Eladio Soares Da Silva

Eladio Soares Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 188023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eladio Soares Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: ELADIO SOARES DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE PETIçãO (6) APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501492-11.2025.8.26.0540 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - C.M.N.L.R. - - D.S.R. - Vistos. No tocante ao requerimento de fls. 7276, mantenho a decisão de fls. 42/44 por seus próprios fundamentos. Consta dos autos que o ato infracional atribuído aos adolescentes, equiparado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal (roubo), foi cometido em concurso com ao menos quatro indivíduos, revelando nítida desproporção numérica em relação à vítima (uma mulher) circunstância que agrava a gravidade da conduta e evidencia a inserção dos adolescentes em contexto social vulnerável e possivelmente corrompido, além de sugerir traços de personalidade ainda em desajuste. No que tange à autoria, verifica-se que os adolescentes foram devidamente reconhecidos pelas vítimas, o que reforça a materialidade e a autoria do ato infracional. Importa destacar que, no caso concreto, a decretação da internação provisória encontra respaldo no princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida visa afastar os adolescentes do ambiente nocivo que contribuiu para a prática infracional, possibilitando o início imediato de um processo de reestruturação pessoal, por meio de intervenções pedagógicas ou terapêuticas adequadas à sua condição e voltadas à sua efetiva reeducação. A adoção de medida menos gravosa neste estágio processual poderia representar estímulo à reiteração de condutas infracionais, colocando em risco não apenas a segurança da coletividade, mas também a integridade dos próprios adolescentes, ainda em processo de formação. Por fim, ressalta-se a necessidade de garantir a proteção da vítima, a qual, inclusive, requereu a supressão de seus dados pessoais com fundamento no Provimento CG nº 32/2000. Ressalte-se que a vítima deverá comparecer ao fórum para o indispensável reconhecimento pessoal, o que deve ocorrer em ambiente seguro, livre de qualquer temor ou constrangimento. Diante do exposto, mantenho a internação provisória dos adolescentes. Já oferecida a representação, passo a analisá-la. À vista dos documentos constantes dos autos, notadamente dos depoimentos ali colhidos, entendo que, nesta análise preliminar, a representação está suficientemente embasada para autorizar o seu recebimento. Consigno, também, que a apreciação de cabimento de resolução alternativa, especialmente por justiça restaurativa, dar-se-á em audiência. Para instrução, inclusive apresentação, e julgamento designo o dia 18 de julho de 2025 às 16:30 horas. Na oportunidade será avaliada a possibilidade de remissão, bem como de justiça restaurativa. Será realizada audiência una, garantindo-se ao adolescente tratamento equitativo ao adulto (art. 35, I, da lei do SINASE), com possibilidade de apresentação ao final, tal como se dá com o interrogatório, após a oitiva das testemunhas, sem prejuízo da possibilidade, se assim o desejar, de analisar possibilidade de remissão prévia à instrução. Ademais, este juízo tomou a cautela de discutir alteração procedimental com MP e defensores atuantes na comarca, na área infracional, contando com a concordância de todos de que se trata de procedimento que melhor garante os direitos do adolescente. Consigno que tal orientação tem sido validada pela jurisprudência do E. TJSP: Classe/Assunto:Apelação Cível / Contra a dignidade sexual Relator(a):Renato Genzani Filho Comarca:Hortolândia Órgão julgador:Câmara Especial Data do julgamento:01/07/2020 Data de publicação:01/07/2020 Ementa:APELAÇÃO Atos infracionais equiparados aos crimes previstos nos artigos 217-A do Código Penal e 241-D, inciso I, do ECA Internação Recurso recebido apenas no efeito devolutivo Preliminar Cerceamento de defesa em razão da realização deaudiênciauna Afastamento Contraditório e ampla defesa devidamente assegurados Adolescenteassistido por defensor técnico, que foi regularmente intimado para a prática dos atos processuais que lhe incumbiam, apresentou defesa prévia e alegações finais, pronunciando-se sobre provas produzidas e rebatendo os argumentos da representação Prejuízo não verificado Reconhecimento de nulidade que demanda a prova do prejuízo Art. 563 do CPP Pas de nullité sans grief Preliminar afastada Mérito Autoria e materialidade comprovadas Negativa doadolescenteinfirmada pelas provas orais produzidas em juízo Depoimento firme e seguro da vítima que foi corroborado por provas testemunhais Criança constrangida pelo apelante (seu tio) a consumir filmes pornográficos, sendo que, após, era submetida por ele a praticar atos libidinosos diversos de conjunção carnal Ausência de qualquer elemento que imponha descrédito nas declarações da vítima Palavra da vítima, nos crimes sexuais, que se reveste de especial importância Precedentes Irrelevância, in casu, da conclusão do laudo técnico para configuração da infração Prática de ato libidinoso diverso de conjunção carnal que a rigor não deixa vestígios Pedido de abrandamento da medida socioeducativa imposta Impossibilidade Internação legítima, nos termos do artigo 122, inciso I, do ECA Violência presumida de maneira absoluta Súmula nº 593 do c. STJ Condições pessoais desfavoráveis doadolescente, constatadas no curso da instrução, que recomendam a aplicação da medida extrema Adolescenteque não tem controle sobre seus ímpetos sexuais Internação, ademais, em pleno curso, estando a equipe de atendimento socioeducativo em plena atividade de ressocialização, visando a reversão do déficit psicossocial constatado Apelação não provida. A doutrina também tem se posicionado a favor da realização da apresentação ao final, em obediência ao princípio da legalidade (https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/126). O próprio Ministro Lewandowski, em recente decisão, entendeu ser o caso de oitiva do adolescente ao final (https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/anexos/2022/Decisao_HC_212693_-_STF_-_oitiva_ultimo_ato.pdf) Cientifiquem-se os adolescentes e responsáveis dos termos da representação, notificando-os da data e horário da audiência, verificando o oficial de justiça se terá condições de contratar defensor ou se é necessária a nomeação de um. Não possuindo defensor constituído, oficie-se à OAB para nomeação de defensor, intimando-o da data da audiência. Intime-se o defensor a apresentar a defesa prévia. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas. Realize-se estudo social. Certifique-se se o adolescente possui antecedentes nesta comarca e requisitem-se informações junto à Fundação Casa. Tratando-se de adolescentes internados provisoriamente na Fundação Casa, expeça-se o necessário. Cumpra-se com urgência. Cumpra-se pelo Plantão ou pela Central de Mandados Compartilhada, se o caso. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ELADIO SOARES DA SILVA (OAB 188023/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000390-05.2023.5.02.0021 RECLAMANTE: MARIANE INACIO CARDOSO RECLAMADO: HOME AGENT TELESERVICOS, PROCESSOS DE ATENDIMENTO E NEGOCIOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8140e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ALEXANDRE HIDEKI MIYAMURA   DECISÃO Vistos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada. O recurso é tempestivo, acompanhado de preparo adequado e subscrito por advogado com procuração nos autos. Intime-se o autor para apresentar contrarrazões no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao e. TRT. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOME AGENT TELESERVICOS, PROCESSOS DE ATENDIMENTO E NEGOCIOS S.A. - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000390-05.2023.5.02.0021 RECLAMANTE: MARIANE INACIO CARDOSO RECLAMADO: HOME AGENT TELESERVICOS, PROCESSOS DE ATENDIMENTO E NEGOCIOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8140e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ALEXANDRE HIDEKI MIYAMURA   DECISÃO Vistos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada. O recurso é tempestivo, acompanhado de preparo adequado e subscrito por advogado com procuração nos autos. Intime-se o autor para apresentar contrarrazões no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao e. TRT. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANE INACIO CARDOSO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001608-71.2024.5.02.0041 AUTOR: CARLOS DANIEL COUTINHO DE OLIVEIRA RÉU: MEGA J J CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e47721 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. NATALIA BOHRER RODRIGUES   DESPACHO Vistos. id24fb9fd. Após a comprovação do cumprimento do acordo, deverão ser retiradas as restrições incidentes sobre os veículos da reclamada LCB MEGA CONSTRUCOES E TRANSPORTADORA LTDA, especialmente veículos. Aguarde-se o cumprimento. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL COUTINHO DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001608-71.2024.5.02.0041 AUTOR: CARLOS DANIEL COUTINHO DE OLIVEIRA RÉU: MEGA J J CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e47721 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. NATALIA BOHRER RODRIGUES   DESPACHO Vistos. id24fb9fd. Após a comprovação do cumprimento do acordo, deverão ser retiradas as restrições incidentes sobre os veículos da reclamada LCB MEGA CONSTRUCOES E TRANSPORTADORA LTDA, especialmente veículos. Aguarde-se o cumprimento. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LCB MEGA CONSTRUCOES E TRANSPORTADORA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000032-78.2025.5.02.0018 REQUERENTE: EDMUNDO FERREIRA CAMPOS REQUERIDO: MEGA J J CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80429e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS   DESPACHO Id e6a6b27: nos termos propostos, o acordo não comporta a homologação, uma vez que as executadas foram condenadas de forma solidária por todo o período e a 2ª executada requer a sua exclusão, com prosseguimento apenas contra a 1ª executada. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LCB MEGA CONSTRUCOES E TRANSPORTADORA LTDA - MEGA J J CONSTRUCOES LTDA.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000032-78.2025.5.02.0018 REQUERENTE: EDMUNDO FERREIRA CAMPOS REQUERIDO: MEGA J J CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80429e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS   DESPACHO Id e6a6b27: nos termos propostos, o acordo não comporta a homologação, uma vez que as executadas foram condenadas de forma solidária por todo o período e a 2ª executada requer a sua exclusão, com prosseguimento apenas contra a 1ª executada. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMUNDO FERREIRA CAMPOS
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