Alexandre Ramos
Alexandre Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 188415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Ramos possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALEXANDRE RAMOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO (9)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1089472-93.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Fernando Pires Rosa (OAB: 296432/SP) - Alexandre Ramos (OAB: 188415/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 0006025-04.2004.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE RAMOS - SP188415, FERNANDO PIRES ROSA - SP296432 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Inicialmente, verifico ter a GERDAU S.A., incorporadora de AÇOS VILLARES S.A, realizado depósitos judiciais, nos autos da ação cautelar nº 0097409-44.2006.4.03.0000, por força da decisão liminar de ID nº 316983572 – Págs. 74/77. Referidos depósitos foram realizados nas contas judiciais 1181.635.2306-9 e 1181635.2307-7. Referida ação cautelar nº 0097409-44.2006.4.03.0000 foi extinta sem resolução do mérito em razão da perda de seu objeto (ID nº 316983572 – Págs. 276/280, nº 316983573 – Págs. 31/32 e 316983573 – Págs. 49/55), em razão do julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 0006025-04.2004.4.03.6100, ao qual fora distribuída por dependência. Referida decisão transitou em julgado em 17.07.2015. Por outro lado, o Mandado de Segurança Coletivo nº 0006025-04.2004.4.03.6100 foi julgado improcedente (ID nº 316983581 – Págs. 216/225), a apelação interposta teve seu provimento negado (ID nº 316983582 – Págs. 212/222); os Recursos Especial e Extraordinário opostos não foram admitidos (ID nº 316984406), tendo ocorrido o transito em julgado em 01.03.2024. Ao ID nº 321643592 a GERDAU S.A. requer a conversão dos depósitos judiciais em renda da Fazenda Nacional, bem como a intimação da Fazenda Nacional para a comprovação da baixa da pendência relativa ao Processo Administrativo nº 12157.000218/2007-44, que administra os valores de PIS e COFINS discutidos no presente feito; a União Federal manifesta a concordância com a conversão em renda (ID nº 319888421). Desta forma, defiro a expedição de ofício de conversão em renda valores depositados nas contas judiciais 1181.635.2306-9 e 1181635.2307-7, sob os códigos de receita, 7498 e 7460, respectivamente. Comunicada a conversão em renda, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos (findos). I.C. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000208-33.2025.8.26.0505 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Viação Suzantur - Transportadora Turística Suzano Ltda e outro - Fls. 499: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, sem informação de efeito suspensivo, em sendo requisitadas, prestarei informações. Mantenho a decisão de fls. 478/479, pelos próprios fundamentos. Fls. 516/523: Ciente do trânsito em julgado do Agravo de instrumento nº 206007-45.2025.8.26.0000. Diante do silêncio do autor, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: FABIO MARTINEZ (OAB 232777/SP), ALEXANDRE RAMOS (OAB 188415/SP), LÍGIA SACHS (OAB 344043/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030788-24.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Centro das Industrias do Estado de São Paulo - Ciesp - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo DAE (fls. 299/300) em relação à decisão de fls. 293, indicando ocorrência de omissão em relação à não apreciação do pedido de rejeição da emenda à inicial, pleiteando a extinção do feito. Os embargos são tempestivos (fls. 301). Houve manifestação da parte embargada (fls. 308/311). Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, concedendo-lhes excepcional caráter infringentes. De fato, com razão a Autarquia Municipal, visto que, conforme a cronologia dos acontecimentos processuais, a emenda à inicial foi apresentada posteriormente à citação da requerida, pois conforme fls. 299, a data da citação foi 23/01/2025, enquanto que o peticionamento indicando o pagamento do débito e alterando o pedido somente foi formulado em 18/02/2025 (fls. 231/232 e 233). Assim, merece acolhida a defesa da requerida, pelo qual, diante da extinção do feito, novamente decido, em retificação à decisão de fls. 293, prolatando a seguinte sentença: CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP ingressou com ação declaratória de inexistência de débito em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE, alegando, em resumo, ser titular de consumo dos serviços prestados pela requerida no imóvel localizado junto à Avenida Joaquim Marques de Figueiredo, nº 7-8, inscrito no código 3.860.061-38, contudo, recebeu faturas de consumo acima de sua média, notadamente nos meses de agosto de 2020 (R$ 8.756.55 - oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), assim como fevereiro e março de 2021 (R$ 1.917,37 - mil, novecentos e dezessete reais e trinta e sete centavos; e R$ 489,18 - quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos, respectivamente). Aduz que contratou prestador de serviços para constatação de eventual vazamento, contudo nada foi identificado que justificasse o aumento. Diante disso, instaurou procedimento administrativo junto à autarquia, mas teve seu pleito indeferido. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da exigibilidade dos débitos pretéritos relativos as competências de agosto/2020, fevereiro/2021 e março/2021 e a proibição do corte no fornecimento de água ao Autor, e, ao final, a declaração de inexigibilidade dos débitos e a nulidade a cobrança, condenando-se a requerida nos demais consectários legais. Mandato e documentos a fls. 12/69 Inicialmente ajuizado perante o Juizado Especial Fazendário, houve a redistribuição do feito (fls. 70). Instada, após manifestação preliminar pela requerida (fls. 91/196), o pedido liminar foi indeferido (fls. 197/199), com determinação de citação. Houve ainda pedido de reconsideração, o qual foi mantido e interposição de agravo de instrumento, não sendo alterada a decisão pelo E. TJSP (fls. 313/316). A parte requerida foi citada a fls. 229/230, havendo emenda à inicial pela autora logo na sequência (fls. 231/232), indicando ter efetuado o pagamento dos débitos questionados no feito, juntando-se o comprovante a fls. 233 e pugnando pela alteração da pretensão, inserindo-se pedido de condenação em restituição aos valores pagos. A requerida apresentou contestação a fls. 238/249, pugnando pelo não recebimento da inicial e, no mérito, pela improcedência da demanda. Juntou documentos a fls. 250/278. É o relatório. Fundamento e decido. Em que pese a judiciosa argumentação autoral, o feito merece ser extinto, na medida em que, nos termos da literalidade legal, a alteração da pretensão autoral possui limites temporais, dependente da anuência da parte contrária, nos termos do art. 329 do CPC. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; No caso, com ponderado pela parte requerida, a emenda ocorreu após sua válida citação, e não contou com sua anuência, o que não pode ser objeto de acolhimento pelo Juízo. No mérito, o pedido perdeu seu objeto, visto que a pretensão inicial tinha cunho declaratório (inexigibilidade dos débitos e nulidade das cobranças), situação não mais subsistiu com o pagamento voluntário pela parte, e, diante do não acolhimento da emenda para se acrescentar a condenação em restituição dos valores, não mais subsiste a necessidade do seguimento do feito. Dispõe o art. 17 do CPC que Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Neste sentido, Embora abstrato e ainda que até certo ponto genérico, o direito de ação pode ser submetido a condições por parte do legislador ordinário. São as denominadas condições da ação (...), ou seja, condições para que legitimamente se possa exigir, na espécie, o provimento jurisdicional (Cintra, Antonio Carlos de Araújo; Grinover, Ada pellegrini; Dinamarco, Cândido Rangel. Teoria gera do Processo. 23ª edição. Editora Malheiros. 2007, p. 274). Assim, o interesse de agir se relaciona à prestação jurisdicional ser necessária e adequada para a solução da controvérsia apresentada ao órgão jurisdicional, o que não mais subsiste. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE, pela perda superveniente do objeto da ação, ocasionando-lhe a falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sucumbente, a autora arcará com eventuais custas processuais remanescentes, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, I, e §10, todos do CPC. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE RAMOS (OAB 188415/SP), FABIO MARTINEZ (OAB 232777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000952-27.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA; Foro de Diadema; Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Coletivo; 1000952-27.2024.8.26.0161; Transporte Terrestre; Apelante: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; Advogado: Alexandre Ramos (OAB: 188415/SP); Advogado: Fernando Pires Rosa (OAB: 296432/SP); Apelado: Município de Diadema; Advogado: Isaque Amancio de Mello (OAB: 252874/SP) (Procurador); Apelado: Transportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur; Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP); Advogado: Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1000952-27.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Coletivo; Nº origem: 1000952-27.2024.8.26.0161; Assunto: Transporte Terrestre; Apelante: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; Advogado: Alexandre Ramos (OAB: 188415/SP); Advogado: Fernando Pires Rosa (OAB: 296432/SP); Apelado: Município de Diadema; Advogado: Isaque Amancio de Mello (OAB: 252874/SP) (Procurador); Apelado: Transportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur; Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP); Advogado: Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184210-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ; Foro de Ribeirão Pires; 1ª Vara; Mandado de Segurança Coletivo; 1000208-33.2025.8.26.0505; Transporte Terrestre; Agravante: Transportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur; Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP); Advogado: Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP); Advogada: Lígia Sachs (OAB: 344043/SP); Agravado: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; Advogado: Alexandre Ramos (OAB: 188415/SP); Advogado: Fabio Martinez (OAB: 232777/SP); Advogado: Fernando Pires Rosa (OAB: 296432/SP); Interessado: Município de Ribeirão Pires; Advogada: Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB: 155757/SP); Interessado: Prefeito do Município das Estância Turística de Ribeirão Pires; Advogada: Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB: 155757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 3
Próxima