Carlos Eduardo Monteiro M Dos Santos Ferreira
Carlos Eduardo Monteiro M Dos Santos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 188021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Monteiro M Dos Santos Ferreira possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO MONTEIRO M DOS SANTOS FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047261-98.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.B.M.M.S.F. - Intimação do autor para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 957,69 - (1,5% do valor da causa). - ADV: CARLOS EDUARDO MONTEIRO M DOS SANTOS FERREIRA (OAB 188021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002732-91.2018.8.26.0011 (processo principal 0005268-12.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Elias Randi - Fazenda dos Pães Conveniências Ltda. - Vistos. Tendo em vista a recalcitrância da empregadora, apesar de intimada diversas vezes a realizar o bloqueio e depósito judicial de parte do salário de seu empregado, aqui executado, de rigor encaminhar a presente decisão, que servirá de Ofício, a ser encaminhado pela parte interessada ao Ministério Público, para eventual apuração de crime de desobediência dos responsáveis legais KATIA MARQUES DOS SANTOS VALENTE e LEONARDO OTAVIO VILELA SOARES (fl. 518), e do gerente ROMARIO LIMA (fl. 497). Contudo, incabível a realização de bloqueio ou penhora do empregador, pois tal pessoa jurídica não compõe o polo passivo. Assim, deverá a parte exequente indicar expressamente bens penhoráveis da parte executada definição na qual não se enquadram novos pedidos de pesquisas, ofícios ou bloqueios no derradeiro prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTEIRO M DOS SANTOS FERREIRA (OAB 188021/SP), CARLA LIGUORI (OAB 183648/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0070987-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.070987) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jairo Barbaceia Gonçalves - Aluminiun Glass Ltda - - Davi Ulisses Batista de Mesquita - - Tereza Batista de Mesquita - Vistos. 1. Fls. 1021 e 1026/1033: Defiro a penhora de 25% imóvel descrito na matrícula nº 100.244 do Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara/SP (fls. 1022/1023), em nome da coexecutada TEREZA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2. Na esteira da decisão de fls. 963, o coexecutado DAVI fica intimado, na pessoa de seu advogado constituído, a se manifestar expressamente acerca da omissão em relação ao bem imóvel de sua titularidade (matrícula nº 48.016, do CRI de Cotia/SP, fls. 1038/1042), conforme requerido pelo exequente. 3. Para busca de ativos, providencie o exequente o recolhimento de custas. Prazo: 15 dias. A fim de que se evite tumulto processual, os demais requerimentos serão examinados oportunamente. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTEIRO M DOS SANTOS FERREIRA (OAB 188021/SP), DAVI ULISSES BATISTA DE MESQUITA (OAB 222844/SP), DAVI ULISSES BATISTA DE MESQUITA (OAB 222844/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)