Magda Felippe Librelon
Magda Felippe Librelon
Número da OAB:
OAB/SP 189607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magda Felippe Librelon possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
MAGDA FELIPPE LIBRELON
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007215-23.2025.8.26.0361 - Monitória - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joseli Cobianchi - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) do pagamento das custas processuais, advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do Juízo. Cite-se por carta. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007206-61.2025.8.26.0361 - Monitória - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joseli Cobianchi - Vistos. Recebo a petição e documentos como emenda à inicial. O endereço informado às fls. 24 foi incluído como atual endereço da autora junto ao sistema informatizado. Defiro a justiça gratuita. Anotado. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC). Defiro a citação e intimação da parte requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial (R$705,10), devidamente atualizada, e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Anoto, desde já, que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir a ordem judicial no prazo. Caso não cumpra e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Libere-se a carta de citação. Cumpra-se. Frustrada a citação pelos Correios (art. 249 do CPC), cumpra-se por oficial de justiça. Neste caso, servirá o presente, por cópia, como mandado. Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados à pesquisa de endereço (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento. Havendo requerimento de justiça gratuita apresentado pela parte ré, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de bens (IR), extratos bancários, e balanço patrimonial (se pessoa jurídica). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012837-20.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Masae Hosoda Rodrigues Me - Carga Pesada Comércio e Locação de Veículos Ltda - Vistos. 1. Recebo os presentes autos redistribuídos da 3ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes. 2. Fls. 254 - Providencie a serventia a retificação do polo ativo da demanda, que passará a constar como M2EX TRANSPORTES SLU LTDA, CNPJ. 48.007.075/0001-20. 3. As partes são legítimas e estão bem representadas. 4. Designo o dia 02/09/2025 ÀS 14:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, que ocorrerá no formato presencial, deferida a produção de provas orais e documentais, desde que pertinentes para a comprovação dos fatos alegados na inicial e na contestação. A tentativa de conciliação será efetuada no início da audiência designada, na qual deverão comparecer as partes e seus advogados. Defiro a apresentação de rol testemunhas, com prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação desse despacho. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, providenciando a parte interessada o recolhimento das taxas postais. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo ("caput" do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil). 5. Junte o autor as notas fiscais de todos os serviço realizados no caminhão em tela, mencionado na inicial. Int. - ADV: ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010679-75.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: INFINITUS BRAZIL ENTERTAINMENT GESTAO & PRODUCOES LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: DIOGO LIMA OLIVEIRA - MG157305, MATHEUS CARVALHO PACHECO - MG189607, PAULO FERNANDES LIRA - SP214377-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por INFINITUS BRAZIL ENTERTAINMENT GESTAO & PRODUCOES LTDA em face de decisão que, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, negou provimento ao agravo de instrumento. Sustenta a embargante, em síntese, a ocorrência de vícios a serem sanados na decisão. Afirma que a decisão padece de omissão, uma vez que não se manifestou que o artigo 178 do CTN não estabelece a necessidade de ser uma condição onerosa, apenas uma condição. Segue a lista das condições: 1) o artigo 4º, §11º da Lei nº 14.148/2021 indica que a própria pandemia é uma condição onerosa; 2) O benefício fiscal do PERSE abrange as atividades dispostas no rol taxativo do artigo 4º da Lei nº 14.148/2021; 3) as pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos que possuíam como código da CNAE principal ou atividade preponderante, em 18 de março de 2022, uma das atividades econômicas descritas na lei federal, assim indica o artigo 4º, §4º da Lei nº 14.148/2021; 4) Necessidade de habilitação prévia perante a RFB, conforme indica o artigo 4-Bº da Lei nº 14.148/2021. A parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022, incisos I ao III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como quando existir erro material. No caso em exame, não há contradição alguma entre a fundamentação do acórdão e a sua conclusão, tampouco entre fundamentações. Outrossim, não há omissão a ser suprida ou obscuridade a ser aclarada. Descabe, dessa forma, a oposição de embargos de declaração com objetivo de modificar o acórdão, alegando questões sobre as quais o julgado se manifestou. Nesse sentido é o entendimento desta Turma, conforme ementa que se segue: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Arguição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão. II - A motivação das decisões efetiva-se com a exposição dos argumentos que o juiz considera decisivos para suas conclusões de acolhimento ou não das teses formuladas pelas partes e não há de se cogitar de lacunas na motivação pela falta de exaustiva apreciação, ponto por ponto, de tudo quanto suscetível de questionamentos. III - Hipótese de acórdão que julgou agravo legal interposto de decisão proferida com fundamento de jurisprudência dominante, ao invocar-se dispositivos legais ou outros precedentes o que se põe sendo questão atinente ao valor das conclusões do Acórdão e não são os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões decididas. IV - Embargos rejeitados. (Processo nº2012.61.00.000643-1-SP- Embargos de Declaração em Apelação/ Reexame Necessário- Relator Desembargador Federal Peixoto Junior- TRF 3ª Região. Data da decisão: 21/07/2015- Data de Publicação: 31/07/2015)." Na ausência de vício a reclamar a integração do julgado, descabe o prequestionamento dos dispositivos aventados pela embargante. Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001558-10.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.J.S. - S.A.M.S.S.I.S. - - A.A.M. - Intimação da(s) parte(s), SEISA Assistência Médica - SEISA Serviços Integrados de Saúde Ltda e outro, para pagamento das Custas em aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa. As demais despesas processuais, referente ao envio das cartas fls.1172/173, deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça) Código 120-1 - no valor de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). Prazo, 60 (sessenta) dias a partir da juntada do AR fls.1186/1187. - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), ÉRICA FERNANDA ENÉAS NAVAS (OAB 293539/SP), ÉRICA FERNANDA ENÉAS NAVAS (OAB 293539/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0800447-56.2011.8.26.0361 (361.01.2011.800447) - Execução Fiscal - Leonedas Leoni Librelom - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007215-23.2025.8.26.0361 - Monitória - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joseli Cobianchi - Para melhor análise do pedido de gratuidade, providencie a parte autora a juntada de declaração de imposto de renda dos 2 (dois) últimos anos em seu inteiro teor, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de indeferimento do beneficio pleiteado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
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