Raquel Lourenco De Castro
Raquel Lourenco De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 189062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Lourenco De Castro possui 197 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJSP, TJRN, TRF3, TJBA, TRT15
Nome:
RAQUEL LOURENCO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0030700-05.2006.5.02.0054 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 1 na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301709800000271495062?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022504-75.2021.8.26.0224 (processo principal 0062343-25.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Sao Jose - Espólio de Benedita Pereira de Jesus repr. pela inventariante Luciana Marques Ferreira - Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: SANDRA SANTOS DE FARIA (OAB 263239/SP), CARLOS DANIEL COLESSA (OAB 248826/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054686-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Thiago Henrique Lopes Botelho - José Pela Filho - - Mary Arlete Payão Pela - Vistos. Embora tenha havido a cessão das quotas, o contrato juntado às fls. 168 e seguintes não comprova a cessão ao adquirente do direito em que se fundamenta esta ação. Por isso, em acréscimo à decisão das fls. 161/162, rejeito a preliminar de carência da ação. Para dirimir a controvérsia existente nestes autos, defiro a produção de prova oral. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 16 de setembro de 2025, às 15h00, a fim de: (a) colher o depoimento pessoal dos réus (sob pena de confissão), em razão do requerido às fls. 159, e (b) proceder à oitiva de testemunhas que forem arroladas no prazo comum de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão (CPC, art. 357, § 4º), limitadas ao número de três por fato (CPC, art. 357, § 6º), sob pena de preclusão. A audiência será realizada presencialmente, na sala 608 (6º andar) do Fórum Central (Praca Doutor Joao Mendes, S/N, Centro - CEP 01501-000, Fone: 21716000, São Paulo-SP. Adverte-se que, por ausência de previsão legal, não haverá prazo de tolerância para o atraso, razão pela qual as partes e seus advogados deverão chegar com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, a fim submeterem-se aos procedimentos de identificação para ingresso no fórum. 1. Independentemente de serem ou não beneficiárias da justiça gratuita, as partes deverão informar, concomitantemente à apresentação dos respectivos róis, se as testemunhas deles constantes comparecerão independentemente de intimação ou se precisarão ser intimadas. No silêncio, presumir-se-á que a testemunha arrolada comparecerá independentemente de intimação, hipótese em que, caso a testemunha não compareça à audiência, presumir-se-á a desistência quanto à sua inquirição (CPC, art. 455, §2º). 2. Reputando indispensável a intimação, e não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá promover a intimação das testemunhas que arrolou acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma prevista no art. 455, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, mediante carta com aviso de recebimento, competindo-lhe juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Adverte-se que, nos termos do art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, a inércia quanto à realização da intimação ou da sua comprovação no prazo legal importará a desistência e preclusão da inquirição da testemunha. Adverte-se ainda que, a par das demais hipóteses mencionadas no parágrafo 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil, somente se deferirá a intimação pela via judicial se frustrada a tentativa de intimação por carta com aviso de recebimento, o que deverá ser comprovado mediante a juntada do AR negativo no prazo previsto no parágrafo 1º do mesmo artigo. Nesse caso (CPC, art. 455, § 4º, I), concomitantemente à comprovação do insucesso da tentativa de intimação postal, a parte interessada na intimação judicial da testemunha deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para o ato, sob pena de preclusão da prova. 3. Reputando indispensável a intimação, e sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá, invocando essa sua condição, requerer que a intimação seja feita pela via judicial, caso em que a serventia deverá providenciá-la, independentemente de recolhimento de taxa ou de selo postal (CPC, art. 98, § 1º), por se tratar de hipótese amparada pelo art. 455, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 4. Independentemente de requerimento, a Serventia deverá proceder à requisição, na forma prevista no art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, da testemunha qualificada como servidor público ou militar. 5. Caberá à Serventia expedir carta de intimação pessoal dos réus para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, cabendo à parte que requereu o depoimento comprovar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida para o ato, sob pena de preclusão da prova, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça, caso em que a carta deverá ser expedida independentemente de recolhimento de taxa ou de selo postal. 6. Desde logo, anoto que, por ocasião da audiência, somente será admitida a apresentação de documentos efetivamente novos, assim reputados aqueles produzidos somente depois ajuizamento da ação, no tocante ao autor, ou depois de apresentada a contestação, no tocante ao réu. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ELOI DE SANTANA JUNIOR (OAB 317521/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cássia / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Cássia Rua Bolívia, 181, Fórum Doutor Francisco de Barros, Bela Vista, Cássia - MG - CEP: 37980-000 PROCESSO Nº: 5000588-19.2020.8.13.0151 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS CPF: 17.894.064/0001-86 ROMILSON JOSE DE QUEIROZ CPF: 702.843.966-64 Ficam as partes intimadas da resposta do ofício ID 10497939685. Cássia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005035-26.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.R.S. - S.A.R.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 142/145 e 149, ficando, assim, alterado o fundamento da extinção do processo para o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, em relação à novação da partilha ora homologada, nesta data, haja vista o evidente desinteresse recursal. Por fim, imperativa a readequação do valor da causa e o recolhimento das custas processuais remanescentes. No caso em exame, houve partilha de bens decorrente do divórcio das partes. A partilha consistiu em um imóvel, alienado pelo montante de R$200.000,00, outro imóvel igualmente vendido por R$211.500,00 e veículos (Ford Fiesta Sedan - no valor de R$31.673,00, carroceria de caminha - no valor de R$79.000,00 e caminhão Scania - no valor de R$291.284,00), totalizando R$813.457,00, que deve corresponder ao valor da causa. Promova a serventia a devida retificação no SAJ. Por consequência, imperativo o recolhimento das custas processuais remanescentes, no importe de 300 UFESPs (R$11.106,00), abatendo, entretanto, o montante das custas iniciais recolhidas (R$185,10 - fl. 51). Assim, cada divorciado deverá recolher o valor de R$5.460,45, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil. Para tanto, concedo o prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: TATIANA AMARAL BARRETO CECILIANO (OAB 305090/SP), APARECIDO RAIMUNDO BEZERRA (OAB 462121/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), NAARAÍ BEZERRA (OAB 193450/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000646-42.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: HINENI SERVICOS E APOIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805f6b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HINENI SERVICOS E APOIO LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000646-42.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: HINENI SERVICOS E APOIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805f6b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA
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