Mauricio Nucci

Mauricio Nucci

Número da OAB: OAB/SP 189310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ
Nome: MAURICIO NUCCI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001485-63.2019.8.26.0095 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Idilio Nucci - - Souad Georges Abou Saad Nucci - Elaine Aparecida Bissoli - - Reginaldo Pires e outros - Vistos. Fls. 3531 e ss: Trata-se de pedido que carece que sentido lógico, pois consta expressamente a certificação do trânsito em julgado (fls. 3526). Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias e, após, nada requerendo, remetam-se estes autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB 97700/SP), MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB 97700/SP), ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP), MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB 97700/SP), MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB 97700/SP), ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP), ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835512-70.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELBA SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A, MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA CUMPRA-SE o despacho de index 180897817, na sua integralidade e, na forma requerida. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5004390-74.2023.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 LUCIA HELENA ZUPA CPF: 448.416.556-20 Fica o exequente intimado para requerer o que for de direito, sob pena de extinção, prazo de 5 dias. ALEXANDRO BATISTA Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000282-51.2020.8.26.0062 (processo principal 0002364-12.2007.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Irineu Minzon Filho - Mauricio Nucci - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido de acordo com o formulário de fl. 6.477, disponível conforme extrato de fl. 6.592. - ADV: IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003720-35.2010.8.26.0095 (processo principal 0000685-77.2004.8.26.0095) (095.01.2004.000685/2) - Cumprimento de sentença - Maria Lucia Carrega Zamai - Empresa de Telefonia Claro Sa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o autor apresentasse apelação. Vista dos autos ao autor para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões à apelação de fls. 645/669. - ADV: MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - FLAVIA MARTINS BARBOSA; Embargado(a)(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A; Relator - Des(a). José Eustáquio Lucas Pereira BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Remessa para ciência do acórdão Adv - JOAO BATISTA ANDRADE COSTA, MÁRCIO PEREZ DE REZENDE, RONALDO MARRAZZO DA COSTA, YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007594-15.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nehmetallah Abou Sada - - Aparecida Pereira Abou Saada - Carlos Nucci - - Mauricio Nucci - - Samir Nucci - Vistos. Fls. 138/139: a juntada de qualquer documento nos autos deve estar acompanhada de petição. Assim, regularizem os réus. Fls. 144/150: Os embargos de declaração têm por objetivo obrigar o juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame na decisão, provocando, um pré-questionamento da questão. Portanto, tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo de retratação ou nova análise do mérito. No caso em exame, em que pesem as razões aduzidas pelos réus/embargantes, não verifico a existência de erro material, de obscuridade, de contradição ou de omissão. Nem se diga que há necessidade de intervenção do Ministério Público, uma vez que a demanda não envolve interesse público ou social, nem interesse de incapaz. Demais questões suscitadas pelos réus quanto à suposta má-fé dos autores serão oportunamente analisadas. ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO ambos os embargos para INDEFERIR a retificação pleiteada pelos motivos acima aduzidos. Considerando que os réus manifestam o desinteresse na audiência de conciliação, defiro o seu CANCELAMENTO. Retire-se da pauta de audiências. O prazo para contestação terá início com a intimação desta decisão, por meio do advogado constituído nos autos. Int. - ADV: MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000718-54.2021.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Souad Georges Abou Saad Nucci - Ercildo Valmir Gabini e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. consequentemente, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com honorários no importe de 10% sobre o valor dado à causa devidamente atualizado, bem como com custas e despesas. Oportunamente, arquivem-se - ADV: LUIZ CARLOS BORGES (OAB 94040/SP), LUIZ CARLOS BORGES (OAB 94040/SP), LUIZ CARLOS BORGES (OAB 94040/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007594-15.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nehmetallah Abou Sada - - Aparecida Pereira Abou Saada - Carlos Nucci - - Mauricio Nucci - - Samir Nucci - Vistos. Cuida-se de alegação de conexão formulada pelos réus, que requerem a reunião da presente ação de cobrança com a ação de extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel comum, processo n. 1001064-92.2025.8.26.0344, que tramita por este juízo, sob o argumento de que ambas envolvem o mesmo bem. Contudo,não se verifica a presença dos requisitos legais para o reconhecimento da conexão, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, que exige identidade de pedido ou causa de pedir. Na presente ação, os autores pleiteiam o reembolso de despesas que afirmam ter arcado exclusivamente, relacionadas à regularização do imóvel objeto da herança, tais como custas cartorárias, emolumentos, averbações, registros e pagamento de ITCMD. Trata-se deobrigação de ressarcimento, com natureza pessoal e obrigacional. Já a ação de extinção de condomínio tem natureza real, voltada à dissolução da copropriedade e à alienação judicial do bem indivisível. Ainda que o imóvel seja o mesmo,os pedidos e fundamentos jurídicos são distintos, não havendo risco de decisões conflitantes. O próprio TJSP já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que julgou extinta a reconvenção ante a ausência de conexão com a ação principal. Inconformismo do réu/reconvinte. Descabimento. Ação principal que visa a cobrança de valores relativos as despesas de manutenção e conservação do imóvel que os autores possuem em condomínio com o réu. Reconvenção que pretende a extinção do condomínio. Causas de pedir e pedidos diversos. Ausência de conexão. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2087374-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022) Portanto,não há conexão entre as ações, sendo incabível a reunião dos feitos. Ante o exposto,rejeito a alegação de conexão. Mantenho a audiência designada. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007594-15.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nehmetallah Abou Sada - - Aparecida Pereira Abou Saada - Carlos Nucci - - Mauricio Nucci - - Samir Nucci - Vistos. Cuida-se de alegação de conexão formulada pelos réus, que requerem a reunião da presente ação de cobrança com a ação de extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel comum, processo n. 1001064-92.2025.8.26.0344, que tramita por este juízo, sob o argumento de que ambas envolvem o mesmo bem. Contudo,não se verifica a presença dos requisitos legais para o reconhecimento da conexão, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, que exige identidade de pedido ou causa de pedir. Na presente ação, os autores pleiteiam o reembolso de despesas que afirmam ter arcado exclusivamente, relacionadas à regularização do imóvel objeto da herança, tais como custas cartorárias, emolumentos, averbações, registros e pagamento de ITCMD. Trata-se deobrigação de ressarcimento, com natureza pessoal e obrigacional. Já a ação de extinção de condomínio tem natureza real, voltada à dissolução da copropriedade e à alienação judicial do bem indivisível. Ainda que o imóvel seja o mesmo,os pedidos e fundamentos jurídicos são distintos, não havendo risco de decisões conflitantes. O próprio TJSP já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que julgou extinta a reconvenção ante a ausência de conexão com a ação principal. Inconformismo do réu/reconvinte. Descabimento. Ação principal que visa a cobrança de valores relativos as despesas de manutenção e conservação do imóvel que os autores possuem em condomínio com o réu. Reconvenção que pretende a extinção do condomínio. Causas de pedir e pedidos diversos. Ausência de conexão. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2087374-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022) Portanto,não há conexão entre as ações, sendo incabível a reunião dos feitos. Ante o exposto,rejeito a alegação de conexão. Mantenho a audiência designada. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP), MAURICIO NUCCI (OAB 189310/SP)
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