Guilherme Casabona Ruiz
Guilherme Casabona Ruiz
Número da OAB:
OAB/SP 188976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Casabona Ruiz possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GUILHERME CASABONA RUIZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025916-39.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ags Comércio e Promoção de Eventos Ltda - Barros & Macedo Produções Artísticas e Edições Literárias Ltda. - Fundamento e decido. Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, procedo nos termos do que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, e passo a sanear o feito. As partes, legítimas, estão bem representadas. Por primeiro, melhor analisando o pedido de reconvenção, verifica-se que não foi atribuído valor à causa, limitando-se a requerer que o Juízo arbitre valor compatível com a justa compensação (fls. 74). A parte ré-reconvinte formula pedido pleiteando indenização por danos morais, sob o fundamento de que os fatos narrados na exordial macularam de forma relevante a imagem e a credibilidade da requerida. Assim, nos termos do art. 292, §3º do Código de Processo Civil, atribuo à causa, de ofício, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo qual deverão ser recolhidas as custas processuais no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, observando o valor de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Por segundo, Em atenção aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, intimem-se as partes, na pessoa de seu i. patronos, para que procedam à degravação dos arquivos de áudio indicados pela parte autora às fls. 03 e pela parte ré às fls. 75, no mesmo prazo de 15 (dez) dias úteis, dos arquivos contendo as conversas entabuladas entre as partes, sob pena de preclusão. Sucessivamente, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária a fim de que se manifeste sobre o documento juntado, no mesmo prazo. Superadas tais questões, dou o feito por saneado. Por fim, a fim de dirimir os pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 14 horas, a ser realizada meio de videoconferência, na qual serão colhidos o depoimento pessoal dos representantes legais das partes e a oitiva das testemunhas arroladas às 116/117 e 125. As partes e seus advogados são intimados, unicamente pela imprensa oficial (artigo 272 do CPC). De acordo com o Comunicado CG nº. 284/2020, para possibilitar a realização da audiência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via repita-se computador ou smartphone, ficam os d. advogados intimados para que forneçam, no mesmo prazo, o endereço eletrônico (e-mail), bem como eventual telefone celular para contato, de todas as pessoas que participarão daaudiência (partes e advogados). Salienta-se ser suficiente paraa realização da audiênciaque o participante possua celular com câmera, e que esse seja compatível com o aplicativo WhatsApp, pois assim também oserápara a realização da audiência virtual. Assim, sugere-se que as pessoas que irão participar da audiência por meio de celular instalem o aplicativo Microsoft Teams, gratuito, dias antes da audiência, evitando-se maiores delongas para a realização do ato. Ressalta-se que eventual alegação de impedimento, nos termos do artigo 362, § 1º, do Código de Processo Civil, poderá ser comprovada, a princípio, por declaração assinada pela partede que não tem acesso aos equipamentos eletrônicos necessários (celular com WhatsApp)no momento da audiência, devendo a juntada de tais documentos ser feita no mesmo prazo, ficando consignado que eventual falsidade no conteúdo da declaração implicará nas penalidades cabíveis nos termos do artigo 77 do CPC. Para tanto deverá a testemunha, informar seu endereço eletrônico (e-mail), e telefone celular para contato, com o encaminhamento de tais informações no e-mail saobernardo3cv@tjsp.jus.br, com a indicação do nome completo e número do processo, até no máximo2 (dois) diasantes da audiência designada, a fim de possibilitar o envio do convite com o link para acesso à audiência virtualouingressar no dia e horário agendados, através do QR Codecorrespondente ao link de acesso à audiência virtual que deverá ser incluído no ofício, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020. Com as informações, proceda, a zelosa Serventia, o encaminhamento do link para participação da audiência aos endereços eletrônicos informados, o que deverá ser feito até o dia anterior à audiência designada. Intimem-se. - ADV: FLAVIA NOGUEIRA JORDAO (OAB 149250/SP), GUILHERME CASABONA RUIZ (OAB 188976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008107-50.2010.8.26.0562 (562.01.2010.008107) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Costa Fortuna Fundações e Construções Ltda - Riviera Brasil Negócios e Participações Empresariais - - Riviera Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sondosolo Geotecnia e Engenharia Ltda - - POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS e outros - MEGA LEILÃO GESTOR JUDICIAL - PAYNEIRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME - - Prefeitura Municipal de Santos - - Mauricio Guimaraes Cury - - NENA ESTEFAN ELIAS - - Giselda Elias Andrade e outros - Macuco Engenharia e Construções Ltda - Marjan Kozlowski - - ALINE PERRONE SZNIFER - - NENA ESTEFAN ELIAS - - Joubert Vidal Molinaro e s/m Silvana - - MARCELO PERRONE SZNIFER - - SÉRGIO AUGUSTO CHAVAGLIA BARRADAS e s/m LUIZA M. SOUZA BARRADAS - - Joao Carlos Maluza Paes - - Vera Lucia Balula Moraes Maluza Paes - - ALESSANDRA MATOS - - ESPOLIO DE NENA ESTEFAN ELIAS E OUTROS - - Stuhlberger Jardim Marajoara Spe Ltda. - - Lucio Afonso Monteiro dos Santos - - POSTALIS INSTITUTO PREVIDENCIA COMPLKEMENTAR e outros - Ciência para as partes. Laudo previsto para 28 de julho. - ADV: MARCELO MOREIRA CESAR (OAB 241576/SP), MICHEL ELIAS ZAMARI (OAB 38637/SP), RENATA PEIXOTO FERREIRA (OAB 152360/SP), MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS (OAB 150569/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 41766/PR), MICHEL ELIAS ZAMARI (OAB 38637/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), BIANCA DOS SANTOS CESTARI (OAB 506678/SP), CARLA MARTINS DE ALMEIDA MARNOTO (OAB 219302/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MAURÍCIO DA ROCHA E SILVA (OAB 186084/SP), GUILHERME CASABONA RUIZ (OAB 188976/SP), GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP), KARLA INGRID SANTANA VIEIRA (OAB 398221/SP), SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), WELLINGTON DIAS DA SILVA (OAB 391417/SP), GILDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89997/SP), ALEXANDRE SHAMMASS NETO (OAB 93379/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), HEBER LEAL MARINHO WEDEMANN (OAB 169770/RJ), PAULO HENRIQUE DE SOUZA VESPOLI (OAB 271979/SP), RENATA PASTORE SZNIFER (OAB 279001/SP), RENATA PASTORE SZNIFER (OAB 279001/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), PEDRO HENRIQUE SANTOS PAIXÃO (OAB 380110/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MICHEL ELIAS ZAMARI (OAB 38637/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MICHEL ELIAS ZAMARI (OAB 38637/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), MICHEL ELIAS ZAMARI (OAB 38637/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), KARLA INGRID SANTANA VIEIRA (OAB 398221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-13.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.F.C.S.A. - A.V.R. e outro - A.V.R. - - B. - Digam as partes se o acordo foi cumprido, implicando na extinção do feito. O silêncio será interpretado como resposta positiva. - ADV: GUILHERME CASABONA RUIZ (OAB 188976/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), GUILHERME CASABONA RUIZ (OAB 188976/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-13.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.F.C.S.A. - A.V.R. e outro - A.V.R. - - B. - Digam as partes se o acordo foi cumprido, implicando na extinção do feito. O silêncio será interpretado como resposta positiva. - ADV: GUILHERME CASABONA RUIZ (OAB 188976/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), GUILHERME CASABONA RUIZ (OAB 188976/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004441-72.2015.8.26.0495 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - PEDRO LUIZ CORREA PENTEADO - - ESPOLIO DE JOSÉ ALVES PENTEADO - - YVONE CONCEIÇÃO CORREA PENTEADO - BENEDITO NUNES DE OLIVEIRA - - MIGUEL GONÇALVES DE LIMA - - AUREO NUNES DE OLIVEIRA - - DANIEL RIBEIRO VASSAO - - JOAO NUNES VASSAO - - IRACY AGUIAR VASSAO - EDNALDO NUNES DE LIMA - Vistos. Fls. 584/588: Ante a comprovação de cientificação ao autor, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), PAMELLA PAOLA THAMIRIS VASSÃO RODRIGUES (OAB 375362/SP), PAMELLA PAOLA THAMIRIS VASSÃO RODRIGUES (OAB 375362/SP), GUILHERME CASABONA RUIZ (OAB 188976/SP), CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), BRUNO BRISOLA CASABONA CASTILHO (OAB 353492/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008832-42.2024.8.26.0564 (processo principal 1031284-97.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ANACLETO FRANCISCO DALL’IGNA - F.F. SOLUÇÕES EM CRÉDITOS LTDA. - Para emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, regularize, o beneficiário do formulário de pág./págs.64, o seu correto preenchimento, para constar o nome do titular da conta destino. - ADV: VALDOMIRO ZAMPIERI (OAB 34356/SP), GUILHERME CASABONA RUIZ (OAB 188976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029652-75.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dalge Representacoes Comerciais Ltda - Me - Cable - Link Operadora de Sinais de Tv A Cabo Ltda - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Após acordo firmado entre a exequente e os advogados GUILHERME CASABONA RUIZ, MAURÍCIO ARTUR GHISLAIN LÉFÈVRE NETTO e EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (fls. 704/706), homologado às fls. 710 e com determinação para levantamento de valores às fls. 715, o terceiro interessado ITAÚ UNIBANCO S/A pleiteou que os valores remanescentes destes autos sejam transferidos para conta judicial dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 1001975-11.2019.8.26.0152, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, no qual Rima Produções e Tecnologia Ltda é executada (fls. 753/754), apresentando planilha de seu crédito no importe de R$750.963,24 (fls. 758), o que foi deferido às fls. 760. A exequente se manifestou nos autos alegando a necessidade de reforma, alegando que restou decidido no item 2 da decisão de fls. 700, já transitada em julgado, que seria cabível o abatimento do valor requisitado pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Cotia do Estado de São Paulo nos autos do Processo 1001975-11.2019.8.26.0152, devidamente atualizado pelo Banco do Brasil como depositário desse valor, mas sem incidência de juros de mora, eis que não que se falar em mora no que atine a valores que já estão à disposição da Justiça. O terceiro interessado se manifestou alegando que em "Momento algum a penhora no rosto dos autos fora limitada/congelada ao valor contido do ato de seu deferimento" (fls. 816/818). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Da análise dos autos, temos que a decisão de fls. 700 determinou expressamente que o abatimento do valor requisitado pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Cotia do Estado de São Paulo nos autos do Processo 1001975-11.2019.8.26.0152 deveria observar a atualização pelo Banco do Brasil como depositário, mas sem incidência dos juros de mora. Ademais, é certo que tal decisão transitou em julgado, tendo em vista a ausência de informação de interposição de qualquer recurso visando reformá-la. Desta forma, ante a planilha de cálculos trazida aos autos às fls. 758, está claro que o terceiro interessado Itaú Unibanco tentou induzir este Juízo a erro por ir contra uma decisão já transitada em julgado, o que enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé em 10%, com fundamento no artigo 80, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, revogo a determinação de transferência realizada às fls. 760, devendo o terceiro interessado providenciar planilha do crédito sem a incidência de juros de mora, nos termos da decisão transitada em julgado, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, deverá providenciar o pagamento da multa fixada nesta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE SA DEMENATO (OAB 295674/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUILHERME CASABONA RUIZ (OAB 188976/SP), MAURÍCIO ARTUR GHISLAIN LÉFÈVRE NETO (OAB 246770/SP)
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