Alexandre Franco De Camargo
Alexandre Franco De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 189414
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJMG, TJES, TJPR, TJRJ, TJSP
Nome:
ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027544-46.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1019092-47.2024.8.26.0602) - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - Irlene Moraes - Condomínio Edifício Sophia Cheda - Encaminhem-se os autos, pelo sistema, para o Dr. Bruno Bugni Vasconcelos, designado para auxiliar este juízo na prolação de sentenças. Int. - ADV: OSWALDO SEIFFERT JUNIOR (OAB 109439/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015829-70.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sociedade de Melhoramentos do Jardim Villagio Milano - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar Contestação, embora citada (folha 143). "Certidão retro: manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias". - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008259-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1041925-93.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Residencial Villa do Bosque - - Alexandre Franco de Camargo - EXEQUENTE: ciência das folhas 129/130. - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002109-92.2021.8.26.0602 (processo principal 1044441-28.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alexandre Franco de Camargo - - Clube de Lojistas do Shopping Granja Olga - " Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR negativo juntado." - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011197-57.2021.8.26.0602 (processo principal 1002457-64.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alexandre Franco de Camargo e outro - Wagner Abimael Ganzarolli - Ciência à parte executado/credor que foi expedido MLE nº 20250701124345038453, conforme determinação de fl. 320 (formulário fl. 326/328), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: JULIO HENRIQUE BERIGO (OAB 274996/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2348240-73.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Carlos Eduardo Silva - Agravado: Associação Ecoresidencial Fazenda Jequitibá - Agravado: Alexandre Franco de Camargo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB: 222710/SP) - Carlos Eduardo da Silva (OAB: 231879/SP) - Mariliza Petrere (OAB: 293138/SP) - Alexandre Franco de Camargo (OAB: 189414/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2348240-73.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Carlos Eduardo Silva - Agravado: Associação Ecoresidencial Fazenda Jequitibá - Agravado: Alexandre Franco de Camargo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB: 222710/SP) - Carlos Eduardo da Silva (OAB: 231879/SP) - Mariliza Petrere (OAB: 293138/SP) - Alexandre Franco de Camargo (OAB: 189414/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026384-83.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associacao Jardim Residencial Helena Maria - Vanessa Macedo Baraldi - - Everton Luis de Jesus - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA esta Ação de Procedimento Comum Cível, tendo como requerente Associacao Jardim Residencial Helena Maria e como requerido(a)(s) Everton Luis de Jesus e Vanessa Macedo Baraldi, com fundamento no art. 487, inciso III, B, do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Em caso de descumprimento do acordo, a parte exequente deverá interpor incidente digital de cumprimento de sentença para cobrança do valor devido. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164321-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Palamidese Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Embargdo: Associação Residencial Reserva Ipanema - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO E SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM CARÁTER MERAMENTE INTEGRATIVO OU SE BUSCAM INDEVIDAMENTE A MODIFICAÇÃO DO JULGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM CARÁTER INFRINGENTE, BUSCANDO REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO, O QUE É INCABÍVEL.4. O ACÓRDÃO EMBARGADO APRECIOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS, NÃO HAVENDO OMISSÃO A SER SANADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À MODIFICAÇÃO DO JULGADO, SALVO EM CASOS DE ERRO MATERIAL OU NULIDADE MANIFESTA, NÃO CONFIGURADOS NO PRESENTE CASO. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Sena da Silva (OAB: 400418/SP) - Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Alexandre Franco de Camargo (OAB: 189414/SP) - Fernando Hildebrand Manão (OAB: 272876/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005358-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Leonardo Tatsuo Nakamaru - Sociedade de Melhoramentos do Jardim Villagio Milano - "À PARTE AUTORA - Ciência sobre a petição e documentos juntados às fls. 378/391, para manifestar-se, em 15 dias, nos termos do art. 10, do CPC - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO (OAB 172969/SP)
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