Soraia Leite Diaféria Maria

Soraia Leite Diaféria Maria

Número da OAB: OAB/SP 188236

📋 Resumo Completo

Dr(a). Soraia Leite Diaféria Maria possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRT3, TJSP
Nome: SORAIA LEITE DIAFÉRIA MARIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PEDIDO DE COOPERAÇÃO JURISDICIONAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos PCoop 0011563-50.2021.5.03.0000 REQUERENTE: SOFCON - SOCIEDADE FRANCHISING & CONSULTORIA LTDA. E OUTROS (1) REQUERIDO: NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbffdba proferido nos autos. Vistos etc. Intimem-se as empresas requerentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de Id. 95379fc. BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2025. Antônio Gomes de Vasconcelos Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária Intimado(s) / Citado(s) - IPEC - INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - SOFCON - SOCIEDADE FRANCHISING & CONSULTORIA LTDA.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101041-62.2019.5.01.0431 RECLAMANTE: STEPHANY ALVES DE OLIVEIRA MORAES RECLAMADO: VILACA DIVULGACOES LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SILVIO VICENTE VILACA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que os depósitos dos autos foram convolados em penhora, ciente ainda de que eventuais embargos apresentados somente serão conhecidos se existir complementação do depósito referente ao valor total da execução, sem impedimento de arguição de nulidade ou de matéria que este juízo possa conhecer de ofício.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2025. MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO VICENTE VILACA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802151-28.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. S. D. S. RESPONSÁVEL: NATALIA SILVA DOS SANTOS RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Aos apelados em contrarrazões. CABO FRIO, 7 de julho de 2025. SARAH BERALDO SIANO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002502-03.2025.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gabrielle Ruiz Maria - Para análise do pedido de gratuidade da justiça, providenciem os requeridos a juntada em 15 dias, sob pena de indeferimento, extratos bancários dos 3 últimos meses, bem como cópia das três últimas declarações de imposto de renda OU, em sendo isento (o que deverá ser comprovado), demonstrar a efetiva necessidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ou proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais relacionadas a reconvenção em idêntico prazo. Oportunamente, encaminhe-se o processo ao Distribuidor para a devida anotação da Reconvenção. Ficam as partes advertidas de que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, observando a listagem disponibilizada pelo TJ/SP, evitando-se o cadastramento de pedidos como "petição intermediária" ou "petição juntada", pois a falta de classificação causa atraso na apreciação dos pedidos. Sem prejuízo, certifiquem a tempestividade da contestação. Int. - ADV: SORAIA LEITE DIAFÉRIA MARIA (OAB 188236/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003652-13.2014.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.A. - Vistos. Inicialmente, cumpre esclarecer que o benefício da justiça gratuita compreende os custos e despesas dos atos processuais até a decisão final. O instituto da isenção é dispensa legal de pagamento do tributo e conforme o artigo 6 da lei 11.608/03 somente entes federativos, as respectivas autarquias e fundações e o Ministério Público são isentos da taxa judiciária. Desse modo, não havendo autorização legal não há o que se falar em isenção da respectiva taxa. O ordenamento, por outro lado, prevê a possibilidade de suspensão da exigibilidade das taxas judiciárias se o condenado não tiver condições de paga-las, devendo tal condição ser suscitada e analisada perante o juízo da execução, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a saber: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 804 DO CPP. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FASE DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016) PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. APLICAÇÃO ÀS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O Tribunal de origem, ao manter a condenação do réu nas custas processuais e reconhecer que eventual isenção deve ser promovida no Juízo da Execução, decidiu a lide de acordo com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ - O óbice dessa Súmula também se aplica ao recurso especial interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional. - A assertiva relativa ao inciso II do art. 10 da Lei n. 14.939/2003 do Estado de Minas Gerais não pode ser conhecida, ante o impedimento do verbete sumular n. 280 do Pretório Excelso, aplicável por analogia no caso. Súmula n. 280: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 503.530/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015) Desse modo, nada a deliberar sobre o pedido do réu, o qual deve ser direcionado ao juízo da execução criminal. Prossiga-se nos termos de fl. 395. Intime-se. - ADV: SORAIA LEITE DIAFÉRIA MARIA (OAB 188236/SP), MICHELLY CHIBLY DE ROBERT (OAB 361219/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 CERTIDÃO Processo: 0806193-22.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBINSON ANDRADE DA COSTA, MARLENE DO NASCIMENTO RÉU: ANDRESSA DA SILVA COSTA 61454082356, ITAU UNIBANCO S.A Na forma da portaria 01/05, diga à parte autora sobre a diligência negativa de index 190794794. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 10 de junho de 2025. NEIVALDO SOARES DE ANDRADE
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802487-60.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEY DA SILVA JUSTO RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido. Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação. Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção. Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção. Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de maio de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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