Alessandra Lattanzio Martins
Alessandra Lattanzio Martins
Número da OAB:
OAB/SP 189162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Lattanzio Martins possui 38 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT3, TRF3, TST
Nome:
ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005202-52.2024.8.26.0663 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.I.S. - Ciência a parte interessada da certidão de honorários expedida, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS (OAB 189162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002173-57.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - Cristiane Aparecida de Barros - - Flavio Alves de Almeida - Jason Barros Almeida - Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) Dr(a).ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS OAB/SP 189162, intimado a se manifestar nos termos da R. Decisão de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda apresentar o ofício de nomeação da OAB com o registro geral de indicação, documento indispensável para a expedição da certidão de honorários oportunamente. - ADV: BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP), ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS (OAB 189162/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP)
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A. ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE GOMES Embargado(a): ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: EVA MARIA DE CAMPOS ALMEIDA ADVOGADO: FABRICIO RAYNER MIRANDA DE ANDRADE ADVOGADO: ELISA GIORDANA GUIMARAES DE ANDRADE Embargado(a): CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENPAVI LTDA ADVOGADO: EDGAR FRANCISCO NORI GMACC/gm D E C I S Ã O SÚMULA 422, I, DO TST A Sexta Turma não conheceu de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, conforme os fundamentos expostos na seguinte ementa: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DONO DA OBRA FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 7º, do art. 896 da CLT e das súmulas nº 126, 333 e 337, incisos I e IV, do TST nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido. A reclamada CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A. interpõe embargos à SbDI I . Ao exame. Nas razões dos embargos à SbDI I, a reclamada se limita a referir às alegações quanto à questão de fundo contidas nos recursos anteriores, sem impugnar os fundamentos da decisão por meio da qual se negou conhecimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, a qual está baseado na ausência de impugnação dos fundamentos para o não provimento do agravo de instrumento então interposto. Aplica-se a Súmula 422, I, do TST, eis que não impugnado o fundamento da decisão embargada. Nego seguimento aos embargos, nos termos dos artigos 93, VIII, e 260 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006471-79.2020.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ANTONIO MARCIO MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS - SP189162 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007619-39.2021.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA TEREZA RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS - SP189162 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006811-93.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ADEMIR BATISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS - SP189162 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032890-75.2024.8.26.0602 - Petição Cível - Nulidade / Anulação - Everton Dias - Fabiano Cesar Moraes Oliveira - - Rafael Gregorio Vieira Cezar e outros - Vistos, Fls. 255: Ao autor, cumprir em 5 (cinco) dias. Fls. 259 e ss.: Ao autor, manifestar-se em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS (OAB 189162/SP), ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS (OAB 189162/SP), RAFAEL AUGUSTO MOREIRA (OAB 469048/SP)
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