Priscila Lamarco De Souza
Priscila Lamarco De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 188166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Lamarco De Souza possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PRISCILA LAMARCO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0152670-39.2008.8.26.0100 (100.08.152670-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Paulo Afonso Silva - Municipalidade De Sao Paulo - - LUIS SOARES - Fls. 844-845: Cuida-se de embargos de declaração. Aponta a embargante que a decisão determinou a abertura de matrícula com base na descrição técnica de fls. 755, a qual faz menção ao laudo de fls. 705-708. Contudo, informa que tanto a Municipalidade (fls. 820-821) quanto o próprio autor (fls. 822-823) concordaram com o laudo complementar de fls. 742-748, que excluiu a interferência da área usucapienda com próprios municipais. Com razão a embargante. Verifica-se que, embora a manifestação do CRI competente (fls. 755) seja posterior à retificação do perito (fls. 742-748), aquela faz menção a memorial descritivo e planta anteriores à retificação, o que pode ensejar equívocos na abertura da matrícula. Diante do exposto, ACOLHEM-SE os embargos de declaração para aclarar que, para eventual abertura de matrícula, deverá ser adotada a descrição técnica constante das fls. 742-748. No mais, mantém-se a sentença tal como lançada. Intimem-se, inclusive a Municipalidade. - ADV: BEATRIZ D´ABREU GAMA (OAB 119579/SP), MARCOS VASSILIADES PEREIRA (OAB 119727/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PRISCILA LAMARCO DE SOUZA (OAB 188166/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003246-06.2020.8.26.0292 (processo principal 1008304-75.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - João Ratti Neto - - Cássia Álvares Ratti - Joao Luiz Vaz de Barros - - Ivone Arias Facina - Taisa Sechini Prado e outro - RICARDO CARDOZO DE MELLO BOCCUZI - - CAMILA DE CASTRO BOCCUZZI - Ana Paula Andrade dos Santos - Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD resultou positiva e INFOJUD negativa. Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas do autos ao executado para: o executado ficará intimado, na pessoa de seu advogado, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Nada Mais. - ADV: DOMINGOS JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 322365/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP), MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), PRISCILA LAMARCO DE SOUZA (OAB 188166/SP), MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), VANESSA FERREIRA DE SOUSA (OAB 495709/SP), VANESSA FERREIRA DE SOUSA (OAB 495709/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0152670-39.2008.8.26.0100 (100.08.152670-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Paulo Afonso Silva - Municipalidade De Sao Paulo - - LUIS SOARES - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Paulo Afonso Silva, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Rua Ilídio da Fonseca, n. 176, casa 02, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para eventual abertura de matrícula, deverá ser adotada a descrição técnica referenciada nos autos (fls. 755). Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora, observados, no que couber, o § 1º, IX e o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil . Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCOS VASSILIADES PEREIRA (OAB 119727/SP), PRISCILA LAMARCO DE SOUZA (OAB 188166/SP), BEATRIZ D´ABREU GAMA (OAB 119579/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002087-12.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CRISTIAN EDUARDO DE SOUZA SILVA CPF: 905.173.186-87 e outros BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 e outros Ficam as partes autora e ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimadas para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado em ID 10490924076. ANA PAULA LUIZA DA COSTA MELO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003246-06.2020.8.26.0292 (processo principal 1008304-75.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - João Ratti Neto - - Cássia Álvares Ratti - Joao Luiz Vaz de Barros - - Ivone Arias Facina - Taisa Sechini Prado e outro - RICARDO CARDOZO DE MELLO BOCCUZI - - CAMILA DE CASTRO BOCCUZZI - Ana Paula Andrade dos Santos - Vistos. Defiro o bloqueio de bens pelo Sistema RENAJUD e pesquisa no Sistema INFOJUD, para obtenção da última declaração do devedor, tudo mediante recolhimento da taxa devida, ressalvada a gratuidade processual, se o caso. Havendo veículos em nome do executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para transferência no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. Quanto a pretensão à penhora de percentual de salário, indique o exequente a empregadora do executado, já que às fls.607/608 se refere a intimação eletrônica do Município de Guararema sobre decisão de fls.601/602. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32533/SP), VANESSA FERREIRA DE SOUSA (OAB 495709/SP), VANESSA FERREIRA DE SOUSA (OAB 495709/SP), DOMINGOS JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 322365/SP), PRISCILA LAMARCO DE SOUZA (OAB 188166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0212874-15.2009.8.26.0100 (583.00.2009.212874) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Vassiliades Pereira - Renato Cesar Vanucci de Moraes e outros - Gabriela Coutinho Teixeira e outro - Para expedição de cartas, é necessário indicar os endereços completos com CEP. - ADV: MARCOS VASSILIADES PEREIRA (OAB 119727/SP), MARCELO JOSÉ SABOIA BANDEIRA DE MELLO (OAB 31619/RJ), PRISCILA LAMARCO DE SOUZA (OAB 188166/SP), VALDIR TIRAPANI (OAB 274749/SP), BRUNO JOSE DE SABÓIA BANDEIRA DE MELLO (OAB 56783/RJ)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002087-12.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CRISTIAN EDUARDO DE SOUZA SILVA CPF: 905.173.186-87 e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores em face da sentença de ID nº 10456451401, na qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com imposição de custas e honorários advocatícios. Os embargantes alegam a existência de erro material ou omissão na sentença, pois foi deferido o pedido de gratuidade de justiça, e mesmo assim foram arbitradas custas e honorários advocatícios, em desconformidade com o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. É o breve relatório. Decido. Os embargos devem ser acolhidos. Com efeito, dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95 que: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.". No presente caso, não se vislumbra hipótese de litigância de má-fé e os autores são beneficiários da justiça gratuita, conforme consta nos autos (ID nº 10180167569, 10180202148 e 10180192374). Assim, impõe-se a retificação da sentença apenas no ponto em que condenou os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, para afastar tal condenação, mantendo-se os demais termos da decisão por seus próprios fundamentos. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelos autores, para retificar a sentença de ID nº 10456451401, a fim de afastar a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CAMARA CORTE REAL Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Assinado eletronicamente
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