Rodrigo Augusto Bonifacio
Rodrigo Augusto Bonifacio
Número da OAB:
OAB/SP 189078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Augusto Bonifacio possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
RODRIGO AUGUSTO BONIFACIO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP) Processo 1023081-81.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: O. N. F. - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001148-12.2015.5.02.0011 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 5 na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300503800000266388421?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000812-57.2016.5.02.0010 RECLAMANTE: JOBSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: IVAN FERRARI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da certidão de oficial de justiça id f7b9426. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FERNANDO SAFADY Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IVAN FERRARI
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP) Processo 1023081-81.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: O. N. F. - Vistos. Providencie a serventia a(s) pesquisa(s) solicitada(s), dando-se vista à parte interessada do resultado. Intimem-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000631-65.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: EDSON HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: EDSON HENRIQUE DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do resultado de pesquisas realizadas por meio do convênio SNIPER, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDSON HENRIQUE DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Mazzolin Ferreira (OAB 180110/SP), Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP) Processo 0002835-08.2006.8.26.0565 - Execução Fiscal - Reqdo: Arte de Reviver Material Fotográfico Ltda Me, Antonio Irineu Tonon - Fazenda Nacional e União Federal - PRFN ajuizou ação de Execução Fiscal contra Antonio Irineu Tonon e Arte de Reviver Material Fotográfico Ltda Me, objetivando o recebimento de crédito(s) tributário(s). De se destacar que conforme petição retro juntada, a Fazenda Pública reconhece a ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente nestes autos. É o breve relatório. DECIDO: O processo deve ser extinto, sem mais delongas, pela ocorrência da prescrição intercorrente. Com efeito, a prescrição intercorrente decorre da inércia da Fazenda Pública na cobrança de seu crédito tributário que deixa de dar prosseguimento aos processos em curso. Nos dizeres de José Eduardo Soares de Melo: A prescrição intercorrente é aplicável na execução fiscal prestigiando-se superiores princípios constitucionais (moralidade, eficiência do serviço público, segurança e certeza do Direito) (Comentário ao Código Tributário Nacional. MP Editora, p. 1271/1272). De sua vez, nos termos do que dispõe a Súmula 314 do STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Oportuna observação é feita por HUMBERTO THEODORO JÚNIOR a respeito do art. 40 da Lei n° 6.830/80: a suspensão de que cogita o art. 40 da LEF não depende de decisão solene do juiz; basta que o feito seja paralisado por falta de citação ou de penhora para tê-lo como suspenso, desde que a fazenda exequente nada tenha requerido para viabilizar a citação ou a constrição de bens e o andamento normal da execução (Lei de Execução Fiscal, 10ª ed., 2007, Saraiva, pág. 226). Registre-se que de acordo com o artigo 40, § 4º, da LEF, a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo Juiz. Portanto, não há como se pretender uma infinita interrupção do prazo prescricional, ou seja, uma imprescritibilidade do crédito tributário. Nesse sentido já se pronunciou a Colenda Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Em que pesem as doutas opiniões em contrário, se o processo executivo fiscal ficou paralisado por mais de cinco anos, especialmente porque o exequente permaneceu silente, deve ser reconhecida a prescrição suscitada pelo devedor. A regra inserida no art. 40 da Lei 6830/80, não tem o condão de tornar imprescritível a dívida fiscal, já que não resiste ao confronto com o art. 174. § único, I do CTN' (STJ - EDREsp n° 97.328-PR - Rel. Min. ADHEMAR MACIEL j. de 12/08/98, rejeitaram os embargos, um voto vencido DJU 15/05/00, p. 14), ou "transcorridos mais de cinco anos, após o prazo de suspensão estabelecido no art. 40 da Lei n° 6830/80, sem qualquer iniciativa do exequente para interromper a prescrição há de ser considerar prescrita a execução fiscal" (STJ - REsp n° 43.334-PR - Rel. Min. PEÇANHA MARTINS, j. de 16/O5/95, negaram provimento, maioria, DJU de 24/06/96, p. 22.746) e, finalmente, a prescrição ficará suspensa pelo prazo de um ano, retomando o seu curso com o arquivamento de que cuida o §2°do art. 40 da Lei Fiscal" (JTA vol. 126/32, citação da p 33), dentre outros arestos compilados por THEOTONIO NEGRÃO) Código de Processo Civil e legislação processual em vigor" Saraiva - 2002 - Execução Fiscal art. 40 - nota 40 - 22b). Nesse diapasão HUMBERTO THEODORO JR. Confirma-se a prescrição intercorrente se os autos da execução fiscal permanecem paralisados em cartório por mais de cinco anos, sem que a Fazenda tenha praticado qualquer ato de empenho procedimental" (Lei de Execução Fiscal- Saraiva- 2002, p. 474) (Apelação Cível n° 729.104-5/9-00. Rel. Des Evaristo dos Santos, j 28.01.2008). Voto nº 11014 Apelação Cível nº 0000511-92.2002.8.26.0045 Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ. Apelado: DORIVAL ESTEVAM. Comarca: ARUJÁ. PRESCRIÇÃO Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 1997 a 1999 Ação ajuizada em 1.2.2002 Imóvel penhorado para garantia da execução Requerimento de suspensão da execução, datado de 15.2.2007, em razão de depósito integral do montante do tributo devido em ação consignatória Decisão proferida em 13.3.2017 que julgou extinta a esta execução em razão da prescrição Prescrição caracterizada Recurso que não trouxe em suas razões justificativa de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição Sentença mantida Recurso da Municipalidade não provido. E, no caso, o feito encontra-se paralisado, há mais de seis anos ininterruptos, exclusivamente por inercia da Fazenda exequente em impulsionar o processo, o que configura tempo suficiente para a consumação da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal. Desse modo, não há como negar a prescrição intercorrente, considerando-se que decorrido o prazo limite de um ano, independentemente de nova intimação, ainda que a exeqüente não tenha localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, recomeçará a contagem do prazo de prescrição quinquenal e os autos serão encaminhados ao arquivo provisório (Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada, Odmir Fernandes, Ricardo Cunha Chimenti, Carlos Henrique Abrão, Manoel Álvares e Mauri Ângelo Bottesini, 4ª edição, pág. 462.). Era preciso que, antes do decurso do lapso quinquenal, houvesse nova provocação pela exequente, extraindo-se dos autos sua inércia por longos anos. Registre-se que nenhuma providência foi tomada para a interrupção do lapso prescricional. Fácil verificar que, após a propositura, o exequente não procurou acompanhar os atos processuais, como lhe competia, deixando passar o tempo, quando poderia ter encetado diligências no sentido de impulsionar o feito e impedir a prescrição intercorrente, que se consumou. Não se olvida do direito do exequente de ser intimado dos atos processuais. No entanto, o comando legal expresso no artigo 25 da LEF não tem o condão de afastar a responsabilidade do exequente pelo impulso processual, pois este lhe incumbe. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 924, inciso V do CPC; art. 156, inciso V do CTN, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, arquivando-se definitivamente. Caso a dívida ativa tenha valor inferior a aos limites estabelecidos pelo artigo no artigo 496, §3º do Código de Processo Civil, não se sujeita este sentença ao duplo grau de jurisdição. Ficam levantadas eventuais penhoras, bloqueios e indisponibilidades existentes, devendo ser expedido o que for necessário para as finalidades mencionadas. Sem condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios conforme Art. 19 da Lei especial 10522/2002. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTINTA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente que não resistiu ao pedido de extinção da execução fiscal. No mesmo sentido: AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.849.431/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, 1a. Turma, DJe 17/03/2021; e AgInt no REsp 1.892.578/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, 2a. Turma, DJe 06/04/2021). 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1834263/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) REsp - 2.037.693; REsp - 1783853/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma - julgado 25/06/2019 - Dje 27/06/2019. Transcorrido o prazo de 05(cinco) anos para Fazenda Nacional e respectivas autarquias, após o arquivamento, tratando-se de processo físico os mesmos serão encaminhados à reciclagem nos termos dos Artigos 296/298 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente por cópia digitalizada como OFÍCIO. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 2150007-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro Central Cível; 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 0743536-90.1995.8.26.0100; Concurso de Credores; Agravante: Salum Abdalla Construções, Participações e Administração Ltda; Advogada: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB: 188905/SP); Advogado: Hipólito e Barboza Sociedade de Advogados (OAB: 206913/SP); Advogado: Mauricio Tassinari Faragone (OAB: 131208/SP); Advogado: Luiz Alberto Teixeira (OAB: 138374/SP); Advogado: Eduardo Schuch (OAB: 214197/SP); Advogada: Rosana Josefina Attivo Salum Abdalla (OAB: 350287/SP); Advogado: Rodrigo Heluany Alabi (OAB: 173533/SP); Agravado: Banco Industrial do Brasil S/A; Advogado: Rubens Jubram (OAB: 18330/SP); Advogado: Celso Roberto Durante (OAB: 177284/SP); Advogado: Abrao Lowenthal (OAB: 23254/SP); Interessado: Oreste Nestor de Souza Laspro (Administrador Judicial); Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP); Interessado: Cintra Comércio de Metais Ltda.; Advogado: Hipólito e Barboza Sociedade de Advogados (OAB: 206913/SP); Advogado: Mauricio Tassinari Faragone (OAB: 131208/SP); Advogado: Carlos Alberto Correa Teixeira (OAB: 102752/SP); Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP); Advogada: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB: 188905/SP); Advogado: Luiz Alberto Teixeira (OAB: 138374/SP); Interessado: Cintra Metais Tubos e Conexões Ltda.; Advogado: Hipólito e Barboza Sociedade de Advogados (OAB: 206913/SP); Advogado: Mauricio Tassinari Faragone (OAB: 131208/SP); Advogada: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB: 188905/SP); Advogado: Luiz Alberto Teixeira (OAB: 138374/SP); Advogado: Rodrigo Angulo Lopez (OAB: 232735/SP); Interessado: Banco América do Sul S/A; Advogado: Adolfo Mamoru Nishiyama (OAB: 114014/SP); Advogada: Elizabeth Furtado Heder Bonadia (OAB: 42115/SP); Interessado: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss; Advogado: Izari Carlos da Silva Junior (OAB: 346084/SP); Advogada: Renata Melo Pacheco (OAB: 123517R/SP); Interessado: Bernardo Waitman; Advogada: Gisele Waitman (OAB: 87721/SP); Interessado: Jaime Luiz Zanellato; Advogada: Neila Meirelles Bussaf (OAB: 116804/SP); Interessado: União Federal; Advogada: Rosa Mettifogo (OAB: 129048/SP); Advogado: Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP); Interessado: Banco Agrimisa S/A; Advogada: Lise de Almeida (OAB: 93025/SP); Advogada: Luciana Teixeira N A Braga Zilbovicius (OAB: 110965/SP); Interessado: Yorkex Tubos e Conexões Ltda; Advogado: Peterson Venites Kömel Júnior (OAB: 160500/SP); Interessado: Inconel Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Ricardo Viscardi Pires (OAB: 353389/SP); Interessado: Salomao Chor; Advogada: Neila Meirelles Bussaf (OAB: 116804/SP); Interessado: Wpr Sbc I Desenvolvimento Imobiliário S/A; Advogado: Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP); Interessado: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira; Soc. Advogados: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP); Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A; Advogada: Ariane Azevedo Carvalho do Nascimento (OAB: 443360/SP); Advogado: Fernando Koin Krounse Dentes (OAB: 274307/SP); Interessado: Banco Safra S/A; Advogada: Thaís Costa Herrera (OAB: 426978/SP); Interessado: Samir Jacob Tinani; Advogado: Samir Jacob Tinani (OAB: 219280/SP); Interessado: Centro de Serviços em Aços LTDA - CSA (LOCATÁRIO DO IMÓVEL Nº 2115 DA AV. PRESIDENTE WILSON); Advogada: Nadime Meinberg Geraige (OAB: 196331/SP); Advogado: Gabriel Luis Pimenta Duarte da Silva (OAB: 261020/SP); Interessado: João Antonio Kechichian; Advogado: Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB: 158840/SP); Interessado: Vanderlei Kestring; Advogado: Julio Cesar Ferreira Pessoa (OAB: 417948/SP); Interessado: Renato Kovaslki Balta; Advogado: Marcello Kovalski Balta (OAB: 354611/SP); Interessado: Sds Construções e Participações Ltda; Advogada: Carolina Guimarães da Cruz (OAB: 476350/SP); Advogado: Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB: 487152/SP); Interessado: Rodrigo Augusto Bonifacio; Advogado: Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB: 189078/SP); Interessada: Aledy Almeida Zanoni; Advogada: Sandra Fabris Fernandes (OAB: 168089/SP); Interessado: Csa Centro de Serviços Em Aços Ltda.; Advogada: Nadime Meinberg Geraige (OAB: 196331/SP); Interessado: Gilberto de Almeida; Advogada: Tamyris Scodeler Arijian (OAB: 365300/SP); Interessado: Joly Construções Participações Ltda; Advogado: Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB: 487152/SP); Interessado: Guilherme Borges Severino; Advogada: Leticia Borges Severino (OAB: 431258/SP); Interessado: Bruna de Cassia Molina Severino; Advogada: Leticia Borges Severino (OAB: 431258/SP); Interessada: Chrys Ramos da Silva; Advogada: Chrys Ramos da Silva (OAB: 196427/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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