Thais Cristina Gilioli De Carvalho

Thais Cristina Gilioli De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 188640

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJMG, TJPA, TJSP, TJPR, TJGO, TJMS, TJMT, TJRJ, TJCE, TJPB, TJMA, TJRN
Nome: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO PJE Nº: 0806192-42.2024.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIRENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Advogado(s) do reclamante: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640-SP) REU: F. DE C F JUNIOR LTDA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 151621904 , da ação acima identificada. SIRENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.390.064/0001-95, com sede na Rua Heliópolis nº 200, bairro Vila Hamburguesa, CEP 05318-010, São Paulo/SP, representada por sua advogada constituída, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de F. DE C F JUNIOR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 15.550.464/0001-49, com endereço na Rua Luis Gomes nº 23, bairro Açucena, CEP 65800-000, Balsas/MA. Sustenta a requerente, em síntese, ser credora da quantia de R$ 899,28 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), representada pela Nota Fiscal nº 26.688, devidamente protestada. Afirma que os protestos não possuem mais eficácia de título executivo extrajudicial, porém comprovam a obrigação de pagar inadimplida pelo requerido. Alega que tentou receber seu crédito de forma amigável, conforme notificação juntada aos autos, porém não obteve êxito, restando-lhe a propositura da presente ação. Requereu a citação do requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse o pagamento do valor total de R$ 899,28, acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da citação, mais custas processuais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecesse embargos, sob pena de conversão do mandado de pagamento em mandado executivo. Atribuiu à causa o valor de R$ 899,28 e juntou os documentos necessários à propositura da ação. A petição inicial foi recebida, sendo determinada a citação do requerido em 26/09/2024. O requerido foi validamente citado em 10/12/2024, conforme mandado de citação cumprido pela Secretaria Judicial. ID 136709034 Certificou a secretária, o decurso do prazo legal sem a apresentação de embargos monitórios pelo requerido. ID 148716479 A requerente manifestou-se requerendo a constituição do título executivo e o julgamento de procedência da ação. ID 149281454 É o relatório. DECIDO. Não há questões preliminares a serem analisadas. O processo encontra-se em ordem, com as partes devidamente representadas e sem vícios que maculem o regular desenvolvimento do feito. A presente ação monitória tem por escopo a constituição de título executivo judicial com base em prova escrita sem eficácia executiva, especificamente a Nota Fiscal nº 26.688 e respectivo protesto. A ação monitória encontra-se disciplinada nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil, constituindo procedimento especial destinado à cobrança de quantia certa, entrega de coisa fungível ou infungível, ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, desde que a pretensão se funde em prova escrita desprovida de eficácia executiva. O artigo 700 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos para a propositura da ação monitória. No caso dos autos, verifica-se que a requerente comprovou documentalmente a existência da obrigação através da Nota Fiscal nº 26.688 e respectivo protesto, documentos que, embora não possuam força executiva própria, constituem prova escrita da dívida no valor de R$ 899,28. Conforme se extrai dos autos, o requerido foi regularmente citado através do mandado expedido em 10/12/2024, sendo-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito ou apresentação de embargos monitórios. Sobreveio certidão, datada de 15/05/2025, atestando o decurso do prazo legal sem a manifestação do requerido, seja através do pagamento do débito, seja mediante a oposição de embargos. Conforme o artigo 702, caput e § 8º, do Código de Processo Civil, ausência de embargos monitórios no prazo legal determina a constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do dispositivo legal supracitado. Desta forma, estando preenchidos os requisitos legais da ação monitória, tendo sido o requerido validamente citado e não havendo oposição de embargos no prazo legal, a procedência do pedido é medida que se impõe. No que tange aos encargos da sucumbência, o artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que "o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo". Como o requerido não efetuou o pagamento no prazo legal, deverá arcar com as custas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, o próprio artigo 701, caput, do CPC, fixa-os em cinco por cento do valor atribuído à causa quando não há cumprimento do mandado no prazo estabelecido. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória ajuizada por SIRENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em face de F. DE C F JUNIOR LTDA, e o faço para: a) CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL no valor de R$ 899,28 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a contar do vencimento da obrigação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até efetiva quitação; b) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil. DETERMINO que o presente processo prossiga nos termos do termos do § 2º, art. 701 do CPC. , para fins de cumprimento da obrigação constituída. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, aguarde-se provocação no arquivo. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ ERISON ERICO FERREIRA SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010388-95.2025.8.26.0224 (processo principal 1006596-19.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Sirena Indústria e Comércio de Artigos Esportivos - Eireli - Vistos. Valor do débito: R$ 12.613,07, em Maio/2025. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002892-70.2025.8.26.0006 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.U.H. - 1 - Recebo a emenda à petição inicial (fls. 49/51). 2 - Expeça-se mandado de citação nos termos determinados as fls. 40. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000532-72.2017.8.26.0003 (processo principal 0018466-87.2010.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Suser Serviços S/C Ltda - Irineu Martines e outros - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: IRINEU MARTINES; JAIR PAIM DE JESUS FILHO; Valor atualizado: R$ 14.456,61 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 07 de maio de 2025. - ADV: CAMILA ACIOLE SANTANA (OAB 474757/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP), KEILY SOARES LEITE DE MATTIA (OAB 166415/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004101-85.2025.8.26.0590 (processo principal 1002633-69.2025.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Sirena Indústria e Comércio de Artigos Esportivos Ltda - Nos termos dos ditames do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o credor o recolhimento da taxa em guia dare - cod. 230-6- na proporção de 2% do valor do débito exequendo. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002560-04.2024.8.26.0541 (processo principal 1002371-09.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Aquática Comercial Nautica Eireli - P. 150/168: Ciência à parte exequente, manifestando-se no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062347-53.2017.8.26.0100 - Monitória - Locação de Imóvel - Maria Helena Penna Trindade Tatit - - Luís Felipe Penna Trindade - Auto Posto Muniz de Souza Ltda e outros - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: SERGIO PINTO DE CARVALHO (OAB 72550/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP), LUÍS EDUARDO MANGINI DO RÊGO FREITAS (OAB 212608/SP), LUÍS EDUARDO MANGINI DO RÊGO FREITAS (OAB 212608/SP), SERGIO PINTO DE CARVALHO (OAB 72550/SP), SERGIO PINTO DE CARVALHO (OAB 72550/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015933-37.2016.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Jordão de Gouveia - - Sidnéia Nunes de Gouveia - - Jose de Gouveia - - Maria Luisa Sampaio de Jesus - Frederico de Gouveia - - Reginaldo de Gouveia - - Arnaldo de Gouveia - - A.M.A.R.E. - Associação Modelo de Amor e Respeito ao Excepcional - PAULO RIBEIRO DA SILVA - - Neo Emerson Rodrigues - Antônio Dias - - Municipio de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e outros - Vistos. 1) Certidão de fls. 1743: cumpra-se o v. acórdão de fls. 919/923, procedendo-se à baixa de AMARE - Associação Modelo de Amor e Respeito ao Excepcional do polo passivo da ação, tendo em vista o reconhecimento de invalidade da doação realizada em seu favor, rejeitando o pedido de inclusão no polo passivo da ação (fls. 922). Consigno que não houve requerimento da parte autora (fls. 1/9) e tampouco determinação deste Juízo de inclusão da associação no polo passivo da ação, de modo que foi realizada anotação indevida no processo. 2) No mais, tendo em vista a notícia do falecimento (fls. 3) da condômina dos imóveis Noemi de Aguiar Gouveia (fls. 1672, 1676, 1684, 1688, 1694 e 1702), desacompanhada de documentos, providencie a parte autora a regularização do polo passivo para o espólio em caso de inventário em andamento ou para os herdeiros em caso de inexistência de inventário ou concluído com partilha, comprovando nos autos com os documentos pertinentes (na primeira hipótese: certidão de óbito, cópia das primeiras declarações e nomeação de inventariante; na segunda hipótese: certidão de óbito, escritura de inventário extrajudicial ou sentença de homologação de partilha com trânsito em julgado, conforme o caso). 3) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JOSE DE GOUVEIA (OAB 51627/SP), JOSE DE GOUVEIA (OAB 51627/SP), ROBSON BARBOSA MACHADO (OAB 157330/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP), CRISTINA NAMIE HARA (OAB 206644/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), JORGE LUIZ FERREIRA (OAB 325704/SP), JOSE DE GOUVEIA (OAB 51627/SP), JOSE DE GOUVEIA (OAB 51627/SP), RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), MARIA FERNANDA VIEIRA DE CARVALHO DIAS (OAB 289234/SP), TATIANA CRISTINA SANT' ANA (OAB 299742/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), JOSÉ VILMAR BORGES (OAB 326013/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001526-93.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aquática Comercial Nautica Eireli - Certifico e dou fé que foi designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 19/08/2025 às 13:00h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Nova Odessa, Avenida João Pessoa, nº 1300, Bosque dos Cedros, 13380-094, Nova Odessa, cejusc.novaodessa@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que a audiência se realizará em ambiente virtual através da plataforma Microsoft Teams e que as partes receberão o convite com as orientações de acesso através de seus respectivos e-mails até a véspera da audiência, caso constem dos autos os endereços eletrônicos de todas as partes, uma vez que indispensáveis à realização do ato. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
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