Luiz Correia Da Silva
Luiz Correia Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 188527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Correia Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP, STJ, TJMG
Nome:
LUIZ CORREIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0017000-47.1992.5.15.0035 AUTOR: VALDECI ROBERTO E OUTROS (30) RÉU: SOEMCO CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8e16b proferido nos autos. DESPACHO Manifestações de Id; 388e014, Id 0ee3f8b, Id d50efa1 e Id c9a547d, referentes aos exequentes Renato Bueno (de cujus), Nalziro de Oliveira, Leandro Donizete de Oliveira, Joel Cardoso Alves, José Cardoso Alves, Paulo Sergio da Trindade, Agnaldo Augusto Alves, Laércio Gomes Alves e Geazi Gomes Alves: Acerca do pedido de indeferimento da prescrição intercorrente, dou razão aos exequentes, uma vez que não houve as devidas intimações para que estes pudessem se manifestar nos autos. Requer a Sra. CAROLINE PAULA MARQUES PEREIRA DE SOUZA a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.152 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caconde-SP, sob a alegação de se tratar de bem de família, residência onde mora com seu esposo, filha, mãe e padrasto. Segundo dispõe o art. 1º da Lei 8.009/90, “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. O art. 5º, por sua vez, estabelece que “Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”. Inicialmente, registro que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Segundo decisão recente do STJ, “a transmissão hereditária, por si, não tem o efeito de desconfigurar ou afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar” (REsp n. 2.111.839/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 14/5/2025). Neste contexto, verifico que nos autos deste processo, a alegação de impenhorabilidade do bem família já foi objeto de análise anterior, com julgamento favorável à tese da impenhorabilidade. Ademais, da análise dos documentos anexados aos autos e da certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID c065ba0, verifica-se que o endereço constante do comprovante de residência da requerente é o mesmo do imóvel penhorado (ID’s 2c7fd2d/2456f90), corroborando com sua alegação de que o imóvel continua sendo utilizado para sua moradia. Diante do exposto, torna forçoso reconhecer que o imóvel objeto da matrícula nº 2.152 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caconde-SP é utilizado como residência da requerente, sendo, portanto, impenhorável por se tratar de bem de família, não havendo informação quanto à existência de outros bens em nome da requerente. Assim, acolho o requerimento, devendo ser levantada a penhora efetuada sobre o referido imóvel. Expeça-se novo mandado para avaliação dos imóveis objetos das matrículas 3.839, 5.726 e 6.172, ambos registrados no CRI de Caconde. Para realização de tais atos, deverá a terceira interessada, Sra. CAROLINE PAULA MARQUES PEREIRA DE SOUZA, entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça a fim de acompanhá-lo nas diligências, assim que o mandado for expedido. Com o retorno do mandado, deverá ser analisado se os valores das avaliações dos imóveis supera o valor atualizado do débito desta execução. Após, manifestem-se os exequentes eventual interesse na adjudicação dos bens. Na negativa, decorridos os prazos legais, designe-se audiência para tentativa de conciliação. Cumpridas as determinações supra, decorridos os prazos legais, em nada havendo, liberem-se os imóveis no setor de Hastas Públicas. São José do Rio Pardo, 28 de julho de 2025. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOEMCO CONSTRUTORA LTDA - ME - LUZIA RODRIGUES DE SOUZA - GERSON PEREIRA DE SOUZA
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2936676/SP (2025/0172803-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONDOMINIO EDIFICIO SERGIO ADVOGADO : MÁRIO CÉSAR FONSI - SP098302 AGRAVADO : EWERTON RAFAEL CORREIA DA SILVA ADVOGADOS : JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES - SP204586 LUIZ CORREIA DA SILVA - SP188527 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5024082-46.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S/A CPF: 08.822.767/0001-08 PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA CPF: 01.744.153/0001-06 Ficam intimadas as partes para especificação de provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. GERALDO MAGELA PINHO Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0102612-17.2008.8.26.0008 (008.08.102612-2) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.F. - Vistos. Fls.25: Esclareçam os requerentes o pedido de carta de sentença, eis que nestes autos foram partilhados apenas direitos de imóvel financiado (fls. 5 item 7) , além de cláusulas de usufruto e tal documento não serve para registro. Assim, tragam certidão de propriedade atualizada do bem imóvel, no prazo de 10 dias. Intimem-se - ADV: LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB 188527/SP), JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES (OAB 204586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041649-67.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto Barbosa - - Elinete Bonfim Lopes - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES (OAB 204586/SP), JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES (OAB 204586/SP), LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB 188527/SP), LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB 188527/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - LEONILDO MARCELO DA CRUZ; Apelado(a)(s) - DER MG; ESTADO DE MINAS GERAIS; PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA; Interessado - JEFERSON GONCALVES RODRIGUES; LUIZ EDUARDO RIBEIRO BENTO; THIMOTEO WILLIAN DE JESUS FARIA; Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDERSON RAFAEL FERREIRA, JOSÉ ROGÉRIO CORRÊA DA SILVA, THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS, THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA; Embargado(a)(s) - CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG 050 SA; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 09/07/2025 Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2. Adv - ANDERSON RAFAEL FERREIRA, BERNARDO ROHDEN PIRES, CRISTIANO NASCIMENTO E FIGUEIREDO, DIMAS ANTONIO GONCALVES FAGUNDES REIS, LIGIA CABRAL CARUSO RUFINO, NATHALIA BOLOGNEZE LAZZURI, VICTOR CHEBLI DE CASTRO, VICTOR GARCIA.
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