Maria Eloisa Martinho Cais Malieri Pereira
Maria Eloisa Martinho Cais Malieri Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 188542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eloisa Martinho Cais Malieri Pereira possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MARIA ELOISA MARTINHO CAIS MALIERI PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO ESPECIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051892-22.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flávia Borghoff Campos Guedes - Omint Assistencial Serviços de Saúde S/c Ltda - Vistos. As duas partes apresentaram manifestações afirmando a desnecessidade da produção de prova pericial. Na inicial, afirma-se que o uso do equipamento é imprescindível ao tratamento de saúde, situação que é impugnada na contestação. Logo, ao que se verifica, a imprescindibilidade do equipamento para o tratamento é o objeto da controvérsia, sendo indicado pela autora, ademais, que a nota técnica do Natjus não observou as peculiaridades do caso (singularidades que apenas uma perícia iria analisar). E exatamente por tais razões foi determinada a produção das prova pericial. As partes, no entanto, ao que se denota não querem custear a perícia, preferindo que se proceda o julgamento com base nos elementos coligidos e entendimentos jurisprudenciais invocados. Embora possa o juiz determinar a produção das provas que entenda necessárias de ofício, como feito neste caso, não é possível obrigar que as partes cumpram o ônus de custeio, bastando que não recolham o numerário para que se dê a preclusão. Ademais, é possível que as partes formulem acordos processuais, denotando-se, no presente caso, que ambas se manifestam no sentido de que não seja realizada a prova determinada, assumindo, com isso, o risco quanto ao resultado do julgamento no estado em que se encontra. Diante disso, defiro o prazo de 15 dias para que as partes recolham suas quotas em relação ao valor indicado pelo perito, o qual fica homologado, a fim de que seja produzida a prova determinada pelo juízo ou, assumindo o risco do julgamento no estado, com a dispensa do meio técnico, apresentem memoriais finais. Em caso de recolhimento dos honorários periciais, caberá metade a cada parte, como definido no saneador, por se tratar de prova determinada de ofício. A facilitação dos direitos do consumidor e a inversão do ônus de prova não implicam a atribuição exclusiva de custeio dos atos por uma das partes, quando ambas detém condições de arcar com seu ônus, na forma estabelecida na legislação processual, situação que, fosse o caso, deveria ter sido suprida por postulação de assistência gratuita, além de não ter sido apresentado recurso quanto a decisão saneadora, razão pela qual indefiro o requerimento subsidiário formulado pela autora. Aguarde-se, pois, o recolhimento ou a apresentação dos memoriais, na forma acima definida. Ocorrendo o recolhimento por ambas as partes, remetam-se os autos para realização da perícia. Caso apresentados os memoriais, tornem para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MARIA ELOISA MARTINHO CAIS MALIERI PEREIRA (OAB 188542/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), SERGIO FERREIRA DA SILVA (OAB 88487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2032052-44.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargda: Fabiana Scigliano Dabbur - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Manifeste-se a parte contrária. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 82852/RS) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Maria Eloisa Martinho Cais Malieri Pereira (OAB: 188542/SP) - Sergio Ferreira da Silva (OAB: 88487/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2004168-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Agravada: Fabiana Scigliano Dabbur - Interessado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Maria Eloisa Martinho Cais Malieri Pereira (OAB: 188542/SP) - Sergio Ferreira da Silva (OAB: 88487/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2004168-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Agravada: Fabiana Scigliano Dabbur - Interessado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Maria Eloisa Martinho Cais Malieri Pereira (OAB: 188542/SP) - Sergio Ferreira da Silva (OAB: 88487/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045958-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1094035-86.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Fabiana Scigliano Dabbur - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), SERGIO FERREIRA DA SILVA (OAB 88487/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARIA ELOISA MARTINHO CAIS MALIERI PEREIRA (OAB 188542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051276-20.1977.8.26.0053 (053.77.051276-9) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der e outro - S.a. Central de Imóveis e Construções - Execução nº 2005/018208 Vistos. 1. Fls. 1618/1621: Defiro. Cadastre-se o assistente técnico para recebimento das intimações. 2. No mais, cumpra a serventia o determinado no item 1.2 da decisão retro procedendo-se a intimação da perita. Intime-se. - ADV: MARTA INÊS DE MARIA MELO (OAB 275329/SP), ANTONIO PITTON (OAB 35171/SP), MARIA ELOISA MARTINHO CAIS MALIERI PEREIRA (OAB 188542/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP), RICARDO GOUVEA GUASCO (OAB 248619/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL (OAB 29354/SP), KATIA DE ALMEIDA (OAB 108929/SP), MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA (OAB 11372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051892-22.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flávia Borghoff Campos Guedes - Omint Assistencial Serviços de Saúde S/c Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, quanto à proposta de honorários periciais. - ADV: SERGIO FERREIRA DA SILVA (OAB 88487/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MARIA ELOISA MARTINHO CAIS MALIERI PEREIRA (OAB 188542/SP)
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