Leny Ruiz Fernandes Rosa
Leny Ruiz Fernandes Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 188510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leny Ruiz Fernandes Rosa possui 50 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
LENY RUIZ FERNANDES ROSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006148-85.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Alves Rodrigues - Transportes Furlong do Brasil S. A. e outros - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS A SER REALIZADA PELO CEJUSC Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 23 de setembro de 2025, às 14:00h, que será realizada de forma virtual pelo CEJUSC. Não haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzYxMTM4NjctNzJjZC00NTVkLWJjMzEtMmQ4MmEyYTYxNjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), URBANO VITALINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18012/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051694-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa D Avila Dias - Centro Médico Especializado S/A Ltda. - - Ezio Carneiro Júnior - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"). A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051694-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa D Avila Dias - Centro Médico Especializado S/A Ltda. - - Ezio Carneiro Júnior - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"). A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051694-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa D Avila Dias - Centro Médico Especializado S/A Ltda. - - Ezio Carneiro Júnior - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"). A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051694-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa D Avila Dias - Centro Médico Especializado S/A Ltda. - - Ezio Carneiro Júnior - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"). A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051694-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa D Avila Dias - Centro Médico Especializado S/A Ltda. - - Ezio Carneiro Júnior - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"). A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051694-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa D Avila Dias - Centro Médico Especializado S/A Ltda. - - Ezio Carneiro Júnior - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"). A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP)
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