Leandro Ivan Bernardo

Leandro Ivan Bernardo

Número da OAB: OAB/SP 189282

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: LEANDRO IVAN BERNARDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014077-14.2024.8.26.0506 (processo principal 1043751-88.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gardiano Cursos e Treinamentos Ltda - Me (cebrac) - Ilmar Aparecido Soares - Vistos. Fl. 37: Tendo em vista a natureza do feito, defiro a realização da (s) pesquisa (s) de bem (ens) requerida (s) através do sistema "on-line" RENAJUD, após comprovado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se os novos valores estabelecidos pelo Provimento CSM. Nr. 2684/23, anexo V. Defiro, ainda, o desbloqueio da quantia bloqueada às fls. 28/31 através do sistema SISBAJUD, por se tratar de valor ínfimo, conforme requerido. Int. - ADV: THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012476-20.2025.8.26.0576 (processo principal 1008117-78.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thales Henrique Bertucci - Banco Bradesco S.A. - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 1.739,85, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2164774-42.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Gardiano Cursos e Treinamentos Ltda- Me - Agravado: Bonança Gestão de Negócios Ltda. , - Agravado: Consenso Locação e Construção de Imóveis Ltda. - Vistos. 1. Mantenho, por ora, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Intimem-se as agravadas a, querendo, apresentarem resposta. 3. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. SÁ DUARTE Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Thales Henrique Bertucci (OAB: 398935/SP) - Leandro Ivan Bernardo (OAB: 189282/SP) - Gabriel José Lindenbaum (OAB: 90130/RJ) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026325-80.2022.8.26.0506 (processo principal 1008707-76.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cebrac – Centro Brasileiro de Cursos - Daiane Cristina Ferreira - Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos. - ADV: LAIS LIOTTI AZEVEDO (OAB 444085/SP), ISABELLA DUARTE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 444521/SP), THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), BÁRBARA CORRÊA BUZO DA SILVA (OAB 445909/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002518-88.2022.8.26.0196 (processo principal 1017414-90.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Zaíra Cursos e Treinamentos Ltda - Me - Cibele Aparecida Fernandes - Nota: certidão de fls. 345/346 disponível para impressão. No mais, atenda-se o que foi determinado a fls. 344. - ADV: SÂNILO CAETANO LOURENÇO LOMBARDI (OAB 413540/SP), THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP), SERGIO APARECIDO DE MORAES (OAB 387700/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), SAULO REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011897-37.2011.8.26.0132 (132.01.2011.011897) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.C.B. - J.C.B. - Apresente a parte exequente Certidões de Matrícula n. 1.068 e 3.163, registradas perante o CRI de Pacaembu/SP. - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 320646/SP), THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 320646/SP), ANDRE LUIZ BIASSI GRABOSWSQUI (OAB 313250/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014705-49.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Consenso Gestao de Negocios Ltda. - - Bonanca Locacoes de Imoveis Ltda. - Gardiano Cursos e Treinamentos Ltda -me - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: GABRIEL JOSÉ LINDENBAUM (OAB 90130/RJ), THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), GABRIEL JOSÉ LINDENBAUM (OAB 90130/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052011-07.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: Tito Livio Quintela Canille e outro - Embargado: MSC Cruzeiros do Brasil Ltda - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SERVEM PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thales Henrique Bertucci (OAB: 398935/SP) - Leandro Ivan Bernardo (OAB: 189282/SP) - André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025653-04.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cebrac Centro Brasileiro de Cursos (Unidade Ribeirao Preto) - Faculto manifestação da ré acerca de fls. 70/71, em cinco dias, viabilizando o contraditório. Int. - ADV: THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000020-71.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Eliana Aparecida de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Gardiano Cursos e Treinamentos Ltda- Me - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves (OAB: 312728/SP) - Leandro Ivan Bernardo (OAB: 189282/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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