Sandro Henrique Martin
Sandro Henrique Martin
Número da OAB:
OAB/SP 188219
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
SANDRO HENRIQUE MARTIN
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053605-88.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Condominio Residencial Bandeirantes - Vistos. Houve prorrogação da ocupação temporária (12/07/2021 à 11/07/2005) da expropriante para o período de 12/07/2025 a 27/10/2027, mediante prévia indenização, regularmente homologado às fls. 368. Feito o depósito, requer o expropriado o levantamento do valor depositado. Os requisitos autorizadores do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41 conforme certidão (fls. 335). Expeçam-se MLEs, observadas as cautelas de estilo e a ordem cronológica de emissão do documento. Cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 368, remetendo os presentes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo (PJ PATRIMÔNIO PÚBLICO e SOCIAL da CAPITAL) para ciência e dizer se tem interesse em oficiar nestes autos, nos termos do artigo 178, inciso I, c.c. artigo 179, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Em seguida, aguarde-se em cartório até 27.10.2017 (conforme decisão - fls. 368). Intime-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE MARTIN (OAB 188219/SP), FLÁVIO PERANEZZA QUINTINO (OAB 187766/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003447-10.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Telma dos Santos Beghini - - Marcos Roberto Beghini - Marco Aurelio Bidin - - Banco Bradesco S.A. e outro - Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls. 755/756, conforme determinado a fls. 776, NO VALOR DE R$ 4.500,00, em favor do(a) perito, na conta indicada no formulário de fls. 775, assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 24 horas. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP), SANDRO HENRIQUE MARTIN (OAB 188219/SP), SANDRO HENRIQUE MARTIN (OAB 188219/SP), FERNANDO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 328396/SP), FERNANDO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 328396/SP), DARCIO JOSÉ DA MOTTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0070418-11.2010.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Frederico Raucci Júnior - Andrea Dessimoni Raucci Meireles e outros - Carlos Henrique Erwin Muhleise - Banco Santander (Brasil) S/A - - BR imóveis Eireli - Fls.1903/1905: ciência aos interessados. - ADV: WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), SANDRO HENRIQUE MARTIN (OAB 188219/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), MICHELE FOYOS CISOTO (OAB 247486/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000300-75.2012.4.03.6319 / 1ª Vara Gabinete JEF de Lins AUTOR: ALBERTINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773, JOAO BOSCO FAGUNDES - SP231933, SANDRO HENRIQUE MARTIN - SP188219, TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ENI APARECIDA PARENTE - SP172472 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, intime-se a parte autora, e/ou seu procurador, para que proceda à retirada, na Secretaria desta Subseção Judiciária, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, Notas Fiscais de Produtor Rural, depositada em juízo, conforme determinação exarada no ID: 50567451. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a serventia à destruição do documento, observadas as cautelas de praxe, com a devida certificação nos autos. Cumprida as determinações supra, retornem os autos ao arquivo. Int.. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 112) TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025 (15/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047668-26.2021.8.26.0100 (processo principal 1001591-39.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Barão de Christina - Espólio de Nelson Humberto Faco - - Lunarda Larizza Faco - Vistos. Homologação do laudo pericial de fls. 168/242 I - Às fls. 256/258 os executados discordaram do laudo pericial, sob o argumento de que o perito não avaliou as benfeitorias internas do imóvel. Para fins de complementação do laudo, foi designada nova vistoria no dia 11/03/2025 (fl. 292), a qual foi reagendada a pedido da parte executada para 13/05/2025 (fl. 313), data em que seria possível o comparecimento de seu assistente técnico. Todavia, conforme informado pelo perito às fls. 316/317, apesar de devidamente acompanhado pelo assistente técnico dos executados (Dr. Fábio Martin), não foi possível realizar a vistoria interna do imóvel. Relata ter recebido a informação, no local, de que os inquilinos não frequentam o imóvel há aproximadamente dois meses, não sendo concedido acesso ao interior do bem. Intimados a se manifestarem sobre as informações prestadas pelo perito (fl. 327), a executada Luanarda Larizza Facco apenas reiterou o pedido de realização de perícia na parte interna do imóvel (fl. 363/364). Assim, embora agendada nova vistoria para complementação da perícia, a parte executada novamente deixou de providenciar as condições necessárias para o ingresso do perito no imóvel, impossibilitando a produção de prova que ela mesma requereu. Portanto, indefiro novo agendamento de perícia e homologo o laudo pericial de fls. 168/242. Honorários do perito II - Converto os honorários provisórios em definitivos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 165, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os respectivos acréscimos, em favor do perito Luiz Augusto Leite de Souza, observando-se os dados do formulário de fls. 246. Falecimento do executado Nelson Humberto Facco III - Fls. 363/390: Diante da notícia do falecimento do executado Nelson Humberto Facco, defiro a substituição do executado por seu Espólio representado pela inventariante Lunarda Larizza Facco, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC. A certidão de óbito foi juntada à fl. 365 e a nomeação da inventariante comprovada às fls. 366/369. Providencie o espólio a regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos a procuração em que conste como outorgante o Espólio de Nelson Humberto Facco, representado pela inventariante Lunarda Larizza Facco. Destaco que, sem a conclusão de inventário, os sucessores não podem ser colocados diretamente no polo passivo. Registro ainda que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube (CPC, art. 796). Ciência ao exequente IV - Dê-se ciência ao exequente acerca do falecimento e do comparecimento voluntário do espólio de Nelson Humberto Facco, representado por sua inventariante, para fins de regularização do polo passivo. Ainda, manifeste-se quanto a informação de bloqueio constante na AV. 11 da Matrícula nº 139.137 do 4º CRI de São Paulo (fls. 364 e 389). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, Intime-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE MARTIN (OAB 188219/SP), SANDRO HENRIQUE MARTIN (OAB 188219/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000860-49.2022.8.26.0642 (processo principal 0004008-35.2003.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - M.E.R.L. - A.E.L. - Vistos. Revejo em parte a decisão de fls. 259/260 que determinou a expedição de novo mandado de prisão nos termos adiante. Considerando que o mandado de prisão expedido às fls. 164/165, encontra-se dentro do prazo de validade, bem como foi encaminhado ao IIRGD fls. 168. No mais, conforme certidão de fls. 203, mandado de prisão é cumprido por oficial de justiça junto ao Estado do Rio de Janeiro. Portanto, expeça-se precatória enviando novamente do mandado de prisão para cumprimento no endereço indicado às fls. 258. Cumpra-se com urgência.' Int. - ADV: ANDRE LUIS CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 305780/SP), CARLOS MILTON DUFFES DOMINGUES (OAB 188219/RJ)