Fábio Archangello Leite De Moraes
Fábio Archangello Leite De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 189543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Archangello Leite De Moraes possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FÁBIO ARCHANGELLO LEITE DE MORAES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001200-88.2025.8.26.0156 (processo principal 0000896-75.2014.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Oferta - S.S.S.S. - R.S.S. - Ciência às partes quanto à resposta do SISBAJUD (bloqueado o valor de R$ 6.772,37) juntada aos autos. Sem prejuízo, de acordo com a r. decisão de págs. 23/24, fica a parte executada intimada quanto aos valores bloqueados, nos seguintes termos: "Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir que sobre as quantias tornadas indisponíveis recai alguma espécie de impenhorabilidade, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou então por meio de carta com aviso de recebimento, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos." - ADV: FÁBIO ARCHANGELLO LEITE DE MORAES (OAB 189543/SP), EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001200-88.2025.8.26.0156 (processo principal 0000896-75.2014.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Oferta - S.S.S.S. - R.S.S. - Vistos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, de rigor acolher o requerimento formulado pelo exequente, iniciando-se, por conseguinte, os atos de constrição patrimonial. Uma vez apresentada planilha atualizada do débito, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhida o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento, para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo. Em seguida, serão os valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Caso infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à nova empregadora do requerido indicada, a fim de serem implementados os descontos e repasses da verba alimentar provisória, conforme fixada nos autos principais. Oficie-se com urgência. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP), FÁBIO ARCHANGELLO LEITE DE MORAES (OAB 189543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500828-04.2020.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISADORA SANTA ANNA BAPTISTA - Vistos. Certifique a z. Serventia se os bens apreendidos - fls. 07/08, não foram perdidos em favor da União, visto que consta da sentença tal determinação, conforme requerido na cota ministerial retro. Em caso negativo, defiro o pedido de fls. 325/326, com relação aos objetos apreendidos em conexão com estes autos (fls. 07/08). Não existe notícia de nenhum requerimento de devolução dos objetos referidos. Além disso, o valor dos bens é reduzido e o leilão demandaria um custo muito alto. Desta forma, tendo em vista o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os atos judiciais e administrativos, DECRETO O PERDIMENTO dos aludidos bens (fls. 07/08), e ante a ausência de qualquer conteúdo econômico relevante, nos termos do Art. 508, § 3º, das NSCGJ, defiro o requerido pelo Dr.Promotor de Justiça às fls. 330 e determino a destruição dos objetos apreendidos nestes autos. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, comunicando a presente decisão. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 320 dos presentes autos. Oportunamente, em nada mais havendo arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FÁBIO ARCHANGELLO LEITE DE MORAES (OAB 189543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003290-92.2024.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Fernando da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre o depósito de fls. 336, em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, será presumida a quitação. Intime-se. - ADV: FÁBIO ARCHANGELLO LEITE DE MORAES (OAB 189543/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002564-78.2025.8.26.0156 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cassiano Alves da Silva - Jaqueline Aparecida Gomes Alves da Silva - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze(15) dias úteis, quanto à contestação apresentada. - ADV: FÁBIO ARCHANGELLO LEITE DE MORAES (OAB 189543/SP), JOÃO VINICIUS RIVELO RIBEIRO ELIAS (OAB 511639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004721-34.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.S.P. - J.W.B.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos CONDENAR o réu à devolução do valor pago pela autora, quando da contratação do procedimento estético, com juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso. A partir do advento da Lei n. 14.905/2024, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil. CONDENO, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deve ser corrigido pelo IPCA e com juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, ambos desde o arbitramento (RE 903.258 e Súmula 362 do STJ). Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em sendo o caso de nomeação de patrono dativo pelo convênio de Assistência Judiciária Gratuita, expeça-se certidão de honorários em 100% da tabela do convênio PGE/OAB. Sucumbente, e em atenção ao disposto na súmula 326, do STJ, a parte requerida deverá pagar as custas e despesas processuais suportadas pela parte requerente, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Referida verba honorária deverá ser corrigida monetariamente desde a publicação da presente sentença e com juros de mora a partir de seu trânsito em julgado (artigo 85 § 16º do CPC). Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Sentença Registrada. Publique-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO ARCHANGELLO LEITE DE MORAES (OAB 189543/SP), ERIK ALESSANDRO BARBOSA MATOS (OAB 406612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503646-58.2023.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.G.R. - M.G.R. - Vistos. Cumpra-se. o V. Acórdão. Providencie-se a expedição da Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Criminais competente, nos termos do Provimento em vigor. Caso haja objeto apreendido e não reclamado pelo proprietário, autorizo sua incineração ou inutilização, nos termos das N.S.C.G.J., e, se houver valores, armas ou veículos, certifique-se e dê vista ao Ministério Público para manifestação sobre sua destinação. Em nada mais havendo, arquivem-se estes autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. Int. - ADV: CAROLINE MENDES DANTAS LEMES (OAB 416645/SP), FÁBIO ARCHANGELLO LEITE DE MORAES (OAB 189543/SP)
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