSP, TJPR
Nome:
GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001915-15.2021.8.26.0428 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Douglas Alexandre Zandarin Lameiro - - Elaine de Oliveira Sanches - Espólio de Mário Rubens Costa - - Espólio de Eugênio dos Santos Neves e outros - À z.Serventia para verificação e certificação de citação de todos os requeridos, bem como se todos contam como advogados/curadores especiais, se apresentaram contestação e, ainda, se os terceiros interessados já se manifestaram. Após, tornem conclusos. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP), GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053735-39.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. e outro - R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. e outros - A.E.O.A. - - L.C.O.A. - Vistos. Fls. 10.387 a 10.564: Quanto às provas determinadas a fls. 10.380/10.381, registra-se que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO trouxe aos autos os Termos de Depoimentos prestados pelo corréu EDUARDO HORLE BARCELLOS (fls. 10.387). No mais, em relação à cópia dos depoimentos prestados pelo correu Luis Alexandre nas audiências do dia 03/08/2021 (proc. nº 0060965-03.2014.8.26.0050) e do dia 01/02/2022 (proc. nº 0039498 -60.20178.26.0050), foram expedidos ofícios. Os arquivos foram recebidos (fls. 10519). Contudo, o link disponibilizado a fls. 10.523 não está funcionando. Providencie-se a disponibilização correta do link para acesso das partes e futura consulta de instâncias superiores. Concordaram com a realização da audiência virtual o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EDUARDO HORLE BARCELLOS, RONILSON BEZERRA RODRIGUES (réu preso fls. 10.422), CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e o MINISTÉRIO PÚBLICO. Fls. 10.545/10.546: Oficie-se com urgência a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para informar se o réu LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES continua preso e qual seu endereço atualizado. Após a devida regularização da representação processual de LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES e a disponibilização do link será agendada a audiência. Int. - ADV: MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LAÍS ARAÚJO GUERRA (OAB 403432/SP), PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001580-89.2024.8.26.0266 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nilton Cesar Ramos - Maria Neide Braghini Ceglia - Vistos. Nos termos do disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, bem como consoante Enunciado nº. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, o órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Destarte, intime-se o(a/s) apelado(a/s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a/s) apelante(s) para contrarrazões. Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004995-22.2020.8.26.0266 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.N.B.C. - J.C.C. - N.C.R. e outro - Pags.1121/1122:Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se o terceiro interessado/embargante acerca do contido na petição de páginas 1123/1124, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. No mais, cumpra-se o quanto determinado à página 1116 dos autos com urgência. Intime-se. Itanhaém, 30 de junho de 2025. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP), PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP), GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001203-36.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amando dos Santos - Belplan Assessoria e Planejamento Imobiliário Sociedade Civil - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Manifeste-se, o autor, sobre a petição de pp. 369/372. - ADV: GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP)
-
Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAMILA ALMEIDA DELMAN LAINS (OAB 332129/SP), ADV: GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), ADV: WALDIR GONÇALVES BARROS JÚNIOR (OAB 5535/AM) - Processo 0615730-84.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Abaré Empreendimentos Imobiliários Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Adeuzimar Silva de AlmeidaB0 - Vistos e etc. Defiro, o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel objeto da lide, para desocupação voluntária, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de desocupação forçada com uso de força policial, nos termos da sentença transitada em julgada de fls. 250/254. Desde já autorizo a imissão na posse do imóvel com ordem de arrombamento, caso o Oficial de Justiça verifique que o imóvel encontra-se abandonado. Intime-se a parte interessada para pagamento das custas do ato. Após a comprovação do pagamento, cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053735-39.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. e outro - R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. e outros - A.E.O.A. - - L.C.O.A. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), LAÍS ARAÚJO GUERRA (OAB 403432/SP), GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000994-33.2024.8.26.0084 (processo principal 1001806-63.2021.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anderson Alves Miranda - Residencial Jdl Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Vistos. P.47. Defiro. O executado foi intimado pelo DJE acerca dos valores bloqueados, deixando decorrer o prazo sem impugnação. Encaminhe-se à fila para transferência para conta judicial dos valores bloqueados. Após, expeça-se mandado de levantamento de acordo com dos formulário de p.48. Int. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004320-35.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1012027-13.2020.8.26.0320) (processo principal 1012027-13.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Grotta, Gianotto e Rossetti Advogados Associados - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - - Cvl Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via RENAJUD, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via INFOJUD, direcionada neste último caso apenas em relação a pessoa física, eis que no tocante a pessoa jurídica não há qualquer utilidade, pois apenas discriminará, se porventura existente, informações estritamente contábeis. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), THAÍS CALSONI CORSI (OAB 360481/SP), GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), THAÍS CALSONI CORSI (OAB 360481/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008971-35.2019.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Parque das Árvores Projetos Imobiliários Spe Ltda. - Almeida & Barreto Desenvolvimento e Incorporações Eireli e outros - Vista dos autos à parte autora para encaminhar ao perito a documentação determinada à fl. 523, para conclusão do laudo pericial. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP), ANTONIO SERGIO CAPRONI (OAB 211729/SP)
Página 1 de 2
Próxima